09/06/2020
A empresa SKY foi condenada a indenizar danos morais a consumidor que na época foi induzido pela propaganda SKY LIVRE, mediante o fornecimento vitalício de canais abertos, no entanto, durante a execução do contrato, os canais foram bloqueados, considerando o Colégio Recursal de Araçatuba um descumprimento contratual e consequente danos morais experimentados pelo consumidor, terminando por condenar a empresa no patamar de R$ 10.000,00, como também na obrigação de restabelecer os canais abertos que haviam sido tornados indisponíveis de forma indevida.