Barreto Advocacia Criminal

Barreto Advocacia Criminal Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Barreto Advocacia Criminal, Advogado/a criminal, Avenida Anísio Haddad, 8001/4º Andar/Sala 403/Torre Bangkok/Georgina Business Park, São José do Rio Prêto.

Fundado há 20 anos pelo Dr. Edlênio Barreto, nosso escritório de advocacia criminal já atendeu mais de 500 clientes e participou de mais de 30 operações significativas em todo o território nacional.

🚨 Justiça rejeita denúncia e arquiva ação do Ministério Público!Responder a um processo judicial é, por si só, um fardo ...
19/05/2026

🚨 Justiça rejeita denúncia e arquiva ação do Ministério Público!

Responder a um processo judicial é, por si só, um fardo pesado e constrangedor. Por isso, a lei exige que o Ministério Público apresente elementos mínimos de prova (a chamada "justa causa") antes de tentar processar qualquer cidadão.

Nesta semana, alcançamos mais uma importante vitória nos tribunais. O Judiciário rejeitou liminarmente uma nova denúncia oferecida pelo MP e determinou o arquivamento da ação.

⚖️ Por que isso é importante?
A decisão reforça um pilar fundamental do Direito: o Estado não pode usar o peso da máquina pública para formular acusações baseadas em narrativas frágeis, requentadas ou sem o devido suporte probatório.

Nossa equipe atuou de forma técnica e incisiva logo no início do caso, demonstrando ao juiz as falhas da acusação. Com isso, conseguimos barrar o processo antes mesmo que ele avançasse, poupando nosso cliente do desgaste emocional, financeiro e reputacional de responder a uma ação injusta.

A rejeição de uma denúncia é a prova de que o Devido Processo Legal funciona e de que uma defesa estratégica faz toda a diferença desde o dia zero! 🛡️

💬 Você concorda que o rigor contra acusações sem provas deve ser regra na Justiça? Deixe sua opinião nos comentários!

O caso em que atuamos foi escolhido como um dos destaques da edição nº 884 do Informativo de Jurisprudência do Superior ...
13/05/2026

O caso em que atuamos foi escolhido como um dos destaques da edição nº 884 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 🏛️

Como temos repercutido aqui, a 5ª Turma do STJ acolheu integralmente a tese da nossa defesa (no HC 1.059.475/SP). O Tribunal decidiu que relatórios policiais produzidos por Inteligência Artificial generativa não podem ser usados como prova em ação penal, pois carecem de metodologia verificável e "confiabilidade epistêmica mínima".

No caso concreto, a IA foi usada de forma indevida para tentar reverter uma perícia oficial humana que inocentava o réu.

🎯 Por que isso é tão importante?
Ter uma decisão publicada no Informativo de Jurisprudência do STJ significa que a nossa atuação não ap***s resguardou o devido processo legal para o nosso cliente, mas agora se consolida como diretriz e precedente orientador para juízes, promotores e advogados em todo o Brasil.

É a consolidação de que a inovação tecnológica não pode estar acima das garantias constitucionais e do direito ao contraditório. 🛡️⚖️

➡️ Quer saber mais sobre os bastidores dessa atuação que está moldando o futuro do Processo Penal e da Tecnologia?

🔗 Acesse o link na bio e confira as notícias sobre o caso!

💬 O que você acha de ter a tecnologia barrada quando não pode ser auditada? Deixe seu comentário!

Àquelas que nos ensinam que o cuidado é a base de tudo, o nosso mais profundo respeito e admiração. Um domingo especial ...
10/05/2026

Àquelas que nos ensinam que o cuidado é a base de tudo, o nosso mais profundo respeito e admiração. Um domingo especial para todas as mães que fazem do mundo um lugar mais humano e acolhedor.

Feliz Dia das Mães! 💐🤍

Você sabia que o Código Penal acaba de passar por uma atualização importante para combater a onda de fraudes eletrônicas...
06/05/2026

Você sabia que o Código Penal acaba de passar por uma atualização importante para combater a onda de fraudes eletrônicas e roubos? ⚖️

Com o avanço da tecnologia, os crimes também evoluíram. Para combater a crescente onda de fraudes financeiras, invasão de contas bancárias e o mercado clandestino de aparelhos roubados, entrou em vigor a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e traz p***s significativamente maiores para diversas condutas.

