Anjos, Calçavara e Silva Advogados Associados

Anjos, Calçavara e Silva Advogados Associados Escritório de Direito Trabalhista, Sindical, Previdenciário e Cível. Assessora os Sindicatos dos

29/04/2019

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02/04/2018

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A reforma trabalhista, não atingirá o servidor público já concursado, os militares e os políticos.Logo, fica pergunta:  ...
12/07/2017

A reforma trabalhista, não atingirá o servidor público já concursado, os militares e os políticos.

Logo, fica pergunta: QUEM A REFORMA IRÁ ATINGIR?

02/06/2017
Ultimamente temos observado que os gastos com energia elétrica realmente se traduzem no grande vilão para os orçamentos ...
28/05/2017

Ultimamente temos observado que os gastos com energia elétrica realmente se traduzem no grande vilão para os orçamentos domésticos e empresariais. No Estado de São Paulo, o prejuízo é ainda maior depois que a administração pública passou a cobrar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de forma errônea.
Calcula-se, que o consumidor pague entre 20% e 35% a mais todo o mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz. Por meio de uma ação judicial de Recuperação de Cobrança Indevida de ICMS na Fatura de Energia Elétrica, o consumidor consegue redução das futuras contas e a devolução do valor pago a mais nos últimos cinco anos.
O fato é que o Governo do Estado somente pode tributar o valor consumido da energia elétrica para cálculo do ICMS baseado na Tarifa de Energia Consumida (TE). Entretanto, a administração pública com o intuito de aumentar sua arrecadação vem incluindo na base de cálculo do ICMS também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm julgando repetidamente que a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo para apuração do ICMS é indevida.
Este ajuizamento possibilita, ao consumidor recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com a restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic.

http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2017/01/justica-diz-que-e-ilegal-cobrar-imposto-sobre-imposto-na-co...
27/05/2017

http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2017/01/justica-diz-que-e-ilegal-cobrar-imposto-sobre-imposto-na-conta-de-luz.html É inacreditável a ganancia do ESTADO DE DIREITO, em manter cobranças ilegais, com o único intuído de lesar o contribuinte, de alimentar esquemas obscuros e imorais. Nossa única defesa, neste caso, a Justiça.

Consumidores reclamam que cálculo do ICMS é feito sobre outras duas tarifas. Governo de SP alega que decisões 'afrontam a lei e a lógica do setor...

PRAZO DE DECADÊNCIA, PARA REQUERER REVISÃO DE APOSENTADORIAA Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juiza...
26/05/2017

PRAZO DE DECADÊNCIA, PARA REQUERER REVISÃO DE APOSENTADORIA
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, aprovou, a edição de uma nova súmula com a seguinte redação:
"Não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da lei 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão".

O novo entendimento firmado pelo colegiado revogou a súmula 64 ("O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos") e servirá, a partir de agora, como orientação jurisprudencial para toda a JF sobre a matéria.

Caso em que o novo entendimento será aplicado:

1- Quando o segurado obtém documento que não foi analisado na hora da concessão.

2- Em caso de decisão em processo trabalhista, que aumento o valor dos salários de contribuição (horas extras, adicionais, etc). A ação trabalhista é um elemento novo, que não foi analisado no cálculo de aposentadoria.

3- Quando o INSS deixa de analisar algum documento.

4- Documento que comprove o tempo especial, que o segurado só conseguiu depois de passado o prazo de revisão.

5- Certidão de Tempo de Contribuição, emitida posteriormente ao pedido.

O Segurado deverá procurar a Justiça, para fazer o requerimento da revisão.

Conquistamos, mais uma importante vitória para a Categoria dos Vigilantes, o Juiz Federal Dr. CLÉCIO BRASCHI (Segunda Tu...
22/05/2017

Conquistamos, mais uma importante vitória para a Categoria dos Vigilantes, o Juiz Federal Dr. CLÉCIO BRASCHI (Segunda Turma Recursal do J.E.F., da 3ª Região), julgou procedente uma ação contra o INSS, condenando este a Reajustar o Benefício de uma VIGILANTE, pelo labor, em atividade de Vigilância Patrimonial, para a empresa (falida) Estrela Azul. Ganhamos o reconhecimento como tempo especial o período de 10/5/1993 até 19/3/2007. Sendo que o benefício INICIAL da Vigilante, foi reajustado de R$ 851,39 (valor de JANEIRO de 2016), para R$ 1.095,33. O INSS foi condenado ao pagamento dos valores atrasados.

Endereço

Rua Vitor Brito Bastos, 2065, Boa Vista
São José Do Rio Prêto, SP
15030-550

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