A. Moreira Sociedade de Advogados

A. Moreira Sociedade de Advogados Advocacia Cível em geral, com enfoque nas relações do Direito Privado com Setor Público; Terceir

19/10/2024
27/04/2022
Reinauguração da nossa Casa . 22° subseção  @ OAB Rio Preto
21/09/2021

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02/05/2021
19/04/2021

Desde Primeiro de Abril, vige uma nova legislação que abraça os processos de Licitações (compras) e contratos Administrativos.

A Lei 14.133/2021 representa um uma verdadeira ruptura com o modelo legislativo da Lei 8.666/1993. A nova Legislação aproveitando as experiências do pregão (Lei 10.520/2002) e do RDC (regime diferenciado de contratações) (Lei 12.462/2011), vem atribuindo uma maior de autonomia para a administração pública desenhar cada licitação ou processo de compra.

Isso não significa que sua responsabilidade diminui, ao contrário implica maior planejamento e governança pública que são os conceitos nucleares da nova Lei e devem nortear as atividades correlacionadas as licitações e contratações administrativas.

A Lei 14.133/2021 dá forma ao processo licitatório fazendo-o superar a concepção procedimentalista das legislações passadas implicando na incorporação do conjunto de garantias inerentes ao devido processo legal, fazendo respeitar ao contraditório, à ampla defesa, à segregação de funções e ao impedimento à atuação em conflito de interesses, princípios os quais são bem claros em cada capitulação da nova lei .

24/12/2020

Nada que fizermos poderá mudar o que já foi feito, o que foi falado, até mesmo o que foi pensado ontem... Quer seja bom, quer seja mal... Mas podemos ter uma certeza: Tudo que hoje pensarmos, falarmos ou fizermos, será determinante para qualquer futuro que possamos almejar ou não... Quer seja bom, quer seja mal... Então hoje resolvi desejar, do fundo do meu coração, um ótimo Natal a você, com muitas realizações, muita paz, bençãos, amor e com toda a felicidade que você merece! Feliz Natal!!!
São nossos sinceros votos.
A.Moreira.

21/08/2020

Transição para novo sistema de penhora on-line começa em agosto
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central lançam no próximo dia 25/8 o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), nova plataforma virtual para magistrados dos cinco ramos do Judiciário solicitarem o bloqueio on-line de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça. O cronograma de implantação inclui a migração dos dados do Bacenjud, que, desde os anos 2000, viabiliza essas operações de cobrança e a automatização do Sisbajud no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O novo sistema que irá ao ar começou a ser desenvolvido no ano passado, a partir de um convênio entre o CNJ, BC e PGFN para o aprimoramento do rastreamento de ativos de devedores e penhora virtual de valores. O Bacenjud se transformou, ao longo dos anos, em uma importante ferramenta tecnológica para magistrados determinarem o rastreamento e o bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça.
A importância da penhora on-line é dada pelos números. Somente no ano passado, os bloqueios para o pagamento de credores feitos pelo Bacenjud somaram R$ 55,9 bilhões, abrangendo cerca de 18 milhões de decisões judiciais. Do total bloqueado nas contas dos devedores, R$ 31,2 bilhões se transformaram em depósitos judiciais para o pagamento a credores.
Cronograma para preparação
De acordo com os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Dayse Starling e Adriano da Silva, que integram a equipe de desenvolvimento do novo sistema, a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud será feita entre os dias 24 de agosto, com a preparação dos dois sistemas para mudança, e 7 de setembro.
Após o lançamento oficial pelo CNJ, Banco Central e PGFN no dia 25/8, terá início a fase de transição, concedendo um prazo para os tribunais realizem as adequações necessárias ao novo sistema, evitando descontinuar o rastreamento de ativos e pedidos de bloqueio.
Feitas as adaptações necessárias para que os tribunais tenham plenas condições de acesso ao novo sistema, o Bacenjud será retirado de atividade, em 4 de setembro, sexta-feira. Nos dias 5, 6 e 7 de setembro será feita a migração de dados entre os dois sistemas de forma que a partir de 8 de setembro o Sisbajud passará a operar de forma plena e com o Bacenjud inativo.
Maior celeridade
Com a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud, os magistrados passarão a dispor de um sistema tecnologicamente mais atualizado e com capacidade de resposta mais célere e eficiente. Na atual fase dos aprimoramentos, o Sisbajud conterá com dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e o outro para requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras e penhora on-line de ativos.
No módulo da penhora on-line, os procedimentos de bloqueio de valores de devedores permanecerão os mesmos aplicados ao Bacenjud. Da mesma forma como ocorre atualmente com o Bacenjud, o Sisbajud foi estruturado para operar de forma integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma eletrônica patrocinada pelo CNJ para tramitação virtual de processos judiciais. Além disso, o Sisbajud foi idealizado para também ser acessado pelos tribunais que não utilizam o PJe, por meio de interface web, bem como, para os tribunais que assim desejarem, de integração via API (Application Programming Interface) especialmente desenvolvida para essa finalidade.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

19/06/2020

Você sabia que o regulamento do pregão na forma eletrônica, o decreto nº 10.024/19, modificou regras que atingem não apenas à União, mas, também aos demais entes federativos: Estados, DF e Municípios.

Fora a união, a utilização do pregão eletrônico foi prevista como obrigatória para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

A Instrução Normativa nº 206, em 21.10.19, estabeleceu quatro diferentes marcos para que os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, passem a utilizar obrigatoriamente a forma eletrônica da modalidade de pregão.

Consoante decreto nº 10.024/19 , os estados e DF Municípios devem estar aplicando a forma eletrônica desde de 28 de de fevereiro 2019, bem como aos Municípios que possuem que possuem mais de 50 mil habitantes, desde 20 de fevereiro de 2020 , aos que possuem de 15 à 50 mil Habitantes, desde 06 de abril de 2020 e até 15.000 a partir de 01/06/2020.

Endereço

Rua Boa Vista, 536
São José Do Rio Prêto, SP
15025-010

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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