26/05/2022
A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional a partir de 1º de janeiro de 2022, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O esgotamento profissional consiste na tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem como sintomas o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho, a ansiedade e a depressão, além de sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.
O empregado acometido pela doença terá direito de receber licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o trabalhador terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado “auxílio-acidentário”, bem como estabilidade provisória, após a alta médica, não podendo ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses, contados do fim do auxílio-doença acidentário.
O trabalhador também terá direito, ainda que afastado, ao recebimento dos depósitos de FGTS em sua conta e à manutenção do convênio médico, e poderá, ainda, ter direito à indenização por danos morais e materiais, se comprovada a violação.
A pandemia ocasionada pelo coronavírus serviu como catalisador para essa enfermidade, trazendo maior insegurança e ansiedade à sociedade. Sendo assim, importante que as empresas implementem políticas e programas eficazes, junto ao RH, que previnam a Síndrome de Burnout aos empregados, propiciando, assim, ambientes de trabalho saudáveis e motivadores.
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