Lígia de Morais Advocacia

Lígia de Morais Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Lígia de Morais Advocacia, Firma de advogados, São José do Rio Prêto.

🏠É possível um ex-cônjuge usucapir um imóvel que pertencia ao casal, mas que nunca foi partilhado após o divórcio?Sim, m...
16/03/2026

🏠É possível um ex-cônjuge usucapir um imóvel que pertencia ao casal, mas que nunca foi partilhado após o divórcio?

Sim, mas sob condições específ**as. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, após o divórcio, o bem imóvel comum passa a ser regido pelas regras do condomínio, e não mais pela mancomunhão do casamento.

⁉️O que isso signif**a na prática? Se um dos ex-cônjuges permanece na posse exclusiva do imóvel por longo período, agindo como se fosse o único dono (animus domini), sem que o outro ex-cônjuge tenha feito qualquer oposição ou reivindicado a sua parte nos frutos (como aluguéis), é possível o reconhecimento da usucapião.

Pontos-chave da decisão do STJ:

1. Fim da mancomunhão: Com o divórcio, o imóvel passa a ser um condomínio entre os ex-cônjuges.

2. Posse exclusiva: O ex-cônjuge que detém a posse deve exercê-la de forma exclusiva, sem oposição do outro.

3. Ausência de cobrança: O fato de o ex-cônjuge que está fora do imóvel nunca ter exigido contas ou a parte que lhe cabia nos aluguéis reforça o abandono do bem e a posse exclusiva do outro.

4. Requisitos legais: Devem ser preenchidos os requisitos da usucapião (tempo e posse mansa, pacíf**a e ininterrupta).

✔️Conclusão: O abandono do bem por um dos ex-cônjuges, somado ao exercício da posse exclusiva e com ânimo de dono pelo outro, pode levar à perda da propriedade daquele que se omitiu.

Você tem dúvidas sobre como regularizar seu imóvel após o divórcio? Deixe sua pergunta aqui nos comentários! Para casos concretos, procure sempre a orientação de um advogado de sua confiança.

☑️O dano à dignidade humana do filho em estágio de formação deve ser passível de reparação material não apenas para que ...
04/12/2025

☑️O dano à dignidade humana do filho em estágio de formação deve ser passível de reparação material não apenas para que os deveres parentais deliberadamente omitidos não fiquem impunes, mas, principalmente, para que, no futuro, qualquer inclinação ao irresponsável abandono possa ser dissuadida pela firme posição do Judiciário, ao mostrar que o afeto tem um preço muito alto na nova configuração familiar.

☑️A indenização por abandono afetivo é instrumento de extrema relevância e importância para a configuração de um Direito das Famílias desempenhando papel pedagógico no seio das relações familiares.

Confira o post e veja a alteração do ECA que impõe o dever legal de assistência afetiva dos pais aos filhos.

🏠 Você já reclamou dos problemas do imóvel ao proprietário e ele nada fez?⚖️De acordo com Lei n. 8.245/1991, art.22, é d...
03/12/2025

🏠 Você já reclamou dos problemas do imóvel ao proprietário e ele nada fez?

⚖️De acordo com Lei n. 8.245/1991, art.22, é dever do locador manter o imóvel em condições de uso (reparos estruturais e defeitos que comprometam a habitabilidade).

🤦‍♂️Como devo agir nesses casos?

1- Notifique o locador por escrito (AR, cartório, e‑mail com confirmação) e dê prazo razoável para reparo.

2- Reúna provas: fotos, vídeos datados, orçamentos e mensagens trocadas.

3- Se o locador não cumprir: você pode buscar (i) tutela de urgência para obrigar o reparo (ação de obrigação de fazer), (ii) abatimento proporcional do aluguel enquanto durar a perda de uso, (iii) resolução do contrato por inadimplemento com pedido de indenização, ou (iv) exigir ressarcimento dos gastos que comprovou.

🚧Reparos urgentes pagos pelo inquilino só devem ser feitos se imprescindíveis para evitar dano maior; comunique por escrito antes (se possível) e guarde notas fiscais. Depois, peça ressarcimento em juízo ou compensação contratual.

📄Se o contrato prevê multa por descumprimento do locador, essa cláusula pode ser invocada em juízo (junto com pedidos de obrigação de fazer e indenização), observando prova do descumprimento.

