Grupo Mello - direito da saúde

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Conforme os dados divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a endometriose afeta cerca de 10% d...
14/05/2024

Conforme os dados divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a endometriose afeta cerca de 10% da população feminina brasileira, sendo mais frequente entre mulheres de 25 a 35 anos de idade.

Apesar do número, sabe-se que muitas mulheres não são diagnosticadas devidamente. Isso porque a grande variação entre os sintomas, aliada à falta de informação, dificulta o direcionamento dos exames e a constatação da doença.

Uma vez realizado o diagnóstico, contudo, é fundamental o acompanhamento com um profissional da saúde especializado na área. Pensando nisso, elencamos abaixo dois direitos fundamentais da mulher diagnosticada com endometriose perante às operadoras de plano de saúde:

1) Tratamento: o plano de saúde não poderá limitar ou restringir o acesso da paciente aos meios de tratamento adequados e, caso não haja profissionais especializados dentro da rede credenciada, a mulher terá o direito de buscar por um especialista particular e ter o seu dinheiro reembolsado pelo plano.

2) Cirurgia: o plano de saúde é obrigado realizar a cobertura da cirurgia de endometriose profunda.

Teve algum problema na hora de solicitar o seu tratamento junto à operadora de plano de saúde? Fale com um advogado especialista em saúde!

O plano de saúde foi cancelado enquanto você ainda estava em tratamento?Isso pode ser muito preocupante, mas você tem di...
08/05/2024

O plano de saúde foi cancelado enquanto você ainda estava em tratamento?

Isso pode ser muito preocupante, mas você tem direitos que podem te proteger!

A legislação brasileira assegura que os planos de saúde não podem cancelar a cobertura arbitrariamente e sem comunicação prévia, especialmente durante um tratamento.

Em um cenário como esse, o primeiro passo é verificar o motivo do cancelamento. Algumas razões, como falta de pagamento, podem ser o problema.

Mas, atenção!

Mesmo em caso de inadimplência, o plano não pode efetuar o cancelamento se o paciente estiver internado ou em tratamento vital, devendo aguardar a alta hospitalar.

Caso esteja em uma situação similar, busque orientação jurídica para tomar as medidas necessárias e garantir que seu tratamento continue e seus direitos sejam respeitados!

Tomar a decisão de passar por uma cirurgia bariátrica é uma etapa significativa na vida de muitas pessoas.E você sabia q...
06/05/2024

Tomar a decisão de passar por uma cirurgia bariátrica é uma etapa significativa na vida de muitas pessoas.

E você sabia que, após essa cirurgia, existe um direito assegurado de cobertura de procedimentos plásticos reparadores?

Isso mesmo! O objetivo dos planos de saúde cumprirem com essa obrigação não é apenas estético, mas também funcional e faz parte do tratamento esperado.

Se você ou alguém que conhece está nessa situação, é vital permanecer bem informado. Especialistas jurídicos podem te orientar sobre os seus direitos e assegurar que eles sejam cumpridos.

Fonte: Processos REsp 1.870.834 e REsp 1.872.321.

O home care é um tipo de atendimento médico prestado no domicílio do paciente, indicado a quem precisa de cuidados contí...
30/04/2024

O home care é um tipo de atendimento médico prestado no domicílio do paciente, indicado a quem precisa de cuidados contínuos.

No Brasil, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que o tratamento de qualquer doença listada na CID deve ser assegurado.

Portanto, o home care é considerado uma extensão da internação hospitalar, obrigatória por lei, mesmo em situações que o contrato não o mencione explicitamente.

E o que fazer caso haja a negativa para a cobertura dessa modalidade de tratamento?

Primeiramente, verificar o motivo da negativa do plano.

Divergências sobre a indicação do home care na hora da avaliação de profissionais pode ser uma das causas.

Seu plano de saúde está negando esse tratamento?

Busque auxílio de advogados especializados para cobrar seus direitos!

Conforme disposto em lei, os planos de saúde devem cobrir todas as doenças indicadas na Classificação Estatística Intern...
29/04/2024

Conforme disposto em lei, os planos de saúde devem cobrir todas as doenças indicadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - também chamada de CID.

