20/05/2019
VOCÊ SABIA...
Se você vender o seu veículo e o comprador NÃO fizer o registro de transferência do veículo para o nome dele, caso ele cause algum acidente que envolva tal veículo, a responsabilidade NÃO é do antigo proprietário, mas sim, do comprador.
A Súmula 132 do STJ fixa tal situação: “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”.