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O benefício do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o LOAS (Loas - Lei Orgânica de Assistência Social) são destinad...
02/03/2023

O benefício do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o LOAS (Loas - Lei Orgânica de Assistência Social) são destinados às pessoas idosas e a pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir o bem-estar e a proteção social dessas pessoas.

Uma dúvida muito comum que aparece em nosso escritório é: A mãe do Beneficiário do BPC deficiente pode trabalhar?

Sim é possível, todavia, um dos requisitos para recebimento do BPC é de que o resultado da soma da renda familiar mensal per capita deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Dessa forma, é necessário somar os salários de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar.

Se o resultado da renda por pessoa for maior que ¼ do salário, o requerente perderá o benefício.

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência quando se trata de um impedimento de longa...
01/03/2023

Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência quando se trata de um impedimento de longa duração (por pelo menos 2 anos), que pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial (audição/visão), que, diante de muitas barreiras, pode dificultar a vida da pessoa na sociedade.

Quer saber mais sobre o BPC/LOAS e como solicitá-lo? Fale conosco!

SIM!Conforme art. 115, inciso IV, da Lei 8.213/91 (Lei de benefícios):“Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: I...
27/02/2023

SIM!

Conforme art. 115, inciso IV, da Lei 8.213/91 (Lei de benefícios):

“Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial”.

Para se ter descontado, direto do benefício, a pensão alimentícia, é necessário que haja o ingresso na justiça, para que o juízo análise a questão.

Após sentença favorável, é encaminhado um ofício, ao INSS, para que o desconto seja realizado diretamente da aposentadoria/auxílio.

Conhece alguém que recebe algum benefício? Não esqueça de compartilhar tal informação.

Em caso de dúvidas, procure um (a) advogado (a) de sua confiança.

A resposta para esta pergunta é SIM. Uma pessoa pode ser beneficiária dos dois benefícios, digo, Pensão por Morte e Apos...
23/02/2023

A resposta para esta pergunta é SIM. Uma pessoa pode ser beneficiária dos dois benefícios, digo, Pensão por Morte e Aposentadoria, conforme diz a Reforma da Previdência.

A Reforma permite acumular estes dois benefícios, porém é necessário que a pessoa escolha o benefício mais vantajoso, ou seja, aquele que lhe ofereça maiores benefícios e lhe confira um valor maior em espécie, e o segundo benefício, terá que seguir uma regra de acumulação, proposta pela nova previdência a depender do valor que a pessoa recebe.

Ao se aposentar, vamos supor que, o benefício mais vantajoso seja a aposentadoria, então você receberá a aposentadoria em sua totalidade e o segundo benefício, o de menor valor, no caso, a pensão por morte como dependente, receberá parte do valor da pensão seguindo a regra da acumulação, descrita abaixo.

Vejamos, o cálculo do segundo benefício será da seguinte forma:

-100% do valor até um salário mínimo
-60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
-40% do que estiver entre dois e três salários
-20% entre três e quatro salários mínimos
-10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
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Importante dizer, que a redução do valor do segundo benefício, não será aplicado se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.

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A prova de vida é necessária para que as pessoas que recebem benefícios da Previdência Social possam continuar recebendo...
22/02/2023

A prova de vida é necessária para que as pessoas que recebem benefícios da Previdência Social possam continuar recebendo-os.

Esta prova é exigida a cada dois anos para evitar fraudes e garantir que a pessoa ainda esteja viva e apta a receber o seu benefício.

Ainda não sabe quando e se precisará fazer a prova de vida?

Lembre-se de que é possível contar com o auxílio de um advogado para lhe ajudar neste processo.

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho por m...
20/02/2023

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho por mais de quinze dias seguidos e que cumprirem 3 requisitos: (i) incapacidade para trabalho ou atividade habitual; (ii) cumprir carência; (iii) ter a qualidade de segurado.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade, e o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado durante sua vida laboral.

A incapacidade laboral existente antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito aos dois benefícios.

Esta vedação legislativa, como pode ser observado, não se aplica aos casos de agravamento - ou progressão - da doença.

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Desde maio de 2020, nenhum benefício estava sendo suspenso pela falta da comprovação de vida, tendo em vista o cenário d...
16/02/2023

Desde maio de 2020, nenhum benefício estava sendo suspenso pela falta da comprovação de vida, tendo em vista o cenário de pandemia.

Contudo, a prova de vida voltou a ser obrigatória neste ano, e essa pode ter sido a razão pela qual o seu benefício foi suspenso.

Se este foi o seu caso, você pode fazer a comprovação pelo site ou aplicativo do Meu INSS e reativar o seu benefício normalmente.

Essa informação foi útil para você? Marque alguém que precisa saber disso.

Desde a Reforma da Previdência da EC nº 103/2019, estão vigentes REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS APOSENTADORIAS DOS PROFESSORES,...
15/02/2023

Desde a Reforma da Previdência da EC nº 103/2019, estão vigentes REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS APOSENTADORIAS DOS PROFESSORES, que sofrem alterações de alguns requisitos a cada ano.

Ao falarmos sobre a aposentadoria dos professores, é necessário delimitar sua aplicação. Ou seja, aplica-se somente aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.

Lembrando que, de acordo com a reforma, a regra da idade mínima progressiva também será alterada em 2023.

Assim, a idade mínima para as mulheres passará de 52 e 6 meses para 53 anos e os homens de 57 anos e 6 meses para 58 anos. Perceba como ficaram os requisitos em 2023:

• 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
• 53 anos de idade MULHER e 58 anos HOMEM

Você sabia dessas mudanças? Nos conte nos comentários!

Trata-se de prestação ofertada para todos os segurados, inclusive aos segurados de baixa-renda para os quais é assegurad...
13/02/2023

Trata-se de prestação ofertada para todos os segurados, inclusive aos segurados de baixa-renda para os quais é assegurada uma aposentadoria de ao menos um salário-mínimo.

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