07/12/2018
Vôo cancelado, atrasado ou overbooking.
Quais são os direitos e garantias reservados aos passageiros?
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, por meio da Resolução nº 141/2010 traz as principais garantias que aos passageiros devem ser reservadas em caso de problemas com o vôo adquirido, que são:
• o dever de informar os passageiros sobre toda e qualquer alteração em relação ao horário do vôo, bem como o motivo e tal atraso, e explicar quais são os direitos dos passageiros, por escrito, nestes casos;
• na hipótese de cancelamento de vôo ou overbooking, caso não optem pelo reembolso do valor que pagaram, os passageiros lesados tem preferência na reacomodação em novos vôos, de forma que novos bilhetes somente podem ser comercializados após a devida tomada de providências em relação aos passageiros prejudicados.
• em casos de atrasos superiores a uma hora, a companhia aérea deve fornecer toda a assistência para que o passageiro contate seus familiares, cedendo a este acesso à internet e chamadas telefônicas. Se o atraso ultrapassar duas horas, a assistência deve englobar também alimentação. Por fim, se o atraso for maior do que quatro horas, cabe à empresa aérea providenciar acomodação adequada e garantir ao seu consumidor o conforto necessário, inclusive com hospedagem em hotel, se for o caso;
• na hipótese de a companhia aérea deixar de cumprir com as obrigações que lhe cabem, ao consumidor nasce o direito de pleitear judicialmente uma indenização que cubra as despesas que ele teve ao longo de sua espera no saguão do aeroporto e também o compense moralmente pelas dificuldades sofridas em razão da conduta da empresa.
Saiba mais clicando no link:
É fato notório que, o Brasil, apesar de possuir imensa extensão...