Os principais alvos da nova lei são:

📱 Estelionato digital: Punições severas para golpes de WhatsApp, Pix e links maliciosos;

🛑 Furto e roubo: Aumento nas p***s base para diminuir a sensação de impunidade;

🔗 Receptação: Cerco fechado contra a venda de produtos roubados (incluindo a receptação de animais domésticos);

🌐 Infraestrutura: Crime agravado para o roubo de cabos de internet, telefonia e energia.

O Direito Penal precisou se modernizar para proteger o seu patrimônio físico e a sua vida digital.

➡️ Quer entender como essas mudanças vão funcionar na prática e o impacto real nas p***s?

🔗 Acesse o link na nossa bio e leia a notícia completa.
💬 Compartilhe este post para informar seus amigos e familiares sobre a nova lei!

AdvocaciaCriminal

Hoje (4/5), na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), Dr. Edlêno Barreto representa nossa advocacia no X...
04/05/2026

Hoje (4/5), na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), Dr. Edlêno Barreto representa nossa advocacia no XII Colóquio Luso-Brasileiro, evento promovido em parceria com o IASP, que este ano aborda "Paz, Ética, Tecnologia e Direito do Terceiro Milênio".

Dr. Edlênio Barreto integra a mesa do 2º Painel, dedicada à "Prova digital e metadados: entre a segurança pública e as garantias fundamentais", ao lado do conferencista Prof. Dr. Alaor Leite e de brilhantes juristas brasileiros e portugueses.

No cenário atual, onde a prova muitas vezes nasce e se consolida no ambiente virtual, debater o controle de legalidade, a cadeia de custódia e o respeito aos direitos fundamentais não é ap***s teoria: é a defesa prática do Estado Democrático de Direito no Terceiro Milênio. 🛡️⚖️

Excelente evento a todos os participantes na capital portuguesa! 🇵🇹🇧🇷

UniversidadeDeLisboa DireitoDoTerceiroMilenio

Em artigo recém-publicado no portal ConJur, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca aprofunda o debate sobre a (in)admissi...
23/04/2026

Em artigo recém-publicado no portal ConJur, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca aprofunda o debate sobre a (in)admissibilidade de relatórios gerados por IA (como o Gemini e o ChatGPT) como prova penal. O texto alerta para o risco das "alucinações" algorítmicas e para a impossibilidade de a tecnologia substituir a perícia técnica oficial.

A reflexão do Ministro tem como base o histórico julgamento da 5ª Turma do STJ no HC nº 1.059.475/SP — um leading case no qual o nosso escritório atuou como impetrante.

Neste caso, conseguimos demonstrar aos Ministros que um "relatório técnico" gerado por IA generativa, sem método científico, sem auditabilidade e em confronto com a perícia oficial, não possui a menor confiabilidade epistêmica para sustentar uma acusação. O resultado? A exclusão da prova inidônea dos autos.

Inovação é bem-vinda, mas a tecnologia não pode revogar o devido processo legal e a presunção de inocência. No processo penal, a prova precisa ser verificável, racional e humana.

Seguimos firmes na defesa das garantias constitucionais frente aos novos desafios digitais. 🛡️

👉 Leia o artigo completo do Ministro (link na bio/stories).

DireitoDigital AdvocaciaCriminal Garantismo InovacaoJuridica ProvaPenal

O portal ConJur, um dos mais importantes do país, publicou uma nova matéria repercutindo a decisão inédita da 5ª Turma d...
17/04/2026

O portal ConJur, um dos mais importantes do país, publicou uma nova matéria repercutindo a decisão inédita da 5ª Turma do STJ que anulou o uso de relatórios de Inteligência Artificial (como Google Gemini e Perplexity) como prova criminal.

Tivemos a honra de atuar na impetração deste Habeas Corpus, em parceria com o colega Dr. Gustavo Mascarenhas. 🤝

A nova reportagem destaca exatamente o coração da tese que levamos aos ministros: a falta de uma metodologia verificável.

