Dutra & Martins Sociedade de Advogados

Dutra & Martins Sociedade de Advogados Funciona como um departamento jurídico terceirizado da empresa.

A origem do Dutra & Martins Sociedade de Advogados se deu em 2006 com Antonio Pereira Dutra, possuímos atualmente uma equipe multidisciplinar especializada em diversas áreas do direito e prezamos por um atendimento Atendimento jurídico completo às empresas, com atuação preventiva e contenciosa, participando, inclusive, das decisões administrativas, diminuindo litígios e minimizando os riscos do empreendimento.

⚠️ PLANO DE SAÚDE PODE LIMITAR AS SESSÕES DE TERAPIA DE PACIENTES COM TEA?O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é a...
18/08/2026

⚠️ PLANO DE SAÚDE PODE LIMITAR AS SESSÕES DE TERAPIA DE PACIENTES COM TEA?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.295 e deverá ser observada nos processos semelhantes em todo o país.

Isso significa que o plano de saúde não pode estabelecer uma quantidade máxima de sessões quando houver indicação profissional para a continuidade do tratamento.

O entendimento alcança sessões de

✅ psicologia

✅ fonoaudiologia

✅ fisioterapia

✅ terapia ocupacional

A quantidade e a frequência das sessões devem ser definidas conforme as necessidades do paciente e a prescrição dos profissionais responsáveis pelo tratamento.

A limitação contratual ou administrativa pode comprometer a evolução clínica, interromper o acompanhamento e prejudicar o desenvolvimento da pessoa com TEA.

Por isso, o STJ reconheceu que a operadora não pode substituir a avaliação da equipe responsável pelo tratamento por um limite genérico de sessões.

Caso o plano de saúde limite, suspenda ou recuse indevidamente o atendimento, é importante guardar

📌 relatório médico

📌 prescrição das terapias

📌 pedido de autorização

📌 negativa fornecida pelo plano

📌 protocolos de atendimento

📌 comprovantes de pagamento particular

Esses documentos podem ser utilizados para solicitar a cobertura do tratamento e, conforme o caso, o reembolso das despesas suportadas pela família.

📲 O plano de saúde limitou ou recusou as terapias prescritas para uma pessoa com TEA? Procure orientação jurídica para verificar as medidas cabíveis. Link na Bio!

DireitoÀSaúde STJ Tema1295 DireitosDaPessoaComDeficiência

🔗 Fonte oficial

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Limitacao-de-sessoes-de-terapia-multidisciplinar-prescritas-a-paciente-com-TEA-e-abusiva.aspx

DUTRA MARTINS ADVOGADOS — COMPROMISSO COM A DEFESA DE DIREITOSO Dutra Martins Advogados presta sua homenagem a todo o se...
11/08/2026

DUTRA MARTINS ADVOGADOS — COMPROMISSO COM A DEFESA DE DIREITOS

O Dutra Martins Advogados presta sua homenagem a todo o seu corpo de advogados e advogadas, profissionais que fazem da defesa de direitos uma missão diária.

Com dedicação, responsabilidade e compromisso, nossas equipes atuam incansavelmente na busca pela Justiça, enfrentando desafios e trabalhando para assegurar que cada direito seja respeitado e cada voz seja ouvida.

Nossa força está na união de profissionais que acreditam no Direito como instrumento de proteção, dignidade e transformação.

A todos os advogados e advogadas que integram nossa trajetória, o nosso reconhecimento, respeito e agradecimento.

DUTRA MARTINS ADVOGADOS
Na defesa de direitos, nosso compromisso é permanente.

FELIZ DIA DOS PAIS!Neste Dia dos Pais, a Dutra Martins homenageia todos aqueles que fazem da presença, do cuidado e do e...
09/08/2026

FELIZ DIA DOS PAIS!

Neste Dia dos Pais, a Dutra Martins homenageia todos aqueles que fazem da presença, do cuidado e do exemplo os pilares para a construção de um futuro melhor.

Nosso reconhecimento e carinho a todos os pais.

⚠️ SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA? AS NOTAS FISCAIS JÁ COMEÇARAM A MUDAR.A Reforma Tributária já e...
05/08/2026

⚠️ SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA? AS NOTAS FISCAIS JÁ COMEÇARAM A MUDAR.

