28/11/2025
Foi publicada a Lei nº 15.265/2025, instituindo o regime especial de atualização e regularização patrimonial (Rearp). 📋
Na prática, isso significa que pessoas físicas poderão atualizar imóveis e bens móveis para valores de mercado, desde que adquiridos até 31/12/2024, com tributação definitiva de 4% sobre a diferença. 🔍
Mas há um “efeito colateral” muito importante: se esse bem for vendido antes de 5 anos (imóvel) ou 2 anos (veículo) após a opção, os efeitos do Rearp podem ser desconsiderados, e haverá tributação normal sobre o ganho de capital.
Além disso, o regime permite regularizar bens ou direitos omitidos ou declarados incorretamente, como contas no exterior, participações societárias, criptoativos, imóveis ou outros ativos, com tributação de 15% + multa de até 100% sobre o valor regularizado. 💸
Por isso, no planejamento tributário estratégico, devemos considerar não só a atualização atual, mas os efeitos futuros caso haja venda ou transferência: esse “novo regime” adiciona uma camada de análise essencial.
No VFA Advogados, nossa equipe de direito tributário e societário está preparada para mapear se vale a pena aderir ao Rearp no seu caso, com uma visão clara sobre riscos, custos e oportunidades. 👨⚖️
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