Lourenço Ioca Advogados

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Especializado em Advocacia Trabalhista

Parabéns a todas as mamães, vocês são especiais.
10/05/2020

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31/12/2019
Feliz Natal e um próspero ano novo a todos nossos clientes, parceiros, amigos e familiares.
18/12/2019

Feliz Natal e um próspero ano novo a todos nossos clientes, parceiros, amigos e familiares.

Quem responde esse questionamento é nosso sócio, Dr. Marcelo Lourenço ():Com a vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de...
18/04/2019

Quem responde esse questionamento é nosso sócio, Dr. Marcelo Lourenço ():
Com a vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, popularmente conhecida como “reforma trabalhista”, há sim a possibilidade de se extinguir o contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. A permissão legal encontra-se no artigo 484-A da CLT.
Nesta hipótese, o empregado recebe, a título de verbas trabalhistas, metade do valor do aviso prévio e da indenização rescisória de 40% sobre o FGTS. Todas as demais verbas rescisórias (saldo salarial, décimo terceiro salário, férias, dentre outras) são pagas pelo empregador em sua totalidade.
É permitido o saque de apenas 80% dos valores depositados a título de FGTS.
Cabe lembrar que a demissão por acordo não possibilita ao empregado se habilitar no programa do Seguro-Desemprego.
Por fim, aconselho que as partes interessadas procurem auxílio de advogado, na medida em que podem existir normas coletivas da respectiva categoria, submetendo o acordo previsto no artigo 484-A da CLT a outros requisitos formais, como por exemplo, a necessidade de homologação junto ao Sindicato profissional.

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Parabéns verdadeira cidade maravilhosa.       Lourenço Ioca Advogados Rua Tiradentes, 2534, 2º andar, Boa Vista, São Jos...
19/03/2019

Parabéns verdadeira cidade maravilhosa.



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17 99186-7220 | lourencoioca.adv.br | [email protected]

De acordo com o artigo 2º, inciso I da Lei número 9.029, de 13 de abril de 1995, constitui crime a prática discriminatór...
23/02/2019

De acordo com o artigo 2º, inciso I da Lei número 9.029, de 13 de abril de 1995, constitui crime a prática discriminatória de exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez. A pena para quem comete este crime é de detenção de um a dois anos e multa.

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Desejamos a todos nossos amigos, clientes e parceiros um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!                            ...
21/12/2018

Desejamos a todos nossos amigos, clientes e parceiros um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

#2019

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. por cobrar metas de um vendedor fora...
31/10/2018

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador. (Processo número: RR-10377-55.2017.5.03.0186).

20/07/2018

24/06/2018

Tanto o Estado quanto a sociedade devem estar empenhados na busca de um processo eficaz, reto, prestigiado e útil. Para tanto, foram criadas leis processuais que garantem os princípios relativos à boa-fé das partes. A lei não tolera a má-fé e os magistrados têm amparo legal para aplicar multa ao litigante, caso assim aja, de acordo com o art. 81 do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o art. 80 do CPC, estas são as situações que podem configurar litigância de má-fé:
▪️ Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
▪️ Alterar a verdade dos fatos
▪️ Usar processo para conseguir objetivo ilegal
▪️ Opor resistência injustificada ao andamento do processo
▪️ Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
▪️ Provocar incidentes manifestamente infundados
▪️ Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório

🔎 Confira o texto da lei: http://bit.ly/CodigoDeProcessoCivil


Descrição da imagem e : Ilustração de um emoji olhando para o texto do título desconfiado. Abaixo, a ilustração de um homem levantando a mão fazendo sinal positivo enquanto discursa e em sua frente uma mão de outra pessoa com sinal de negativo. Texto: Agir (ou não) de má-fé. Três situações em que isso ocorre no Direito: mentir no processo, usar o processo para conseguir um objetivo ilegal, apresentar recurso infundado para estender o processo. Art. 80 do Código de Processo Civil. CNJ

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