Adyr Braz Advocacia

Adyr Braz Advocacia Escritório de Advocacia especializado em: Direito Civil, Famíliar e Sucessões, Trabalhista, Inventários e Arrolamentos, Direito Bancário, Contratos.

Nossa Assessoria e Consultoria têm como objetivo principal atender e buscar soluções para os nossos clientes, pessoa física ou jurídica, prestando serviços com agilidade, qualidade e profissionalismo. Atuamos na Área Comercial, Civil, Consumidor, Trabalhista, Previdenciário e contencioso. Contamos com profissionais da área jurídica com capacidade para análise, estudos e tomadas de decisões sempre

visando uma solução viável para os conflitos que surgem. Destacamos nossa atuação na área cível e previdência, onde contamos com profissionais com profundo conhecimento em família, inventários, divórcio, revisões de benefícios e cálculos. A nossa empresa esta sediada na cidade São José do Rio Preto - São Paulo.

GG
16/04/2022

GG

TST: Novas Teses do TST sobre Honorários Advocatícios [Tema Repetitivo nº 0003] | Informe Legalcloud. Veja mais detalhes...
14/09/2021

TST: Novas Teses do TST sobre Honorários Advocatícios [Tema Repetitivo nº 0003] | Informe Legalcloud. Veja mais detalhes em:

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03/09/2020
Adicional de insalubridade Você sabia que o empregado que trabalha exposto a um ambiente de trabalho que possa trazer ri...
06/08/2020

Adicional de insalubridade

Você sabia que o empregado que trabalha exposto a um ambiente de trabalho que possa trazer risco à sua saúde, tem direito a um adicional no seu salário?

Por exemplo. O empregado que trabalha na coleta de lixo, limpeza de banheiros públicos ou de grande movimentação de pessoas, tem direito a um adicional de 40% sobre o salário mínimo.

Geralmente é preciso fazer uma perícia no local de trabalho para ver se realmente trabalha nessas condições, mas se f**ar provado o ambiente insalubre, ele tem direito a esse adicional.

Adyr Celso Braz Junior
OAB/SP 85.477

Contrato intermitenteContratar empregados pela CLT exige um planejamento cuidadoso, pois pode refletir no funcionamento ...
29/07/2020

Contrato intermitente

Contratar empregados pela CLT exige um planejamento cuidadoso, pois pode refletir no funcionamento e caixa da empresa.
Exige um planejamento fiscal, previdenciário e trabalhista.
Ocorre que nesse período de pandemia as empresas estão com receio de retomarem suas atividades e de repente ter que fechar de novo.
E como f**a com esses empregados contratados só para a retomada?
A recomendação é que procure contratar empregados pelo contrato intermitente, para que possam prestar serviços justamente nos períodos que a empresa de fato retornar.
Essa modalidade, autoriza que, quando a empresa não esteja em funcionamento, este empregado fique em casa, sem gerar qualquer ônus para o empregador.

Auxilio Emergencial O governo editou uma lei que possibilita a empresa reduzir a jornada e salário ou suspender o contra...
28/07/2020

Auxilio Emergencial

O governo editou uma lei que possibilita a empresa reduzir a jornada e salário ou suspender o contrato de trabalho, porém existe um prazo que a empresa pode fazer isso.
Se a empresa suspender seu contrato de trabalho, deverá manter todos os benefícios que você recebia anteriormente. Somente o vale transporte e vale refeição que não, pois se você não está indo trabalhar, então não teria direito.
Agora os benefícios como convênio médico, auxílio alimentação e outros previstos perante o sindicato, a empresa deverá mantê-los.

Adyr Celso Braz Junior
OAB/SP 85.477

- 13º Salário Chega no final do ano e todo mundo que trabalha registrado f**a esperando o famoso 13º salário, que também...
27/07/2020

- 13º Salário
Chega no final do ano e todo mundo que trabalha registrado f**a esperando o famoso 13º salário, que também é conhecido como gratif**ação natalina.
Você sabe que o patrão tem um limite para pagar esse salário a mais no final do ano?
Sim. A lei prevê que o 13º salário deve ser pago até dia 20 de dezembro, porém pode o empregador dividir o pagamento em duas parcelas sendo a primeira paga em novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Pode ainda você empregado pedir pra receber a primeira parcela junto com as férias.
O que acontece se o patrão não pagar na data limite? Você pode receber o valor atualizado e corrigido.

Adyr Celso Braz Junior
OAB/SP 85.477

Você sabia que o patrão é quem decide a data que você vai tirar de férias?Sim, essa é uma decisão que cabe ao patrão e g...
26/07/2020

Você sabia que o patrão é quem decide a data que você vai tirar de férias?
Sim, essa é uma decisão que cabe ao patrão e geralmente é acordado com o empregado uma data que não venha atrapalhar o trabalho.
Porém, o empregador tem uma data limite para te dar férias, que seria de até 12 meses após você completar o período que te dá direito às férias.
Caso esse prazo não seja respeitado pelo patrão, ele deverá te pagar as férias em dobro.

Adyr Celso Braz Junior
OAB/SP 85.477

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