Advocacia Ellen Pereira

Advocacia Ellen Pereira Essa página foi desenvolvida com o intuito de divulgar conhecimento sobre direitos e também para que você saiba que estamos aqui!

20/05/2016

Por maioria de votos, o plenário do STF conclui que a autorização para comercialização da droga sem te**es clínicos fere a Constituição Federal e suspende os efeitos da Lei 13.269/2016, que autorizava o uso da substância. Saiba mais: http://bit.ly/1NBC02z

Na reportagem da TV Senado: https://youtu.be/ajUxO25xYLc

Ficamos um pouquinho distantes mas retomamos nossos encontros por meio de postagens com um assunto muito especial! A ado...
31/03/2016

Ficamos um pouquinho distantes mas retomamos nossos encontros por meio de postagens com um assunto muito especial!
A adoção é uma escolha muito importante a ser feita, as pessoas envolvidas precisam ter certeza desse desejo, além de paciência com o processo ainda um pouco burocrático.
Já havia pensado no assunto mas não tinha ideia de como funcionava? Vamos aprender um pouquinho sobre tal processo:

Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da no portal do CNJ: http://bit.ly/1WUXEyc

Finalmente uma notícia boa!
26/01/2016

Finalmente uma notícia boa!

Foto: Stock Xpress

Muitos mitos são criados a respeito do auxílio reclusão, vamos conhecer um pouco mais sobre o benefício?
15/01/2016

Muitos mitos são criados a respeito do auxílio reclusão, vamos conhecer um pouco mais sobre o benefício?

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Saiba mais: http://bit.ly/1R1j35Y

Janeiro, o mês das contas! Provavelmente você já deve ter ouvido alguém comentar, ou já recebeu algum vídeo em suas rede...
07/01/2016

Janeiro, o mês das contas!

Provavelmente você já deve ter ouvido alguém comentar, ou já recebeu algum vídeo em suas redes sociais falando sobre o golpe do boleto falso do IPVA, as denúncias procedem e por isso você precisa estar atento!

"A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são:
- a página do IPVA (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) e
- a rede bancária credenciada.
A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do RENAVAM do veículo.
Em caso de dúvidas sobre o IPVA, os contribuintes devem entrar em contato exclusivamente com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

O contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo (veja tabela), em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo."

Importante destacar que a Secretaria da Fazenda já iniciou o envio de cerca de 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete - não é boleto nem guia de pagamento - e traz informações sobre o valor do imposto.

http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/842e99a1-7881-4f90-bb43-1ec01e82ab6d/!ut/p/b1/tZHbboJAEIafpS_gzOy6HC6XLiiCUDkp3BjtwYAirTWl8vTFpqaJTe_amatJvj9fMj8UkJMgLnQdScACiv3qrdysjmWzX-3Od6Et-RBj0yKJhlASpcFnYThyKIwJ5pBbMIFis2vWPT-H4iphZ06fiLhDdsjQwwsgLgCTBsrQ1iLbYTgy2BeAv4xECMZN_Qh5j-nfIlSu6kW6x3zhEnoMEljgcBlXp2e323ZRpc_aafpCR7tFUnP-qlQapHUXBFYQV-47Vdk0SfI28dM23ran2BzfPWRRakm1xuQQ_RBOEv4pzMiXHEPtv4VXz2f458K-x3JdD9r7eoADoaMgzeSmgcJAs6_6FuriICb2k1p055U3H07nhWw!/dl4/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

O primeiro post desse ano trata de um tema bastante polêmico e delicado, licença menstrual, será que é verdade?Vem sendo...
06/01/2016

O primeiro post desse ano trata de um tema bastante polêmico e delicado, licença menstrual, será que é verdade?

Vem sendo veiculado nas redes sociais uma notícia sobre a aprovação de projeto de lei que garante as mulheres alguns dias de folga durante o período menstrual, traz ainda a informação que a lei entrará em vigor no dia 10/01, no entanto não passa de mais uma notícia falsa.

O que de fato se tem notícia é que no municípo de Guarulhos foi criado um projeto de lei que previa a licença menstrual com duração de 3 dias de descanso mensalmente para as mulheres que se encontrassem nesse período.

"A justificativa do parlamentar para a criação da lei da licença menstrual, é que a TPM é uma doença reconhecida pelo Organização Mundial da Saúde, que afeta 35% das mulheres e apresenta mais de 200 sintomas diferentes como, ansiedade , variação de humor, solidão , queda de autoestima, insonia ou sonolência, choro fácil, dores de cabeça etc... Mas o projeto não passou na Câmara"

Deixaremos duas referências para que vocês leiam e tenham mais algumas informações sobre o assunto:

1) http://vejasp.abril.com.br/blogs/20-e-poucos-anos/2015/10/22/ginecologista-propoe-que-mulheres-tirem-licenca-do-trabalho-quando-estiverem-menstruadas/

2) http://www.estimulanet.com/2016/01/lei-da-licenca-menstrual-aprovada.html

Queremos saber sua opinião!

