03/06/2026
É importante notar que:
• Validade: Essas novas regras aplicam-se a contratos firmados, portabilidades e carências realizadas a partir da entrada em vigor das medidas (maio de 2026).
• Contratos Anteriores: As novas regras não alteram as condições de contratos firmados antes da entrada em vigor das mudanças, que permanecem regidos pelas condições originais até a quitação total do saldo devedor.
• Servidores Públicos: Para servidores públicos federais, houve uma ampliação do prazo para até 120 parcelas, conforme previsto em decreto federal que complementou as diretrizes da MP.
As alterações fazem parte de um conjunto de medidas do governo federal (Novo Desenrola Brasil) e normas do INSS (como a Instrução Normativa PRES/INSS nº 204/2026 e a nº 207/2026) voltadas para aumentar a proteção contra fraudes, prevenir o superendividamento e ampliar a transparência nas operações.