A Reforma Tributária já entrou em uma nova fase e as empresas precisam ficar atentas.

Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a ter que adaptar seus documentos fiscais eletrônicos para destacar, de forma individualizada, a CBS e o IBS, conforme os leiautes e notas técnicas aplicáveis.

Essa mudança alcança documentos como:

✅ Nota Fiscal Eletrônica — NF-e;

✅ Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e;

✅ Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS-e;

✅ Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e;

✅ notas fiscais de energia, comunicação e transporte.

Mas atenção: 2026 funciona como um ano de teste da CBS e do IBS.

Em regra, o contribuinte que cumprir corretamente as novas obrigações acessórias, emitindo os documentos fiscais conforme as normas vigentes, ficará dispensado do recolhimento desses tributos durante essa fase de transição.

Isso não significa que as empresas possam deixar a adaptação para depois.

É importante revisar:

📌 sistemas de emissão de notas fiscais;

📌 cadastro de produtos e serviços;

📌 classificação fiscal das operações;

📌 contratos com clientes e fornecedores;

📌 sistemas contábeis e financeiros;

📌 integração entre o setor fiscal, contábil e tecnológico.

📲 Sua empresa já avaliou os impactos jurídicos da Reforma Tributária?

Realizamos diagnóstico tributário, revisão de contratos e análise dos riscos relacionados à implantação da CBS e do IBS, em conjunto com a contabilidade da empresa.

Procure orientação jurídica e prepare sua empresa para as novas regras. Link na Bio!

Empresas PlanejamentoTributário GestãoFiscal Contabilidade

🔗 Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026

⚠️ EMPRESA NÃO PAGA INSALUBRIDADE? TRABALHADOR PODE TER DIREITO À RESCISÃO INDIRETAUma clínica foi responsabilizada pela...
03/08/2026

⚠️ EMPRESA NÃO PAGA INSALUBRIDADE? TRABALHADOR PODE TER DIREITO À RESCISÃO INDIRETA

Uma clínica foi responsabilizada pela rescisão indireta do contrato de uma recepcionista após deixar de pagar o adicional de insalubridade devido.

No caso analisado pela Justiça do Trabalho, ficou constatado que a trabalhadora exercia suas atividades em condições insalubres, mas não recebia corretamente o respectivo adicional.

O descumprimento foi considerado falta grave do empregador.

Mas você sabe o que é rescisão indireta?

É como uma “justa causa aplicada pelo trabalhador” quando a empresa comete uma falta grave e torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.

Ela pode ocorrer em situações como:

📌 falta ou atraso frequente no pagamento dos salários;

📌 ausência de depósitos do FGTS;

📌 não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade;

📌 assédio moral ou tratamento humilhante;

📌 exigência de atividades ilegais ou incompatíveis com o contrato;

📌 exposição do empregado a riscos graves;

📌 descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas.

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, como:

✅ saldo de salário;

✅ aviso-prévio indenizado;

✅ férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;

✅ 13º salário proporcional;

✅ saque do FGTS;

✅ multa de 40% sobre o FGTS;

✅ seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Atenção: a rescisão indireta não é automática.

O trabalhador deve reunir documentos e provas que demonstrem a falta cometida pela empresa, como holerites, extratos do FGTS, mensagens, laudos, testemunhas e outros registros.

Também é importante buscar orientação antes de simplesmente deixar de comparecer ao trabalho, para evitar que a situação seja interpretada como abandono de emprego.

📲 Sua empresa está deixando de cumprir obrigações trabalhistas? Procure orientação jurídica para verificar os seus direitos. Link na Bio!

DireitosDoTrabalhador JustiçaDoTrabalho TST

⚠️ VOCÊ SABE QUEM TEM DIREITO A 25% A MAIS NA APOSENTADORIA?Alguns aposentados que dependem da ajuda permanente de outra...
03/08/2026

⚠️ VOCÊ SABE QUEM TEM DIREITO A 25% A MAIS NA APOSENTADORIA?

Alguns aposentados que dependem da ajuda permanente de outra pessoa podem receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Mas atenção: atualmente, esse adicional não é concedido para todas as modalidades de aposentadoria.