É comum, porém, que os convênios rejeitem o pedido de custeio de alguns medicamentos. Confira seus direitos em cada situação:

- Medicamento de alto custo não previsto no rol da ANS:
Segundo decisão recente da Justiça, os planos de saúde deverão arcar com o tratamento de doenças que não estejam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

- Medicamento de alto custo é off label:
Por ser permitido que os médicos prescrevam o uso de determinada substância para o tratamento de doença que não consta na bula, o plano de saúde deverá, sim, fornecê-lo.

- Medicamento de alto custo de uso domiciliar.
Apesar de convênios afirmarem que só arcarão com remédios administrados em ambiente ambulatorial ou hospitalar, deverão custear medicação aplicada independentemente do local de uso.

Caso o Plano de Saúde negue a cobertura de medicamento, será possível ingressar com ação judicial para fazer o requerimento.

Precisa de ajuda? Entre em contato com um advogado!

Passar pela cirurgia bariátrica é uma jornada de coragem e autotransformação!Mas sabia que essa transformação vai além? ...
26/04/2024

Passar pela cirurgia bariátrica é uma jornada de coragem e autotransformação!

Mas sabia que essa transformação vai além? Após esse procedimento, um direito valioso está à sua espera: a cobertura de procedimentos plásticos reparadores!

Isso mesmo, não é apenas sobre a estética, mas também sobre garantir sua funcionalidade e bem-estar. Os planos de saúde têm a obrigação de cumprir esse direito, fazendo parte integrante do tratamento que você merece.

Por que isso é tão importante?

Esses procedimentos não são apenas para garantir sua aparência externa, mas também para otimizar sua qualidade de vida pós-cirurgia. É uma parte essencial do seu caminho em direção ao bem-estar total.

Se você ou alguém que conhece está nessa situação, é vital se informar. Especialistas jurídicos podem te orientar sobre os seus direitos e assegurar que eles sejam cumpridos.

Fonte: Processos REsp 1.870.834 e REsp 1.872.321.

Você já ouviu falarem que a mamoplastia não está na cobertura do plano de saúde? Saiba que depende da motivação!Quando h...
25/04/2024

Você já ouviu falarem que a mamoplastia não está na cobertura do plano de saúde? Saiba que depende da motivação!

Quando houver laudo médico indicando que a paciente precisa da cirurgia por questão de saúde, o plano deve custear a cirurgia.

Isso irá ocorrer sempre que a redução das mamas é necessária, como no caso de dores ou depressão nos ombros por conta do peso.

Nesse sentido, decisão recente do Tribunal de Justiça de Salvador, condenou a Unimed a pagar uma cirurgia para correção de hipertrofia mamária bilateral dentro do prazo de 48h, sob pena de multa.

Fonte: Processo 0093226-75.2022.8.05.0001.

Já conhecia esse direito? Comente!

Ainda, se estiver passando por essa situação, busque por auxílio jurídico e cobre seu direito!

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Sejam bem-vindos à este perfil do nosso Escritório Grupo Mello, voltado aos direitos à saúde.Por aqui, dicas e atualizaç...
24/04/2024

Sejam bem-vindos à este perfil do nosso Escritório Grupo Mello, voltado aos direitos à saúde.

Por aqui, dicas e atualizações que podem salvar vidas !

Para começar: está pensando em contratar um seguro saúde? Se atente, então, às dicas que separamos!

1. Escolha a cobertura que mais se encaixe ao que procura. Existem 3 tipos possíveis: hospitalar, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia;

2. Assegure que o critério utilizado no cálculo do reembolso dos atendimentos conste no contrato;

3. Esteja atento ao período de carência;

4. Saiba que existem seguros ajustados à necessidade de cada idade.

É importante, também, ler o contrato com atenção e tirar todas as dúvidas antes de assiná-lo.

Para isso, conte com a assessoria de um advogado especializado!

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R Imperial, 193
São José Do Rio Prêto, SP
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