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15/10/2024
14/10/2020

A LGPD e os riscos para a classe médica.

Apoiando-se em legislação europeia (GDPR) e americana (CCPA-USA) o Brasil promulga a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) em vigor a partir de setembro de 2020. Até um dia antes de sua validade o executivo e o legislativo federal emitiam sinais que postergariam a aplicabilidade em razão da instabilidade proporcionada pela pandemia, fato que não ocorreu e a lei vige.

Todos os dados dos pacientes (pessoais, prontuário, laudos, exames, prescrição, etc) devem ser armazenados cumprindo protocolos de proteção e segurança que, se fiscalizado, deverão atender à legislação que burocratiza e aumenta o custo do empresariado.

Entre armazenar, coletar e classificar, são ao todo 20 verbos que a lei conjuga no trato dos dados pelo fornecedor com fulcro na inviolabilidade da intimidade, honra e imagem e direitos humanos.

Como sempre em nossa República o caráter confiscatório da norma não poderia ser esquecido. Àqueles que descumprirem os preceitos da lei estão sujeitos a multa de 2% do seu faturamento, mas tranquilize-se, no melhor modo tupiniquim o limite da multa é mísero cinquenta milhões de reais. Avante Brasil!

Imprescindível o apoio jurídico para formar sua nova base de atuação, atendendo a legislação e reduzindo riscos do seu negócio / atividade. Se você ainda não tem, por exemplo, a sua política de privacidade exposta aos seus pacientes, já incorre em riscos.

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