Após decisão do Supremo Tribunal Federal, o acréscimo ficou restrito a quem:

✅ recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez;

✅ necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades essenciais do dia a dia;

✅ comprova essa dependência por meio de documentos médicos e perícia do INSS.

A ajuda pode ser necessária para atividades como:

📌 tomar banho e realizar a higiene pessoal;

📌 vestir-se;

📌 alimentar-se;

📌 locomover-se;

📌 administrar medicamentos;

📌 realizar outras tarefas básicas da rotina.

Importante: não basta possuir uma doença grave ou ter idade avançada.

O que determina o direito é a necessidade contínua da ajuda de terceiros em razão das limitações causadas pela condição de saúde.

O adicional também possui algumas particularidades:

✅ pode ser pago mesmo que a aposentadoria já esteja no teto do INSS;

✅ acompanha os reajustes do benefício;

✅ é mantido enquanto persistirem os requisitos;

❌ não é incorporado à pensão por morte após o falecimento do aposentado.

Entre as condições que podem gerar essa dependência estão sequelas graves de AVC, Alzheimer ou Parkinson em estágio avançado, demências, tetraplegia, paraplegia e outras doenças incapacitantes.

Contudo, nenhuma doença garante automaticamente o adicional. Cada situação deve ser analisada individualmente.

📲 Você ou algum familiar recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita de cuidados contínuos? Procure orientação jurídica para verificar o direito ao adicional. Link na Bio!

BenefícioPrevidenciário PrevidênciaSocial

🤰 SALÁRIO-MATERNIDADE: NÃO É MAIS PRECISO TER 10 CONTRIBUIÇÕES?Muitas seguradas deixam de pedir o salário-maternidade po...
30/07/2026

🤰 SALÁRIO-MATERNIDADE: NÃO É MAIS PRECISO TER 10 CONTRIBUIÇÕES?

Muitas seguradas deixam de pedir o salário-maternidade por acreditarem que precisam ter, obrigatoriamente, 10 contribuições ao INSS.

Mas atenção: essa regra mudou.

Com a decisão do STF e a regulamentação pelo INSS, o salário-maternidade passou a ser analisado sem a exigência de carência mínima para as seguradas.

Isso pode beneficiar, principalmente:

✅ contribuinte individual;
✅ MEI;
✅ autônoma;
✅ segurada facultativa;
✅ segurada desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada;
✅ segurada especial, como trabalhadora rural.

Mas isso não significa que o benefício será concedido automaticamente.

A segurada ainda precisa comprovar:

📌 a qualidade de segurada perante o INSS;
📌 o nascimento da criança;
📌 adoção ou guarda para fins de adoção;
📌 ab**to não criminoso;
📌 natimorto, conforme o caso.

Além disso, quem teve o benefício negado apenas por falta de carência pode ter direito a uma nova análise do pedido.

Ou seja: se o INSS negou seu salário-maternidade porque você não tinha 10 contribuições, pode ser possível rever essa decisão.

Segurada, antes de desistir do benefício, procure orientação e verifique se você realmente não tem direito.

📲 Uma análise previdenciária pode garantir um benefício que foi negado indevidamente. Link na Bio!

⚠️ EMPRESÁRIO: SUA EMPRESA ESTÁ ADEQUADA À NR-1?A NR-1 é uma das principais normas de segurança e saúde no trabalho.Na p...
27/07/2026

⚠️ EMPRESÁRIO: SUA EMPRESA ESTÁ ADEQUADA À NR-1?

A NR-1 é uma das principais normas de segurança e saúde no trabalho.

Na prática, ela exige que a empresa identifique, avalie e controle os riscos existentes no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes, doenças ocupacionais e afastamentos.

Isso é feito por meio do GRO e do PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR não deve ser apenas um documento guardado na gaveta. Ele precisa refletir a realidade da empresa e conter medidas efetivas de prevenção.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

✅ identificação dos riscos no ambiente de trabalho;
✅ elaboração do inventário de riscos;
✅ criação de plano de ação;
✅ orientação dos empregados;
✅ adoção de medidas de prevenção;
✅ atualização quando houver mudanças na empresa;
✅ atenção aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.

E aqui está um ponto importante: a NR-1 também exige atenção aos fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso significa que a empresa deve olhar não apenas para máquinas, EPIs e estrutura física, mas também para situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, violência, excesso de demandas e organização inadequada do trabalho.

