Pinhabel Advocacia

Pinhabel Advocacia Dra. Patrícia de Faveri Pinhabel

Publicações  de acusações difamatórias    gera indenização por Danos morais #  Direito News  ..
29/12/2017

Publicações de acusações difamatórias gera indenização por Danos morais # Direito News ..

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista,entrará em vigor em breve. As novas já valerão também para os cont...
30/10/2017

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista,entrará em vigor em breve. As novas já valerão também para os contratos de trabalho atualmente em vigor.

Procure sempre um advogado de confiança!

Patrícia Pinhabel - advogada.

30/10/2017
Bom dia!!Hoje iremos abordar um tema, bastante discutido e recorrente.O uso do celular no ambiente de trabalho, pode ser...
18/03/2017

Bom dia!!
Hoje iremos abordar um tema, bastante discutido e recorrente.
O uso do celular no ambiente de trabalho, pode ser considerado para a demissão por justa causa do funcionário ???
R: Depende, como o ônus de provar a demissão por justa causa é do empregador ele terá que provar advertências anteriores que veda o uso celular no ambiente de trabalho e a desobediência pelo trabalhador # FicaaDica.

A Advocacia Pinhabel, coordenado pela Advogada Patrícia de F. Pinhabel , em parceria com a Dra, Mariana do Vall Muller, ...
10/11/2016

A Advocacia Pinhabel, coordenado pela Advogada Patrícia de F. Pinhabel , em parceria com a Dra, Mariana do Vall Muller, obtiveram êxito em Ação de obrigação de fazer , em face do plano de saúde para que concedesse a cobertura de tratamento de feritilização "in vitro" e através de liminar judicial foi concedido que o tratamento fosse custeado pelo plano de saúde, vejamos a matéria na íntegra:

Não é de conhecimento de toda a sociedade brasileira, mas a infertilidade conjugal é considerada uma doença. Está prevista nas listas da Classificação e Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID) da Organização Pan Americana de Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) .

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS)
entre 8% e 15% dos casais apresentam algum problema de infertilidade, assim estima-se que no Brasil mais de 278 mil casais em idade fértil tenham dificuldade em conceber seus filhos .

A lei 9656/98 é a que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil, dentre as alterações que sofreu a lei 11.935/2009 acrescentou o artigo 35-C que em meio a outras disposições ressalta que é obrigatória a cobertura de atendimento pelos planos de saúde nos casos de planejamento familiar. O conceito de planejamento familiar trazido pelo portal do Governo Federal é : “Conjunto de ações que auxiliam as pessoas que pretendem ter filhos e também quem prefere adiar o crescimento da família”, ou seja, os convênios e seguros de saúde devem assegurar aos seus clientes tratamentos destinados a prevenção da gravidez (laqueaduras, tratamentos contraceptivos etc.) e também, os tratamentos para solução de casos de infertilidade (fertilizações in vitro, inseminação artificial etc.), sob pena de violação da lei federal e também do artigo 226§ 7º CF que dispõe expressamente sobre o planejamento familiar como direito fundamental pautado no princípio da dignidade da pessoa humana.

Mesmo com a nítida obrigatoriedade de cobertura muitos planos de saúde excluem o tratamento da infertilidade do rol de serviços ofertados e grande confusão é gerada porque o artigo 10 da mesma lei 9565/98 exclui o procedimento de inseminação artificial da lista de tratamentos a serem ofertados pelas seguradoras de saúde, ocorre que a lei 11.935/2009 que inseriu o artigo 35 na citada lei é uma norma posterior e, portanto, revoga a norma anterior que a ela for incompatível. Além disso, o citada resolução da Agência Nacional de Saúde – ANS – nº 192/2009 que exclui o procedimento de inseminação artificial não pode trazer normas que estão em desacordo com a lei 11.935/200 sendo, portanto, neste sentido, ilegal. Assim através desta sistemática podemos concluir pela obrigatoriedade legal da cobertura dos mais diversos tratamentos de fertilização pelas operadoras de seguro de saúde.

