14/12/2015
Já conversarmos aqui na página sobre divórcio e partilha de bens, mas é válido sempre estar atualizando os conhecimentos!
A decisão de hoje vem do TJ/RO, mas não deixa de ser um precedente a ser adotados nos demais estados.
Quando um casal opta pelo divórcio é bastante comum que um dos cônjuges ou companheiro, deixe a residência, o que não ocasiona perda de direitos, mas desde que a situação seja resolvida brevemente.
Há um ditado muito verdadeiro que se refere a direitos que tem os seguintes dizeres, "A justiça não socorre aos que dormem", sendo assim, quando optar pelo divórcio, consulte um advogado e busque orientações, claro que conversar com amigos ou familiares é importante, mas apenas o profissional com qualificação técnica poderá te orientar adequadamente, afinal alguém consulta um amigo ou familiar sem capacitação técnica quando precisa de uma cirurgia? Creio que não, mas sim procuram por um bom médico, porque proceder de maneira diferente em casos que envolvam seus direitos?.
http://www.correioforense.com.br/direito-civil/usucapiao-pro-familiae-ex-marido-que-abandonou-o-lar-nao-consegue-direito-ao-imovel/ #.Vm7B6tIrLIV
Direito Civil 13/12/2015 09:00 - Atualizado em 13/12/2015 09:00 Usucapião pro familiae: ex-marido que abandonou o lar não consegue direito ao imóvel Um homem que tinha sido casado há 30 anos com uma mulher pediu na Justiça o divórcio com partilha de bens, entre eles um imóvel urbano adquirido na déc…