Para o empresário, estar adequado à NR-1 ajuda a evitar:

⚠️ autuações trabalhistas;
⚠️ ações judiciais;
⚠️ afastamentos;
⚠️ indenizações;
⚠️ problemas com fiscalização;
⚠️ aumento do passivo trabalhista.

Empresário, prevenção não é gasto: é proteção para sua empresa, seus empregados e seu patrimônio.

📲 Regularize sua empresa e evite problemas trabalhistas. Link na Bio!

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⚠️ TRABALHOU EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO? ISSO PODE AUMENTAR SUA APOSENTADORIA!Muitos segurados trabalharam em dois ...
20/07/2026

⚠️ TRABALHOU EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO? ISSO PODE AUMENTAR SUA APOSENTADORIA!

Muitos segurados trabalharam em dois vínculos ao mesmo tempo, como por exemplo:

✅ dois empregos com carteira assinada;
✅ emprego CLT e atividade como autônomo;
✅ professor em duas instituições;
✅ profissional da saúde em dois locais;
✅ servidor público e trabalhador da iniciativa privada.

Mas afinal: esse tempo conta em dobro para se aposentar mais cedo?

A resposta é: não.

Se você trabalhou em dois empregos no mesmo período, esse tempo é contado apenas uma vez pelo INSS.

Por exemplo: se você trabalhou em dois empregos durante 1 ano, isso não significa que terá 2 anos de contribuição. O período continua sendo de 1 ano.

Mas atenção: embora não aumente o tempo, esse segundo vínculo pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Isso porque os salários de contribuição das atividades exercidas ao mesmo tempo podem ser somados no cálculo do benefício, respeitando o teto do INSS.

Em alguns casos, o segurado que já se aposentou também pode ter direito à revisão, especialmente quando o INSS não considerou corretamente os salários dos dois vínculos.

Por isso, antes de pedir sua aposentadoria ou aceitar o cálculo do INSS, é importante verificar:

📌 se todos os vínculos constam no CNIS;
📌 se os salários dos dois empregos foram informados corretamente;
📌 se houve contribuição acima do teto;
📌 se o INSS somou corretamente os salários;
📌 se existe possibilidade de revisão do benefício.

Segurado, trabalhar em dois empregos pode não antecipar sua aposentadoria, mas pode fazer diferença no valor que você vai receber.

📲 Uma análise previdenciária pode evitar prejuízos no seu benefício. Link na Bio!

CNIS RevisãoDeAposentadoria PlanejamentoPrevidenciário Segurado AposentadoriaINSS

⚖️ EMPRESÁRIO: SUA EMPRESA TEM REGRAS CLARAS PARA OS EMPREGADOS?No dia a dia da empresa, muitas situações podem gerar dú...
13/07/2026

⚖️ EMPRESÁRIO: SUA EMPRESA TEM REGRAS CLARAS PARA OS EMPREGADOS?

No dia a dia da empresa, muitas situações podem gerar dúvidas trabalhistas: uso de uniforme, horários, faltas, atrasos, advertências, celular no ambiente de trabalho, postura com clientes, metas e regras internas.

Mas afinal: o empresário pode criar regras para seus funcionários?

A resposta é: sim.

O empregador possui o poder de direção da empresa e pode estabelecer normas internas para organizar o ambiente de trabalho, desde que respeite a legislação trabalhista, a dignidade do empregado e aplique as regras de forma igual para todos.

Entre as regras que podem ser definidas estão:

✅ uso obrigatório de uniforme;
✅ horário de entrada, saída e intervalos;
✅ regras sobre faltas e atrasos;
✅ uso de celular durante o expediente;
✅ conduta no atendimento ao público;
✅ normas de higiene e segurança;
✅ procedimentos internos da empresa.

O ponto principal é: as regras precisam ser claras, razoáveis e previamente comunicadas aos empregados, preferencialmente por escrito.

Isso evita dúvidas, conflitos, alegações de tratamento desigual e até futuras reclamações trabalhistas.

Empresário, proteger sua empresa começa pela organização interna.

📲 Planejamento trabalhista evita prejuízos. Link na Bio!

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Endereço

Rua Joaquim Miguel Dos Santos, 439
São José Do Rio Prêto, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00

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