18/08/2026
⚠️ PLANO DE SAÚDE PODE LIMITAR AS SESSÕES DE TERAPIA DE PACIENTES COM TEA?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.295 e deverá ser observada nos processos semelhantes em todo o país.
Isso significa que o plano de saúde não pode estabelecer uma quantidade máxima de sessões quando houver indicação profissional para a continuidade do tratamento.
O entendimento alcança sessões de
✅ psicologia
✅ fonoaudiologia
✅ fisioterapia
✅ terapia ocupacional
A quantidade e a frequência das sessões devem ser definidas conforme as necessidades do paciente e a prescrição dos profissionais responsáveis pelo tratamento.
A limitação contratual ou administrativa pode comprometer a evolução clínica, interromper o acompanhamento e prejudicar o desenvolvimento da pessoa com TEA.
Por isso, o STJ reconheceu que a operadora não pode substituir a avaliação da equipe responsável pelo tratamento por um limite genérico de sessões.
Caso o plano de saúde limite, suspenda ou recuse indevidamente o atendimento, é importante guardar
📌 relatório médico
📌 prescrição das terapias
📌 pedido de autorização
📌 negativa fornecida pelo plano
📌 protocolos de atendimento
📌 comprovantes de pagamento particular
Esses documentos podem ser utilizados para solicitar a cobertura do tratamento e, conforme o caso, o reembolso das despesas suportadas pela família.
📲 O plano de saúde limitou ou recusou as terapias prescritas para uma pessoa com TEA? Procure orientação jurídica para verificar as medidas cabíveis. Link na Bio!
DireitoÀSaúde STJ Tema1295 DireitosDaPessoaComDeficiência
🔗 Fonte oficial
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Limitacao-de-sessoes-de-terapia-multidisciplinar-prescritas-a-paciente-com-TEA-e-abusiva.aspx