20/08/2025
A 7ª Turma do TRF3 determinou que o INSS conceda auxílio por incapacidade temporária a uma segurada diagnosticada com lúpus eritematoso sistêmico.
Apesar de a Justiça Estadual ter negado o pedido sob o argumento de que a doença já existia antes da filiação ao INSS, o Tribunal entendeu que o que gera o direito ao benefício não é apenas a doença, mas a incapacidade para o trabalho que surge posteriormente.
No caso, a perícia comprovou que a trabalhadora ficou incapacitada em agosto de 2024, em decorrência do agravamento da doença, mesmo já sendo portadora de lúpus desde 2020. Assim, o benefício foi concedido por 120 dias.
Esse entendimento reforça uma importante proteção aos segurados: a existência de doença prévia não impede o direito ao benefício, desde que a incapacidade tenha se iniciado após a nova filiação ao INSS ou por agravamento da condição.