Advocacia Martinez

Advocacia Martinez Atuante nas áreas cível, trabalhista, criminal e especializado em declaração de imposto de renda.

20/05/2019

VOCÊ SABIA...

Se você vender o seu veículo e o comprador NÃO fizer o registro de transferência do veículo para o nome dele, caso ele cause algum acidente que envolva tal veículo, a responsabilidade NÃO é do antigo proprietário, mas sim, do comprador.

A Súmula 132 do STJ fixa tal situação: “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”.

15/03/2017

Entenda a Reforma da Previdência...

Proposta:
- Que homens e mulheres contribuam por 25 anos e tenham idade de 65 anos (ambos os sexos), para conseguir se aposentar;
- Para que os trabalhadores recebam a aposentadoria integral é necessário que trabalhem formalmente por 49 anos;
- As regras valem apenas para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos;

E como ficaria os homens com mais de 50 anos e as mulheres com mais de 45 anos??

Os homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 anos ou mais entrarão nas regras de transição, ou seja, para aposentar, deverão trabalhar mais 50% do tempo que restava para aposentar.
Exemplo: considerando que um homem com 51 anos que faltava 5 anos para conseguir o benefício, vai precisar trabalhar mais 50% desse período para conseguir se aposentar. Ou seja, os cinco anos da regra anterior mais dois anos e seis meses.

27/01/2017

Calúnia, difamação e injúria são os crimes contra a honra estabelecidos no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140. Veja a Lei: http://bit.ly/codigo_penal.

16/09/2016

PENSÃO PARA EX-CÔNJUGE

Os alimentos devidos para ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira (REsp 1370778/MG).

20/07/2016

IPTU E CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

A responsabilidade pelo pagamento de IPTU em um contrato de promessa de compra e venda é tanto do proprietário promitente vendedor quanto do promitente comprador do imóvel.

Entendimento do STJ:

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE
COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR).
1. Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu
possuidor a qualquer título.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto
o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel
quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a
propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes
responsáveis pelo pagamento do IPTU.
REsp 1111202 / SP
RECURSO ESPECIAL
2009/0009142-6, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141), S1 - PRIMEIRA SEÇÃO.

01/02/2016
10/12/2015

DIFERENÇA ENTRE SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL E INDULTO NATALINO

As SAÍDAS TEMPORÁRIAS ou saidões estão fundamentados na Lei de Execução Penal. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O benefício visa a ressocialização de presos. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido.

INDULTO significa o perdão da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico ou possuir alguma doença grave, entre outros. Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e dr**as afins, e os condenados por crime hediondo.

20/10/2015

VOCÊ SABE O QUE É DESAPOSENTAÇÃO?

A desaposentação é o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de outra mais vantajosa.

É requerida por aqueles que continuaram contribuindo após a aposentadoria. Esses poderão fazer um novo cálculo e apresentá-lo ao juiz, que irá avaliar tais valores e definir qual é a situação mais vantajosa. Feito isso, o aposentado passará a receber o valor mais adequado para o seu tempo de contribuição (que será mais vantajoso), já que o trabalhador contribuiu para que isso acontecesse.

30/09/2015

SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA

- Não necessariamente será sempre o pai que deverá pagar a pensão;

- A falta de pagamento da pensão pode levar a prisão;

- A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado podendo ser revista a qualquer tempo tendo em vista a modificação da situação financeira dos interessados;

- A pensão alimentícia não é direito exclusivo do filho, pois aos pais também é garantido o direito de receberem pensão dos filhos em caso de necessidade.

06/08/2015

FIQUE ATENTO!

Com certeza você já deve ter visto em estacionamentos a seguinte frase: " NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANO OU FURTO DE VEÍCULOS".
Pois bem, isso não é verdade, a empresa responde sim, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento (Súmula 130 do STJ).

04/08/2015

COMISSÃO DE CORRETAGEM - PRÁTICA ABUSIVA CONTRA O CONSUMIDOR

A cláusula que atribui ao consumidor a incumbência do pagamento da Comissão de Corretagem em Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel é nula de pleno direito e demonstra a prática abusiva contra o consumidor. O consumidor não é obrigado a arcar com um serviço que não contratou, muito menos, remunerá-lo por isso. Condicionar a venda do imóvel ao corretor que esteja vinculado à empresa (mesmo que informalmente) é praticar VENDA CASADA, conduta proibida por nossa legislação.

28/07/2015

ATENÇÃO CONSUMIDORES

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. É o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

A lei fala em dobro do que pagou em excesso, ou seja, não é o dobro de todo o pagamento, mas somente do excesso. Por exemplo, uma dívida de R$ 50,00; foram cobrados R$ 60,00. O excesso é R$ 10,00. É o dobro disso ( 2 x R$ 10,00 = R$ 20,00) que o consumidor tem direito, acrescidos de juros e correção.

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