Desejamos que 2016 seja um ano próspero e  com muitas concretizações! Continue nos acompanhando, esse ano continuaremos ...
06/01/2016

Desejamos que 2016 seja um ano próspero e com muitas concretizações!

Continue nos acompanhando, esse ano continuaremos a postar notícias de relevância sobre direitos e conhecimentos gerais.

Tem dúvida sobre algum assunto específico? Deixe um comentário que no decorrer do ano elaboraremos algum post relacionado ao tema!

Caso queira entrar em contato com o escritório o telefone é 17 3033-3195 e o e-mail: [email protected]

Neste exato momento inúmeras pessoas estão desesperadas em razão do whatsapp, aplicativo de mensagem, estar fora do ar, ...
17/12/2015

Neste exato momento inúmeras pessoas estão desesperadas em razão do whatsapp, aplicativo de mensagem, estar fora do ar, entenda o motivo.

O bloqueio temporário dos serviços do aplicativo de mensagens, até segunda decisão, ficará indisponível no Brasil por 48h, em razão de uma determinação judicial da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.
No mencionado juízo tramita uma ação que investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de dr**as e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Durante o processo investigatório a Justiça solicitou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo. Como a empresa não atendeu aos pedidos, houve determinação de bloqueio dos serviços em todo o território nacional.
No caso de você já não mais conseguir sobreviver sem ter acesso ao aplicativo, saiba que já foram divulgadas na internet alternativas para que você "drible" o bloqueio e continue utilizando o aplicativo mais querido do momento, basta digitar no campo de busca do google as palavras "desbloquear whatsapp" e escolher uma das maneiras ali disponibilizadas.

Fonte:http://www.conjur.com.br/2015-dez-16/bloqueio-whatsapp-pivo-homem-solto-stf-mes?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

14/12/2015

Já conversarmos aqui na página sobre divórcio e partilha de bens, mas é válido sempre estar atualizando os conhecimentos!

A decisão de hoje vem do TJ/RO, mas não deixa de ser um precedente a ser adotados nos demais estados.

Quando um casal opta pelo divórcio é bastante comum que um dos cônjuges ou companheiro, deixe a residência, o que não ocasiona perda de direitos, mas desde que a situação seja resolvida brevemente.

Há um ditado muito verdadeiro que se refere a direitos que tem os seguintes dizeres, "A justiça não socorre aos que dormem", sendo assim, quando optar pelo divórcio, consulte um advogado e busque orientações, claro que conversar com amigos ou familiares é importante, mas apenas o profissional com qualificação técnica poderá te orientar adequadamente, afinal alguém consulta um amigo ou familiar sem capacitação técnica quando precisa de uma cirurgia? Creio que não, mas sim procuram por um bom médico, porque proceder de maneira diferente em casos que envolvam seus direitos?.

http://www.correioforense.com.br/direito-civil/usucapiao-pro-familiae-ex-marido-que-abandonou-o-lar-nao-consegue-direito-ao-imovel/ #.Vm7B6tIrLIV

Direito Civil 13/12/2015 09:00 - Atualizado em 13/12/2015 09:00 Usucapião pro familiae: ex-marido que abandonou o lar não consegue direito ao imóvel Um homem que tinha sido casado há 30 anos com uma mulher pediu na Justiça o divórcio com partilha de bens, entre eles um imóvel urbano adquirido na déc…

Decisão que favorece muito aos consumidores inadimplentes, certamente agradou a muitos e desagradou a outros tantos. Qua...
10/12/2015

Decisão que favorece muito aos consumidores inadimplentes, certamente agradou a muitos e desagradou a outros tantos.

Qual a sua opinião?

Em votação apertada, por 13 votos a 11, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve lei paulista que só permite a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito quando eles forem avisados por escrito, com Aviso de Recebimento pelos Correios. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial ...

Decisão muito importante, vamos aguardar o desenrolar das votações!
10/12/2015

Decisão muito importante, vamos aguardar o desenrolar das votações!

Aproveite e antecipe suas compras!
04/12/2015

Aproveite e antecipe suas compras!

As lojas do comércio de Rio Preto vão abrir no feriado desta terça-feira (08/12). A data integra a programação especial de funcionamento do comércio em virtude das festividades de fim de ano.

Endereço

Rua Dom Pedro I, N° 622
São José Do Rio Prêto, SP
15030-500

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