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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 03/06/2022, que não deve incidir Imposto de Renda (IR) sobre valores re...
10/06/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 03/06/2022, que não deve incidir Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.422, proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), sob o argumento de que “alimento não é renda”, portanto não deve ser tributado como tal, evitando-se a bitributação da pensão alimentícia.

O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, defendeu em seu voto que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia já contribui com o pagamento do imposto de renda, não sendo necessária a tributação da família que receberá os valores, sob pena de gerar "dupla incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade”.

Com relação ao imposto já recolhido pelo beneficiário dos alimentos, ainda não houve posicionamento do STF sobre a possibilidade de restituição.

Além disso, com esse novo entendimento do STF, surge a possibilidade de a Receita Federal do Brasil não mais aceitar a dedução do valor pago a título de pensão alimentícia no imposto de renda devido pelo alimentante (aquele que paga a pensão).

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupa...
26/05/2022

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional a partir de 1º de janeiro de 2022, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O esgotamento profissional consiste na tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem como sintomas o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho, a ansiedade e a depressão, além de sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.

O empregado acometido pela doença terá direito de receber licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o trabalhador terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado “auxílio-acidentário”, bem como estabilidade provisória, após a alta médica, não podendo ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses, contados do fim do auxílio-doença acidentário.

O trabalhador também terá direito, ainda que afastado, ao recebimento dos depósitos de FGTS em sua conta e à manutenção do convênio médico, e poderá, ainda, ter direito à indenização por danos morais e materiais, se comprovada a violação.

A pandemia ocasionada pelo coronavírus serviu como catalisador para essa enfermidade, trazendo maior insegurança e ansiedade à sociedade. Sendo assim, importante que as empresas implementem políticas e programas eficazes, junto ao RH, que previnam a Síndrome de Burnout aos empregados, propiciando, assim, ambientes de trabalho saudáveis e motivadores.

Confiram o artigo na íntegra acessando o site (link na bio).

Para muitas famílias, os animais de estimação adquiriram status de membros. Cães, gatos e outras espécies adentraram na ...
13/05/2022

Para muitas famílias, os animais de estimação adquiriram status de membros. Cães, gatos e outras espécies adentraram na afetividade dos lares e se tornaram, assim como os parentes, responsáveis pela realização pessoal e felicidade de seus tutores.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar um caso que versa sobre: “o pagamento de pensão alimentícia para os pets”.

O ex- companheiro foi condenado em 1ª e 2ª instâncias a pagar mensalmente o valor de R$ 500,00 a título de pensão à ex-companheira para custear os gastos com os quatro cachorros do casal, além de ressarcir a ex-companheira em quase R$ 20.000,00 pelas despesas que ela arcou sozinha com os pets.

O ex-companheiro recorreu da decisão e o caso foi parar no STJ. Para o relator do caso, Ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, a pensão é legítima e deve ser paga até o fim da vida dos cães ou até que eles ganhem um novo lar.

Atualmente, o Ministro Marco Aurélio Belize pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. Em razão disso, ainda não há data para o julgamento do recurso.

Portanto, neste caso, estamos diante do conceito de família multiespécie, composta pelos humanos e seus animais de estimação, baseada na afetividade, mas que ainda divide opiniões no âmbito do direito e na sociedade.


(REsp nº 1.944.228)

Informamos aos clientes e amigos que a partir de 02 de maio/22, estaremos atendendo em novo endereço.Rua: José de Alenca...
02/05/2022

Informamos aos clientes e amigos que a partir de 02 de maio/22, estaremos atendendo em novo endereço.
Rua: José de Alencar, 163, Vila Imperial, São José do Rio Preto-SP.
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