Diferente de um perito humano, que precisa descrever seu método científico (permitindo contestações), a IA não explica como chegou à sua conclusão. No caso em questão, o relatório automatizado contrariava dois laudos oficiais e serviu para embasar uma denúncia, mesmo sendo um sistema sujeito a "alucinações" e sem capacidade para perícia fonética.

A decisão do STJ, acolhendo nossos argumentos, deixa uma mensagem clara para o sistema de justiça:
👉 No processo penal, não basta parecer verdadeiro — é preciso ser verificável.

Não somos contra a inovação, mas qualquer avanço tecnológico deve respeitar o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal. A tecnologia não pode estar acima das garantias constitucionais! ⚖️🛡️

🔗 Quer entender todos os detalhes dessa atuação e ler a matéria do ConJur na íntegra? Acesse o link na nossa bio!

💬 O que você acha do uso de Inteligência Artificial na Justiça? Deixe sua opinião nos comentários!

15/04/2026

A Quinta Turma do STJ discutiu a necessidade de consistência lógica nas premissas que sustentam uma decisão. A prova precisa estar alinhada com a realidade histórica e passar por balizas cognitivas rigorosas.

O Ministro Reynaldo Soares alertou expressamente para o "risco de inadequação epistêmica" trazido pela IA generativa. Isso significa que provas ou teses geradas por IA que não possuem lastro na realidade concreta comprometem a integridade do processo e serão rechaçadas.

Destacamos 3 pontos centrais deste voto:
1️⃣ O objetivo da prova é formar a convicção do juiz buscando a verdade histórica.
2️⃣ Há um limite lógico para provas: o juiz deve indeferir o que é irrelevante (Art. 400, §1º, CPP).
3️⃣ A exclusão de elementos sem aptidão racional, destacando-se o perigo da Inteligência Artificial Generativa e sua inadequação epistêmica.

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ProcessoPenal AdvocaciaCriminalista

11/04/2026

A tecnologia não pode atropelar as garantias processuais. A Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro Reynaldo Soares, decidiu que relatórios produzidos por Inteligência Artificial generativa não possuem validade como perícia técnica autônoma.

O motivo? A defesa não tem como auditar o algoritmo. Sem transparência, sem metodologia científica verificável e sem a possibilidade de reproduzir os resultados, a IA não oferece a confiabilidade necessária para sustentar uma acusação criminal.

A máquina pode até processar dados, mas falta a ela a "adequação epistêmica" e a transparência exigidas por lei para formar a base de uma ação penal. A inovação é bem-vinda, mas a segurança jurídica vem sempre em primeiro lugar. 🔒💻

O que você achou desse posicionamento do STJ? Deixe sua opinião nos comentários! 👇

ProcessoPenal AdvocaciaCriminal ProvaPericial Justica

08/04/2026

Prova sem controle não pode fundamentar ação penal. 🛑

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento fundamental sobre o uso de ferramentas tecnológicas no sistema de justiça criminal.

Por unanimidade, a Corte rejeitou a validade de um relatório gerado por Inteligência Artificial como suporte exclusivo para uma denúncia. O motivo é estrutural: como exercer o direito ao contraditório diante de um algoritmo que não pode ser auditado ou reproduzido?

O escritório Barreto Advocacia Criminal, na pessoa do sócio Dr. Edlênio Xavier Barreto (natural de Barreiras/BA), ao lado de seus sócios e equipe, teve atuação decisiva na construção dessa tese, hoje reconhecida em Tribunal Superior. Em Barreiras/BA, o escritório é representado pelo sócio Dr. Renato Teixeira da Costa.

Neste vídeo, o advogado criminalista Edlênio Barreto explica a tese que levou à anulação desse relatório (HC nº 1.059.475/SP), reforçando que, no processo penal, a informação não precisa ap***s parecer verdadeira — ela tem que ser rigorosamente verificável.

▶️ Dê o play e confira a análise completa sobre essa importante decisão.

AdvogadoCriminalista

Endereço

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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