Renato Librelon Advogados

Renato Librelon Advogados Advogacia Cível, Trabalhista e Penal.

De acordo com os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a aposentadoria por inv...
23/10/2022

De acordo com os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho, portanto não se admite o rompimento do vínculo de emprego. Em decorrência, a empregada foi reintegrada ao trabalho, em uma empresa de calçados, e recebeu indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pelo juiz Eduardo Batista Vargas, do Posto de Nova Prata. A empregadora alegou, em sua defesa, que antes de efetivar a dispensa tentou entrar em contato com a empregada, inclusive mediante carta, porém não obteve resposta. Ela ainda afirmou que, no momento da rescisão contratual, a empregada contava com mais de 66 anos de idade, sendo devida, no seu entendimento, a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria definitiva, por idade. Também requereu o afastamento da indenização por danos morais, por não ter havido dano efetivo, na sua interpretação. A relatora do caso, desembargadora Beatriz Renck, acolheu os fundamentos da decisão de primeira instância.

Fonte: https://bit.ly/3DeEaTc

A juíza do Trabalho Patricia Almeida Ramos, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou uma empresa de e-sports ao...
24/07/2022

A juíza do Trabalho Patricia Almeida Ramos, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou uma empresa de e-sports ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos morais à família do jogador profissional de jogos eletrônicos falecido, Matheus Queiroz Coelho, conhecido como "brutt". O jovem, que estava em ascensão na carreira e disputava o Campeonato Brasileiro de Counter-Strike, morreu em 2019, aos 19 anos, devido a uma infecção no sistema nervoso central, agravada por precárias condições de trabalho e negligência da empresa. A decisão da magistrada foi de que a empresa contribuiu indiretamente para a morte do atleta, ao não prestar nenhum tipo de assistência médica ou psicológica, quando a saúde do rapaz passou a se deteriorar e quando ele precisou ir diversas vezes ao hospital. Consta nos autos que as condições de moradia do jogador, oferecidas pela empresa, eram inapropriadas. Ao ingressar no time da contratante, ele passou a residir em um local chamado "gaming house", com outros integrantes da equipe. Trata-se de apartamento ou casa que concentra vários atletas profissionais de jogos eletrônicos que compartilham moradia e rotina de treinos subsidiados pela empresa. Segundo a família, nesta casa, o jogador permaneceu em condições sub-humanas, humilhantes e insalubres, pois as instalações eram precárias, a ventilação inadequada, além de haver exposição a ruídos constantes.

Fonte: https://bit.ly/3Omg2QV

O juiz de Direito Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 8ª vara Cível de Ribeirão Preto, determinou que empresa...
21/07/2022

O juiz de Direito Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 8ª vara Cível de Ribeirão Preto, determinou que empresa de empreendimentos imobiliários restitua integralmente comprador por atraso na entrega de imóvel no resort de Olímpia/SP. Para o magistrado, não merece prosperar a afirmação de atraso justificável nas obras em razão da pandemia, pois quando a pandemia teve início em São Paulo, com as medidas restritivas e lockdown, a empresa já estava em atraso. O consumidor alegou que realizou um contrato de promessa de compra e venda para aquisição de imóvel localizado em resort em Olímpia/SP. Asseverou que o prazo inicial para a entrega do imóvel era novembro de 2019, e, com a soma da tolerância de 180 dias, o prazo final era maio de 2020. Todavia, afirmou que até o momento não houve conclusão da construção do empreendimento, consubstanciando atraso na entrega. Diante disso, requereu a inexigibilidade das parcelas e, ainda, a declaração da resolução do compromisso de compra e venda, com a devolução integral dos valores pagos, em parcela única. A empresa, por sua vez, alegou que não há atraso na entrega da obra, vez que o prazo para entrega do imóvel constante do contrato está errado em virtude de erro de digitação, sendo o prazo final correto 8/2021, o qual foi respeitado. Asseverou ainda que em razão da pandemia, as obras do empreendimento foram paralisadas, originando alargamento do período de construção.

Fonte: https://bit.ly/3aNO6Yr

Uma empresa de transportes foi multada por litigância de má-fé e terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-t...
18/07/2022

Uma empresa de transportes foi multada por litigância de má-fé e terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-trabalhador vítima do crime. A decisão é do juiz trabalhista Daniel Ricardo, e foi dada após o magistrado constatar tentativa de fraude em acordo extrajudicial. Em atuação pela vara do Trabalho de Sorriso/MT, Daniel Ricardo constatou que a prática da empresa era reiterada e tinha por objetivo fraudar direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados, utilizando-se de um expediente legalmente previsto (acordo extrajudicial) para mascarar e tentar sanar uma série de ilegalidades praticadas no contrato. No caso, foi identificado que o advogado que representava os empregados era previamente indicado pela empresa e atendia aos interesses dela e não dos trabalhadores que representava. Tratava-se, assim, de uma representação meramente formal. Segundo o magistrado, o acordo extrajudicial foi utilizado com o intuito de "convalidar ilegalidades praticadas no curso do contrato, além de fraudar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, situação que nitidamente configura litigância de má-fé". Segundo os autos, a ausência de representação efetiva ficou evidente quando o trabalhador informou que o advogado tratou sobre os papéis do acordo sem nem ao menos perguntar sobre a rotina na empresa, jornada de trabalho ou outros direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Fonte: https://bit.ly/3aO0iIQ

As empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil S/A foram condenadas a indenizar...
18/07/2022

As empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil S/A foram condenadas a indenizar em cerca de R$7 mil um funcionário que provou ter sofrido humilhações recorrentes no ambiente de trabalhado, com piadas e questionamentos acerca de sua aparência e higiene pessoal. A condenação ocorreu por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, que manteve sentença da primeira instância. Segundo o TRT-2, o profissional atuou entre 2015 e 2020 no atendimento a clientes, período em que ouvia piadas frequentes por parte da supervisora sobre sua higiene pessoal. "Existe uma coisa chamada xampu, conhece?" foi uma das várias frases constrangedoras que a superiora dizia ao empregado, segundo depoimento de testemunhas. Outra testemunha compartilhou que "ela também fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não" e que expunha o homem perante os outros funcionários, afirmando que ele não lavava o cabelo, porque teria seborreia e caspa. A primeira empresa reclamada negou os fatos, mas se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria.  De acordo com juiz-relator do acórdão, Wilson R. Buquetti Pirotta, o trabalhador não tinha a obrigação de procurar os meios internos da empresa, como a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da própria empresa, não do funcionário.

bit.ly/3uJ30WC

22/01/2018

Aos amigos, colegas e clientes que curtiram a minha página os meus sinceros agradecimentos.👏👍

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