Sabedoria Para Vencer

Sabedoria Para Vencer ⚖️Floro Advocacia &Consultoria⚖️
Dr. Fábio Floro
📚Previdenciário(INSS)/Civil/Família
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15/01/2018

DR. FABIO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO – RAMO DE ATUAÇÃO: APOSENTADORIA - AUXILIO ACIDENTE – AUXILIO DOENÇA – AUXILIO RECLUSÃO – LOAS – E DEMAIS DIREITOS RELACIONADOS AO INSS.
WHATS. 17-99249-0557.

11/01/2018

VOCÊ SABIA QUE O PERITO MEDICO DO INSS PODE RESPONDER POR INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CASO ELE NEGUE SEU DIREITO DE BENEFICIO ESTANDO COMPROVADO POR OUTRO MEDICO SUA LIMITAÇÃO LABORATIVA...PROCURE SEU ADVOGADO DE CONFIANÇA E TIRE SUAS DUVIDAS PREVIDENCIARIAS.

Quem estiver desempregada pode receber a licença-maternidade?Sim, as mulheres desempregadas também têm direito ao salári...
23/11/2016

Quem estiver desempregada pode receber a licença-maternidade?

Sim, as mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, desde que a última contribuição ao INSS tenha acontecido até 12 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos dez anos.

O período de "proteção previdenciária" pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada.

Um exemplo prático. Uma mulher que foi demitida em janeiro, parou imediatamente de pagar o INSS e ficou grávida dois meses depois ainda assim poderá entrar com o pedido de salário-maternidade junto ao governo.

O valor do salário será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertence a pessoa.

É importante lembrar que grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas mesmo que estejam no período de experiência de três meses.

A empresa que demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas.

No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo.

O BabyCenter esclarece suas dúvidas sobre o período da licença-maternidade e quais são os seus direitos na hora de voltar ao trabalho.

18/11/2016

PARA VOCÊ QUE É DEVEDOR, SAIBA QUAIS DE SEUS BENS NÃO PODEM SER PENHORADOS: Art. 833 São impenhoráveis:

I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;

V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI – o seguro de vida;

VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII – os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

12/11/2016

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres. Como o próprio nome diz, ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; e em casos de acidentes que tenham gerado despesas médicas e hospitalares.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT

Endereço

Rua Lafaiete Spínola De Castro, 1946/Boa VIsta
São José Do Rio Prêto, SP
15014-090

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