16/03/2026
🏠É possível um ex-cônjuge usucapir um imóvel que pertencia ao casal, mas que nunca foi partilhado após o divórcio?
Sim, mas sob condições específ**as. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, após o divórcio, o bem imóvel comum passa a ser regido pelas regras do condomínio, e não mais pela mancomunhão do casamento.
⁉️O que isso signif**a na prática? Se um dos ex-cônjuges permanece na posse exclusiva do imóvel por longo período, agindo como se fosse o único dono (animus domini), sem que o outro ex-cônjuge tenha feito qualquer oposição ou reivindicado a sua parte nos frutos (como aluguéis), é possível o reconhecimento da usucapião.
Pontos-chave da decisão do STJ:
1. Fim da mancomunhão: Com o divórcio, o imóvel passa a ser um condomínio entre os ex-cônjuges.
2. Posse exclusiva: O ex-cônjuge que detém a posse deve exercê-la de forma exclusiva, sem oposição do outro.
3. Ausência de cobrança: O fato de o ex-cônjuge que está fora do imóvel nunca ter exigido contas ou a parte que lhe cabia nos aluguéis reforça o abandono do bem e a posse exclusiva do outro.
4. Requisitos legais: Devem ser preenchidos os requisitos da usucapião (tempo e posse mansa, pacíf**a e ininterrupta).
✔️Conclusão: O abandono do bem por um dos ex-cônjuges, somado ao exercício da posse exclusiva e com ânimo de dono pelo outro, pode levar à perda da propriedade daquele que se omitiu.
Você tem dúvidas sobre como regularizar seu imóvel após o divórcio? Deixe sua pergunta aqui nos comentários! Para casos concretos, procure sempre a orientação de um advogado de sua confiança.