06/12/2022
𝐕𝐎𝐂Ê 𝐄𝐒𝐓Á 𝐓𝐄𝐍𝐃𝐎 𝐃𝐄𝐒𝐂𝐎𝐍𝐓𝐎𝐒 𝐃𝐄 𝐑𝐌𝐂 𝐄𝐌 𝐒𝐄𝐔 𝐁𝐄𝐍𝐄𝐅Í𝐂𝐈𝐎 𝐄 𝐍Ã𝐎 𝐒𝐀𝐁𝐄 𝐃𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐒𝐄 𝐓𝐑𝐀𝐓𝐀?
𝐋𝐄𝐈𝐀 𝐎 𝐀𝐑𝐓𝐈𝐆𝐎 𝐄 𝐄𝐒𝐂𝐋𝐀𝐑𝐄Ç𝐀 𝐒𝐔𝐀𝐒 𝐃Ú𝐕𝐈𝐃𝐀𝐒.
𝐎 𝐪𝐮𝐞 é 𝐑𝐌𝐂?
É a Reserva de Margem Consignável. Trata-se de uma margem de 5% do rendimento líquido de benefício que pode ser destinado ao pagamento do cartão de crédito consignado. É consignado porque o desconto ocorre na própria folha de pagamento do benefício.
𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐡á 𝐝𝐞 𝐞𝐫𝐫𝐚𝐝𝐨 𝐧𝐢𝐬𝐬𝐨?
Aproveitando que a maioria dos beneficiários são leigos em relação a esta modalidade de crédito, e muitas vezes pelo fato deles não terem mais a margem dos 30% para empréstimo consignado, as instituições bancárias “liberam um crédito” em conta ou em cartão de crédito, “ofertando o serviço como se empréstimo fosse”, no entanto, omitem as taxas e juros cobrados por inadimplementos, que para os cartões de créditos são muito mais altos que nos empréstimos consignados. Omitem também o fato de não haver parcelas fixas nem data fim das cobranças.
Na maioria das vezes, a reserva na margem de 5% sobre o valor do benefício, não cobre o pagamento total da fatura, ou seja, do saldo liberado, pois se foi liberado por exemplo R$ 5.000,00, em se tratando de cartão de crédito, no mês seguinte o beneficiário já deveria quitar a totalidade do cartão, ou seja, R$ 5.000,00. Quando não há este pagamento, a margem da RMC (5%), cobre o pagamento mínimo da fatura, ou muitas vezes, nem isso.
Fato é que se trata de uma dívida interminável, juros sobre juros altíssimo do rotativo do cartão de crédito se acumulando mês a mês.
Muitas pessoas só tomam conhecimento do ocorrido após anos, quando imaginavam que a dívida do “empréstimo” já deveria ter sido quitada, mas ainda está sendo descontada.
Se você foi vítima disso, procure um advogado para que ele possa lhe instruir sobre a melhor maneira de solucionar o caso e cessar as cobranças.
Essa prática abusiva por parte das instituições bancárias já tem diversas decisões judiciais favoráveis aos aposentadoria e pensionistas.
𝑳𝒂𝒓𝒊𝒔𝒔𝒂 𝒅𝒂 𝑺𝒊𝒍𝒗𝒂 𝑵𝒐𝒈𝒖𝒆𝒊𝒓𝒂
𝑶𝑨𝑩/𝑺𝑷 303.210
𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍𝒅𝒂 𝑫𝒊𝒗𝒂𝒏𝒆𝒔𝒂 𝑺𝒐𝒖𝒛𝒂
𝑶𝑨𝑩/𝑺𝑷 326.210
𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨: (𝟏𝟕) 𝟗𝟗𝟔𝟏𝟑-𝟏𝟏𝟓𝟓