10/12/2022
RAZÕES FAVORÁVEIS AO AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES
Acredito que meus 30 anos trabalhando com o Poder Legislativo, em diversos municípios me autorizam a dar meus pitacos.
AVISO DE SEMPRE: QUER LER, LEI. NÃO QUER, NÃO LEIA
A mídia, em especial a escrita e agora as redes (anti) sociais) tem dedicado linhas e mais linhas numa explícita campanha contra o aumento do número de vereadores, não só aqui mas em diversos municípios.
É certo que a todos é dado o direito de se expressar (“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.” – Voltaire), porém, o que causa estranheza é a hiposuficiência das argumentações.
Extrai-se, pelas posições assumidas que, a única fundamentação a justif**ar tal posicionamento contrário é no tocante ao aumento das despesas. Não se vislumbra outro argumento, de qualquer ordem que seja. Pois bem.
Este argumento, por si só, não é suficiente para embasar um juízo de valor preciso sobre o tema. Isto porque, de se entender que, o orçamento do Poder Legislativo comporta, com folga, tal acréscimo. E mais. O percentual de despesas, estabelecido pela lei, representado pelo pagamento de funcionários, permanecerá inalterado.
Por outro lado, analisemos o tema sob a ótica de eventuais benefícios traduzidos pelo aumento do número de parlamentares, uma vez que não se dedicou uma linha sequer sobre o tema.
Para tanto, algumas premissas básicas devem ser conhecidas.
Em primeiro, de se ter em mente, conhecer a fundo o papel a ser exercido pelo Poder Legislativo Municipa. Neste aspecto, é comum o desconhecimento do cidadão sobre as funções a serem exercidas pelo legislador municipal.
Para tanto, podemos destacar, dentre outras, as funções de representar, legislar, tico, participar da elaboração do orçamento, controle externo do Poder Executivo, julgar e atuar para o equilíbrio entre os poderes.
Deixaremos de abordar aqui a função legislar uma vez que, até certo ponto, as pessoas entendem que essa seja a “única” função do Poder Legislativo – fazer leis.
Quando se diz que o vereador tem a função de representar, quer se dizer que a ele compete buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas, trazer para o debate na Câmara questões de interesse local e ainda ser porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente.
Talvez a mais importante função do Poder Legislativo Municipal seja a participação da elaboração do orçamento do município. Muito embora o orçamento anual seja proposto originariamente pelo Poder Executivo, ele deve pode e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal. O Legislador municipal tem o poder de alterar, inclusive, áreas prioritárias de investimento.
No exercício de sua função julgadora, o Poder Legislativo municipal atua no julgamento anual das contas do chefe do poder executivo, nas infrações político-administrativas do Prefeito, bem como no julgamento de seus próprios pares. Atuam como juízes de fato, inclusive com amplos poderes investigatórios.
Quanto a função de controle externo do Poder Executivo, compete-lhe, em conjunto com o Tribunal de contas, fiscalizar as contas, despesas e receceitas, do Poder Executivo, assim como todas as suas ações.
Finalmente, no tocante a atuação para o equilíbrio entre os poderes – Executivo e Legislativo -, deve-se ter em mente que o modelo constitucional brasileiro prevê a existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o Legislativo.
Surge, assim, a necessidade de que tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum se sobressaia ao outro. A concentração de poder pode ser identif**ada no excesso de legislação proveniente do Executivo, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município.
Postas estas premissas, fundamentais para melhor se discutir o tema, chegamos a uma conclusão lógica e factual: o aumento do número de vereadores somente favorece ao melhor cumprimento de tais funções.
Um número maior de vereadores proporcionará uma melhor representatividade dos segmentos sociais, sejam das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos ou mesmo do cidadão consciente isoladamente considerado.
Pode-se, a título de exemplo, afirmarmos que não f**aríamos restrito a representantes católicos ou evangélicos. Poder-se-ia ter representante de qualquer outro segmento religioso. Apenas um exemplo singelo, porém, não se esquecendo que temos segmentos sociais que jamais foram representados, até mesmo pelo número excessivo de segmentos e o diminuto número de cadeiras (temos, por ex, a classe dos feirantes, dos dentistas, dos professores, dos médicos, dos comerciários, dos empresários, dos funcionários públicos, dos advogados, dos trabalhadores, dos autônomos, etc, etc, etc).
O mesmo raciocínio se aplica quando da elaboração do orçamento do município.
Por outro lado, o aumento do número de cadeiras no Legislativo proporcionará, diretamente, uma redução da influência do poder econômico nas eleições (claro que não sua eliminação, mas uma redução signif**ativa). Hoje, com número reduzido, quem detém o poder econômico ou, ainda, já está no exercício do cargo, pode, praticamente, se dar ao luxo de “comprar” uma cadeira, em detrimento aos menos favorecidos.
Quanto maior o número de cadeiras, maior a chance de alguém, sem domínio do poder econômico conseguir assento no Legislativo.
Talvez a mais importante contribuição do aumento do número de cadeiras seja no que diz respeito ao equilíbrio entre os Poderes.
Com um menor número de componentes, f**a muito mais susceptível o Poder Legislativo à cooptação por parte do Poder Executivo, facilitando sobremaneira o desequilíbrio e a submissão daquele a este.
Com um maior número de cadeiras, diminuem (não se exlcui, por óbvio) as chances do Poder Executivo obter um controle concentrado da administração sobre o Legislativo, uma vez que necessita de um maior número de votos para aprovação das matérias.
Vale, por fim, registrar como equivocada a análise do tema tomando-se como base a atual composição do Poder Legislativo municipal.
Vale dizer que não se pode confundir o aumento do número de cadeiras, que é o que se discute, com as qualidades e/ou defeitos pessoais dos atuais integrantes da Câmara Municipal.
Se estes devem voltar ou não, f**a a critério do eleitor, que decidirá no voto. Digo isso, pois vejo, nas manifestações estampadas na mídia, sobretudo na impressa nas redes (anti) sociais, alusões exclusivamente pessoais acerca dos atuais integrantes do Poder Legislativo municipal.
Não se pode partir da premissa que o aumento do número de cadeiras redundará na eleição de cidadãos iguais (ou mesmo melhores ou piores) aos que hoje ocupam as cadeiras. Esse não pode ser o ponto de partida de uma análise fria e objetiva.
Se hoje se vive uma crise em qualquer Poder Legislativo, esta é de ordem QUALITATIVA e não QUANTITATIVA. Haja vista que se, no caso local, houvessem 17 Ruis Barbosas ninguém se oporia a colocar-se 30, 40 ou 50 novos Ruis Barbosas?
Nunca percamos de vista que o legislador (bom/médio/ruim) foi lá colocado por você caro eleitor.
Os argumentos técnicos, sem paixonite (de forma sintética e de entendimento claro) que me levam a ser favorável ao aumento do número de cadeiras, aqui e em qualquer outro lugar foram aqui expostos.
Aceito democraticamente posições antagônicas, porém, suplico que sejam fundamentadas.