08/06/2026
⚖️ Sim, o Estado também pode ser responsabilizado pelos danos causados ao cidadão.
Por mais que muitas pessoas pensem que não há a quem recorrer, é possível buscar a responsabilização do ente público através do Poder Judiciário em diversos casos, e a depender do caso, podem ser pleiteadas indenizações por danos materiais, morais, estéticos e até mesmo pensão vitalícia.
A Constituição estabelece, em seu art. 37, §6º, que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Na prática, isso significa que falhas na atuação do Poder Público podem gerar o dever de reparar prejuízos quando houver dano e relação com a conduta administrativa.
Alguns exemplos que chegam ao Judiciário:
🚗 Veículos apreendidos e posteriormente leiloados, mas que continuam gerando cobranças indevidas de IPVA, licenciamento ou inscrição em dívida ativa;
🛣️ Acidentes causados por falta de conservação das vias públicas, como buracos que provocam danos materiais, físicos ou outros prejuízos;
🚧 Falhas em rodovias administradas por concessionárias, quando problemas de segurança, conservação ou fiscalização contribuem para acidentes.
O Poder Público possui deveres perante a sociedade. Quando esses deveres não são cumpridos e o cidadão sofre prejuízos, existe a possibilidade de buscar a reparação adequada.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, especialmente quanto às provas e às circunstâncias do ocorrido.
⚖️ Conhecer seus direitos é o primeiro passo.