Advocacia Fleury Netto

Advocacia Fleury Netto A Advocacia Fleury Netto é escritório de advocacia e consultoria jurídica destacado por sua tradição e excelência.

Participamos no dia 2 de abril passado do Seminário "Semana da Saúde no Brasil", realizado pela Escola Paulista da Magis...
26/04/2025

Participamos no dia 2 de abril passado do Seminário "Semana da Saúde no Brasil", realizado pela Escola Paulista da Magistratura, sob a coordenação da Desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano e do Juiz Richard Pae Kim. Pudemos nos aprofundar ainda mais em temas sensíveis relacionados à área da saúde, judicialização, Justiça e sistema de saúde, considerando os recentes posicionamentos e julgamentos do Supremo Tribunal Federal acerca do tema.

27/03/2023

Advocacia Fleury Netto 50 ANOS!
50 anos de compromisso com os Clientes.
50 anos de dedicação diurna.
50 anos de muito trabalho.
50 anos de excelência.
50 anos de respeito à Justiça.
OBRIGADO POR FAZER OU JÁ TER FEITO PARTE DE NOSSA HISTÓRIA.
Dr. Fleury Netto
Dr. Theo Fleury
Dr. Frederico Fleury
Dra. Jociani Fleury
Dr. Fábio Martins Oliveira
Dra Ligia Macagnani Floriano
Dr. Felipe Diego Santos
Dra. Mariana Nunes Lúcio
João Carlos Ludetti
Edna Silva
Felipe Paulino

Uso de celular no trabalho pode ocasionar demissão por justa causa do empregadoDe acordo com o Tribunal Regional do Trab...
28/11/2020

Uso de celular no trabalho pode ocasionar demissão por justa causa do empregado

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o uso de aparelho celular no trabalho, de forma excessiva, quando viola expressamente regramento interno quanto às normas de segurança para os funcionários, é passível de demissão por justa causa.

Na decisão da 6ª turma do órgão regional, no processo TRT-PR-08562-2015-661-09-00-6-ACO-02886-2017, foi mantida a decisão de primeiro grau, a qual confirmou a demissão por justa causa de serralheiro que descumpria regramento interno da empregadora que proibia o uso do telefone celular durante o horário de expediente, haja vista o trabalho com máquinas de corte, de polimento e de solda, além de produtos químicos tóxicos.

De acordo com a empresa reclamada, estabeleceu-se normativa interna proibindo o uso de celular durante o expediente, haja vista o tipo de maquinário com o qual trabalhavam os funcionários, que requeria atenção total ao serviço, como serras elétricas, máquinas de corte, solda, dentre outras.

Todavia, o empregado reiteradamente utilizava o celular durante o turno de trabalho, sendo advertido e suspenso por esse motivo. Ao final, a empresa acabou realizando a sua demissão por justa causa, por reiteradamente descumprir a norma interna.

Em reclamatória trabalhista o empregado buscava a conversão da demissão por justa causa, alegando que o uso de celular não motivo para a demissão. Contudo, o Tribunal Regional (TRT9) decidiu que o uso de celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa, especialmente quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador.

A reclamada comprovou que, além de alertar o trabalhador por diversas vezes, ainda aplicou advertência formal e, posteriormente, suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo. Desse modo, restou demonstrada a constante insubordinação do empregado, motivando a sua demissão com justa causa.

Por outro lado, a empresa demonstrou claramente os fatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de dispensa por justa causa), visto que havia estabelecido normas de segurança para os funcionários, que estão incluídas no poder diretivo do empregador.

As regras e padrões de conduta podem ser estabelecidos pelo empregador e devem ser seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular quando necessária à segurança da equipe de trabalho.

Parabéns para todos os Advogados sérios e honestos, que ajudam a engrandecer nossa importantíssima Profissão.
11/08/2020

Parabéns para todos os Advogados sérios e honestos, que ajudam a engrandecer nossa importantíssima Profissão.

A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade...
28/07/2020

A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.

É cada vez mais firme o entendimento de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação, tais como a incapacidade laborativa, a impossibilidade de (re)inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira.