🚨‼️Este post é informativo, baseado na Lei do Inquilinato. Para avaliar seu caso concreto, conte com a ajuda de um advogado especialista em direito imobiliário.

🏗️ Atraso na entrega da obra? Saiba o que fazer e seus direitos!Se a construtora atrasou a entrega do seu imóvel, você t...
28/10/2025

🏗️ Atraso na entrega da obra? Saiba o que fazer e seus direitos!

Se a construtora atrasou a entrega do seu imóvel, você tem direitos importantes para proteger seu investimento e evitar prejuízos.

📌 O que fazer?
1️⃣ Notifique a construtora formalmente, preferencialmente por escrito, informando sobre o atraso e exigindo o cumprimento do contrato.
2️⃣ Guarde todos os documentos e comprovantes relacionados à compra e à comunicação com a construtora.
3️⃣ Busque orientação jurídica para garantir seus direitos e negociar da melhor forma.

📌 Seus direitos:

✅ Não pagar IPTU antes da entrega das chaves
Você não tem obrigação de arcar com o IPTU enquanto o imóvel não foi entregue e registrado em seu nome.

✅ Direito a lucros cessantes
Se o atraso causar prejuízos financeiros, como aluguel de outro imóvel ou perda de renda, você pode pleitear indenização por lucros cessantes, desde que comprove os danos.

✅ Danos materiais e morais
Além dos prejuízos financeiros, o atraso pode gerar danos morais, como sofrimento e abalo emocional, que também podem ser reparados judicialmente.

✅ Multa contratual
A construtora deve pagar a multa prevista em contrato pelo atraso na entrega, garantindo que você não seja prejudicado.

⚠️ Lembre-se: cada caso tem suas particularidades. Por isso, contar com um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental para proteger seus direitos e buscar a melhor solução.

⁉️Você sabia que se você falecer tendo filhos menores, seu ex-cônjuge é quem f**ará responsável pela administração dos b...
28/05/2025

⁉️Você sabia que se você falecer tendo filhos menores, seu ex-cônjuge é quem f**ará responsável pela administração dos bens até que seus filhos completem a maioridade?

🏡💰🏢Tal situação f**a mais delicada quando falamos de herança de recursos financeiros, imóveis e participações em empresas, para os quais o ex-cônjuge, na qualidade de responsável legal do herdeiro menor, f**ará responsável pela administração desses bens.

E o que devo fazer para impedir tal situação?

📜✒️Os arts. 1.693, III e 1.733, § 2º do Código Civil autorizam que o testador nomeie um curador especial para administrar a herança ou legado de bens que beneficiem menores em testamento, mesmo com a existência de tutor (ex-cônjuge) que responda pela administração dos bens destes menores.

📝Assim, o testador poderá nomear um adulto (civilmente capaz) para administrar a herança de seus filhos menores, até que estes atinjam a maioridade, afastando do ex-cônjuge (pai ou mãe) a administração e o usufruto do patrimônio deixado a menor em testamento.

📝📌Importante salientar que a nomeação de um curador especial não vai de encontro com o exercício do poder familiar pelo pai ou pela mãe, cabendo ao curador especial apenas a administração dos bens especif**ados em testamento, sem qualquer outra intervenção no exercício do poder familiar.

📌O principal objetivo é proteger e assegurar que o patrimônio deixado aos menores seja administrado por uma pessoa qualif**ada, garantindo a preservação do patrimônio herdado e a tranquilidade de sustento dos menores.

👩‍💼Conte com a nossa assessoria especializada em planejamento sucessório e garanta tranquilidade aos seus filhos!

💫Podemos te auxiliar em todas as etapas do processo, evite conflitos familiares e judiciais após seu falecimento.

🚨‼️Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/04/2025, Edição n. 87/2025, ...
30/04/2025

🚨‼️Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/04/2025, Edição n. 87/2025, Seção Corregedoria, p. 25), o Provimento CN-CNJ n. 190/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o Provimento, o art. 320-I, § 3º do CNN/CN/CNJ-Extra passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a
realização do ato de registro.”

⚠️Portanto, a partir de agora a prioridade registral estará protegida!

Se seu título foi prenotado antes da ordem se indisponibilidade, o registro poderá ser feito normalmente!!

🏡Conte com nossa assessoria em direito imobiliário e garanta a segurança de suas transações imobiliárias!

