09/03/2026
✔️A Justiça do Trabalho reconheceu que a liberdade religiosa deve ser respeitada também no ambiente de trabalho.
✔️ No caso, a trabalhadora sofreu constrangimentos por se recusar, por motivos religiosos, a participar de decorações carnavalescas na empresa. A situação gerou exposição e desconforto no ambiente laboral.
✔️ O Tribunal entendeu que a empresa não adotou medidas eficazes para evitar a discriminação, configurando violação à dignidade da trabalhadora. Assim, reformou parcialmente a decisão e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
⚠️Recurso Ordinário - 0011231-58.2025.5.15.0049
📌 A decisão reforça um princípio fundamental:
o respeito às crenças religiosas do trabalhador é garantido pela Constituição e deve ser preservado no ambiente de trabalho.