14/12/2022
⏳ Você tem até dois anos, após o término do vínculo empregatício, para ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
🗓 Na ação, o empregado ou a empregada poderão pleitear o recebimento de verbas de direitos relativos aos últimos cinco anos.
➡ Quer saber mais? O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, esclarece dúvidas sobre os prazos de prescrição trabalhista no quadro , da Rádio TST. Ouça! 🎧 https://tinyurl.com/PrazoAcaoTrabalhista