🚨Atenção para você que está adquirindo um imóvel 🏡 O Provimento 188 do CNJ, dentre diversas alterações, trouxe uma que c...
30/03/2025

🚨Atenção para você que está adquirindo um imóvel 🏡

O Provimento 188 do CNJ, dentre diversas alterações, trouxe uma que causa maior impacto no âmbito dos negócios jurídicos do Direito Imobiliário.

Prevista no §3º do artigo 320-I do Provimento 188, estabelece que uma ordem de indisponibilidade de bens prenotada posteriormente ao ingresso de um título impede o registro do referido título, mesmo que prenotado anteriormente, salvo disposição judicial em contrário.

Esta alteração além de relativizar a ordem de apresentação dos títulos garantida pelo princípio da prioridade registral, carrega insegurança jurídica no âmbito dos negócios jurídicos do mercado imobiliário, pois permite que uma prenotação posterior impeça o registro do título anteriormente protocolado.

Portanto, é de extrema importância que as transações imobiliárias sejam precedidas de uma rigorosa due diligence para evitar que surpresas ocorram quando do registro do título e prejuízos financeiros sejam suportados pelo comprador de boa-fé.

🏡Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação tem como finalidade principal garantir o direito...
05/11/2024

🏡Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação tem como finalidade principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge sobrevivente, tanto no casamento como na união estável.

👩‍❤️‍👨Na união estável, ainda que a companheira sobrevivente não tenha buscado em ação própria o reconhecimento da união antes da morte do companheiro, é admissível que invoque o direito real de habitação em ação possessória, a fim de f**ar na posse do imóvel em que residia com o falecido. 

☑️É pacífico no STJ o entendimento de que a companheira supérstite tem direito real de habitação sobre o imóvel de propriedade do falecido, onde residia o casal.

⚖️🧑‍⚖️Adotando tais fundamentos em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ reconheceu ser possível a arguição do direito real de habitação para fins exclusivamente possessórios, independentemente de seu reconhecimento anterior em ação própria declaratória de união estável.

De acordo com Decisão recente do Conselho Superior da Magistratura do Estado se São Paulo, se houver discussão acerca de...
10/10/2024

De acordo com Decisão recente do Conselho Superior da Magistratura do Estado se São Paulo, se houver discussão acerca de validade de cláusula de renúncia à herança em pacto antenupcial, essa controvérsia deverá ser resolvida na esfera judicial, não cabendo ao Registrador de Imóveis analisar tal matéria.

Portanto, a partir de agora, será possível, com a devida cautela, que sejam colocadas cláusulas de renúncia prévia à herança em pactos antenupciais e de união estável feitos nos tabelionatos de notas.

Da decisão, foi considerado que não há propriamente o pacta corvina (disposição de herança de pessoa viva), e que a vedação à renúncia antecipada da herança não parece mais condizer com os anseios da sociedade atual.

Apelação Cível n. 10000348-35.2024.8.26.0236. Ibitinga-SP. Francisco Loureiro. 08/10/2024.

Gostou da novidade? Curta, comente e compartilhe!

Você sabia que é possível usucapir um imóvel por conta do abandono do lar pelo seu ex-cônjuge ou ex-companheiro?🏡🧐‼️Esta...
12/09/2024

Você sabia que é possível usucapir um imóvel por conta do abandono do lar pelo seu ex-cônjuge ou ex-companheiro?🏡🧐‼️

Esta modalidade de usucapião é conhecida como usucapião familiar e está prevista no art. 1.240-A do Código Civil.

Quais os requisitos?
✅Exercício por 2(dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

✅ O abandono do lar é tido como fator determinante para a incidência da norma, somado ao estabelecimento da moradia com posse direta. O abandono do lar deve ser completo, deixando a pessoa de prover a família em todas as suas necessidades.

✅ Caso haja disputa, judicial ou extrajudicial, relativa ao imóvel, não f**ará caracterizada a posse ad usucapionem, não sendo o caso de subsunção do preceito.

✅Eventualmente, o cônjuge ou companheiro que abandonou o lar pode notif**ar o ex-consorte, para demonstrar o impasse relativo ao bem, afastando o cômputo do prazo, especialmente pelas ausências da posse pacíf**a e do animus domini.

⚖️ Gostou da dica? Curte, compartilhe e comente!

Endereço

São José Do Rio Prêto, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lígia de Morais Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar