Advocacia Criminal

Advocacia Criminal Advogado realiza visitas ao presos quando necessário a pedido da família

O advogado criminalista é a última trincheira de defesa do cidadão face ao Estado. É ele quem defende os inocentes e também os culpados, buscando um processo e uma pena justa.

O advogado criminalista é a última trincheira de defesa do cidadão face ao Estado. É ele quem defende os inocentes e tam...
20/07/2024

O advogado criminalista é a última trincheira de defesa do cidadão face ao Estado. É ele quem defende os inocentes e também os culpados, buscando um processo e uma pena justos para ambos.

O advogado realiza visitas aos presos quando necessário, sobretudo, a pedido da família, para verificar se o preso está tendo sua dignidade respeitada no ambiente prisional.

Apesar de poucos saberem, o advogado criminalista ainda pode atuar em favor das vítimas, buscando a condenação de seus algozes e também a fixação de uma indenização em favor da própria vítima ou de seus familiares. Nesses casos, o advogado atua como assistente de acusação, ao lado do Promotor de Justiça, prestando à vítima ou à sua família todos os esclarecimentos necessários sobre os andamentos do processo.

O nosso escritório atua pelas vítimas em casos de crimes cibernéticos, como por exemplo extorsão (sexual ou não), estelionato, constrangimento ilegal, invasão de dispositivo informático alheio, dentre outros.


Você sabia que só é permitido o uso de algemas em presos caso ele apresente ameaça às pessoas ao seu redor? Pois é... é ...
06/04/2024

Você sabia que só é permitido o uso de algemas em presos caso ele apresente ameaça às pessoas ao seu redor? Pois é... é o que diz a Súmula Vinculante 11 do STF, do qual para colocar algemas no preso deve ter pedido justificado.
O principal objetivo dessa súmula é evitar o uso de algemas para a exposição pública do preso e, consequentemente, a proteção a direitos constitucionais, tais como a presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.
̃ojosedoriopreto

30/08/2019

Em busca da
29/07/2019

Em busca da


26/07/2019

(((Saiba seus direitos)))

Buraco na rua pode gerar indenização
A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:

1) Registrar boletim de ocorrência;

2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;

3) Conseguir testemunhas;

4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;

5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.
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Postagem pela sócia do Escritório "ESTEVES, BRASIL NUNES & NORONHA" -
Dra: Graciele Brasil - regularmente inscrita na OAB/SP sob o n.º 371.922

Que esta semana que inicia-se você possa alcançar grandes vôos.
01/10/2018

Que esta semana que inicia-se você possa alcançar grandes vôos.

Para refletir sobre nossa atuação como profissionais e até mesmo como seres humanos, citamos na imagem a frase do Psiqui...
28/09/2018

Para refletir sobre nossa atuação como profissionais e até mesmo como seres humanos, citamos na imagem a frase do Psiquiatra Carl Gustav Jung.



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