03/09/2021
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Segundo o meu amigo , essa decisão do TJSP demarca uma diferenciação entre culpa e responsabilidade. Não se trata de discutir, segundo o jurista, fidelidade ou infidelidade, que ao Estado não interessa. Porém, “quando f**a evidente a irresponsabilidade e atos vexatórios, é possível, sim, reparação civil.” De fato, essa decisão reforça a interface entre o Direito de Família e a Responsabilidade Civil. Que tema! Bom dia! ☺️ Pablo