Com efeito, há algum tempo, a Terceira Turma do STJ vem reafirmando que "os alimentos devidos entre ex-cônjuges serão fixados com termo certo, a depender das circunstâncias fáticas próprias da hipótese sob discussão, assegurando-se, ao alimentado, tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter pelas próprias forças, status social similar ao período do relacionamento".

Além disso, tem-se afirmado que, "se os alimentos devidos a ex-cônjuge não forem fixados por termo certo, o pedido de desoneração total, ou parcial, poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade/possibilidade, quando demonstrado o pagamento de pensão por lapso temporal suficiente para que o alimentado revertesse a condição desfavorável que detinha, no momento da fixação desses alimentos" (REsp 1.205.408/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011).

Isso porque, nas palavras do eminente Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, "a fixação de alimentos depende do preenchimento de uma série de requisitos e não pode decorrer apenas do decurso do tempo. A idade avançada ou a fragilidade circunstancial de saúde da ex-esposa, fatos inexistentes quando da separação, não podem ser imputados ao recorrente, pois houve tempo hábil para se restabelecer após o divórcio, já que separada faticamente do recorrente há quase duas décadas" (REsp 1.789.667/RJ, TERCEIRA TURMA, DJe 22/08/2019).

Assim, outras circunstâncias devem ser examinadas no julgamento de demandas desse jaez, tais como a capacidade potencial para o trabalho do alimentando, bem assim o tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração.

Decisão interessante sobre o direito a prestação de contas para fiscalização do valor pago a título de pensão alimentíci...
27/05/2020

Decisão interessante sobre o direito a prestação de contas para fiscalização do valor pago a título de pensão alimentícia.

É possível determinar a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia, pois a guarda unilateral pela mãe do menor obriga o pai a supervisionar os interesses dos filhos, sendo parte legítima para solicitar informações. Ministro Moura Ribeiro abriu a divergência...

EMPRESÁRIOS, FIQUEM ATENTOS!CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTASArt. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva...
27/03/2020

EMPRESÁRIOS, FIQUEM ATENTOS!

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Prestigiando a palestra Dr. Des. Miguel Kfouri Neto sobre a atribuição dinâmica do ônus da prova nas demandas indenizató...
25/01/2020

Prestigiando a palestra Dr. Des. Miguel Kfouri Neto sobre a atribuição dinâmica do ônus da prova nas demandas indenizatórias sobre erro médico.

Advocacia em Congresso em Ribeirão Preto
20/11/2019

Advocacia em Congresso em Ribeirão Preto

Em parceria com a Unimed Rio Preto estamos participando do I Congresso Brasileiro de Direito Médico da FACERES. Com a pa...
24/10/2019

Em parceria com a Unimed Rio Preto estamos participando do I Congresso Brasileiro de Direito Médico da FACERES. Com a palavra o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação civil pública promovida pela Abradecont - Associação Brasilei...
08/10/2019

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação civil pública promovida pela Abradecont - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador, condenou a montadora alemã nas obrigações de indenizar moralmente cada um dos 17 mil proprietários do modelo Amarok (movidos a diesel, com motor TDI EZ 189, comercializados em todo o país entre 2011 e parte de 2012 (Amarok 2011 – BA000257 até BA000338 - Amarok 2011 – B8000200 até BA082605 - Amarok 2012 – CA001950 a CA026145), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Além disso, a Volkswagen restou condenada na obrigação de indenizar materialmente os proprietários em razão da desvalorização mercadológica anormal dos veículos 2011/2012, como decorrência da publicidade do chamado “Dieselgate".

A Volkswagen também foi condenada em danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O caso Dieselgate veio à tona no ano de 2015 quando a montadora admitiu a comercialização de veículos com software projetado para fraudar a aferição relativa a gases tóxicos emitidos pela combustão do diesel.

Os proprietários lesados poderão iniciar a fase de execução provisória da condenação, da qual ainda cabe recurso.

* Processo n.º 0412318-20.2015.8.19.0001 (TJRJ)

* imagem retirada da Internet

Em parceria com a Unimed Rio Preto participamos hoje do debate acerca da Reforma Tributária promovido pelo LIDE com o ex...
04/10/2019

Em parceria com a Unimed Rio Preto participamos hoje do debate acerca da Reforma Tributária promovido pelo LIDE com o ex-deputado Luiz Carlos Hauly, relator da reforma tributária a ser votada na Câmara.

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