Vale lembrar ainda, que aos planos de saúde se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor, ao seja as cláusulas consideradas abusivas ou que desvirtuem a finalidade do contrato podem ser declaradas nulas pelo poder judiciário. Desta forma, o usuário do sistema privado de saúde que tiver seu direito ao tratamento de infertilidade negado (fertilizações in vitro, inseminação artificial, aplicação de hormônios etc) deve recorrer ao poder judiciário que tem reconhecido a abusividade da exclusão e consequentemente determinado a cobertura do tratamento indiciado pelo médico, e em alguns casos, o ressarcimento de eventuais despesas custeadas pelos segurados, como podemos notar nos julgados abaixo transcritos:

SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c.
indenização por danos morais e materiais. Negativa de
cobertura de tratamento de feritilização "in vitro" (FIV), sob
o argumento de que o procedimento não consta do rol da
ANS. Irrelevância. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP.
Antecipação de tutela concedida em primeira instância.
Decisão mantida. Requisitos do artigo 273 do CPC/1973
comprovados. Prevalência da prescrição do médico que
assiste a paciente. Urgência na realização do procedimento,
tendo em vista que a demora do atendimento pode
comprometer o próprio tratamento. Decisão mantida.AGRAVO DESPROVIDO. (TJ/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2031878-50.2016.8.26.0000);

e também:

PLANO DE SAÚDE FERTILIZAÇÃO “IN VITRO”
PARA TRATAMENTO DE INFERTILIDADE -
NEGATIVA DE COBERTURA VIOLAÇÃO À LEI
Nº 9.656/98 QUE EXPRESSAMENTE ESTABELECE
A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DO
ATENDIMENTO NOS CASOS DE PLANEJAMENTO
FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 35-C, III,
DA LEI N° 9.656/98 (INCLUÍDO PELA LEI 11.935/09)
E ART. 2°, DA LEI N° 9.263/96 - ABUSIVIDADE DA
NEGATIVA DE COBERTURA VERIFICADA
AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO PARA
ANTECIPAR A TUTELA PRETENDIDA -
SENTENÇA REFORMADA, COM INVERSÃO DO
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO (TJ/SP Apelação nº 1000954-91.2016.8.26.0576).

Ação cominatória cumulada com pedido de restituição de
valores. Plano de saúde. Fertilização in vitro. Recusa de
cobertura. Autora portadora de infertilidade primária. Marido
da autora portador de infertilidade, em decorrência de câncer de
testículo. Patologia listada na Classificação Estatística
Internacional de Doenças. Cobertura devida (art. 10, caput, da
Lei n. 9.656/98). Inteligência do art. 35-C, inciso III, da Lei n.
9.656/98, e do art. 2º da Lei n. 9.263/96. Obrigatoriedade da
cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar,
compreendida aí a técnica de fertilização in vitro. Reembolso
das despesas tidas com o tratamento de fertilização já realizado.
Sucumbência invertida. Recurso provido. (TJ/SP Ap. com revisão n. 1017587-14.2015.8.26.0577).

Infelizmente, na grande maioria dos casos consolidação deste direito fundamental somente através de intermediação do poder judiciário que alguns casos têm, inclusive, concedidos algumas liminares e determinado o imediato tratamento sob pena de multa diária.

Em todos os casos, consulte sempre um advogado com experiência em direito à saúde.

Para maiores esclarecimentos estamos no:

[email protected]
[email protected]

tels do escritório: (17) 3033-0499/ 99626-5393.

Aproveitando o tema viagem.. Recebo várias perguntas sobre EXTRAVIO DE BAGAGEM , saiba como proceder.Pinhabel Advocacia,...
15/09/2016

Aproveitando o tema viagem.. Recebo várias perguntas sobre EXTRAVIO DE BAGAGEM , saiba como proceder.

Pinhabel Advocacia, Coordenado pela advogada,
Dra. Patrícia de F. Pinhabel
tel.(17) 3033-0499/ whatsaapp (17) 99626-5393.

Seu voo foi desmarcado ou atrasou, saiba seus direitos!!
15/09/2016

Seu voo foi desmarcado ou atrasou, saiba seus direitos!!

O que significa Assédio Moral no Trabalho??Fique por dentro de seus direitos.Pinhabel Advocacia, Coordenado pela advogad...
25/08/2016

O que significa Assédio Moral no Trabalho??

Fique por dentro de seus direitos.

Pinhabel Advocacia, Coordenado pela advogada Dra. Patrícia de F. Pinhabel tel.(17) 3033-0499/ whatsaapp (17) 99626-5393.

Assédio Moral no trabalho:

25/08/2016

Bom dia!!!

Com enorme prazer que trago mais uma vitória no pleito de 2a. instância ( Apelação), referente ao processo n. 001139853.2013.8.26.0562 de servidor público estatutário que ingressei com Aposentadoria por tempo de contribuição comum com reconhecimento e conversão do período especial.

PODERJUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Registro:2016.0000296918ACÓRDÃOVistos,relatados e discutidos estes autos Apelação nº 001139853.2013.8.26.0562,da Comarca de Santos-SP.

Endereço

São José Do Rio Prêto, SP
15085380

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