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STJ admite exclusão de sobrenome paterno em caso de abandono afetivo04/03/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFA...
16/04/2026

STJ admite exclusão de sobrenome paterno em caso de abandono afetivo
04/03/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Em um caso que envolve abandono afetivo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome paterno do registro civil. O entendimento unânime é de que a controvérsia envolve diretamente direitos da personalidade, por tratar do próprio nome civil dos recorrentes.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a exclusão de patronímico em situação de abandono afetivo é compatível com a centralidade do afeto nas famílias contemporâneas e com a tutela do livre desenvolvimento da personalidade.

Segundo a ministra, impor a manutenção de sobrenome com o qual o interessado não mantém vínculo afetivo "vai de encontro ao seu direito da personalidade", além de representar "identificação não condizente com a realidade vivida".

No caso concreto, os recorrentes pretendiam que seus nomes refletissem a realidade familiar experimentada, com a perpetuação da linhagem materna, com a qual mantêm vínculo afetivo.

De acordo com a relatora, a alteração pretendida não se reveste de frivolidade, está devidamente motivada e não apresenta risco à segurança jurídica ou a terceiros. Além disso, a ministra ressaltou que os sobrenomes do pai e do avô biológicos sequer constavam oficialmente no nome civil dos recorrentes.

REsp 2.169.650.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu, nesta quarta-feira (25), a votação de projeto que cria prova nacional de ...
25/02/2026

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu, nesta quarta-feira (25), a votação de projeto que cria prova nacional de medicina como pré-requisito para o registro profissional. O Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) agora será analisado na Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores requerem votação no Plenário do Senado.
Os recém-formados em medicina realizarão o Profimed a partir do primeiro semestre após o término do curso. Quem não for aprovado poderá atuar de forma exclusiva em atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do Conselho Regional de Medicina (pela Inscrição de Egresso em Medicina).
Ficarão dispensados médicos já registrados e estudantes que comecem o curso enquanto o projeto não virar lei.
A comissão acatou o substitutivo (versão alternativa ao texto original) do senador Dr. Hiran — relator do PL 2.294/2024 — em turno suplementar. Trata-se de uma segunda votação exigida pelo Regimento Interno do Senado quando o relator faz um substitutivo sem que haja aprovação do Plenário. A proposta original é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
O Conselho Federal de Medicina (CFM), que regula a profissão de medicina, será a instituição responsável para realizar o Profimed, que também avaliará habilidades clínicas e práticas. A escolha do CFM foi alvo de divergência entre os senadores desde o início do projeto, o que adiou a votação em diversos momentos.

Uma procuração é um documento legal, público ou particular, pelo qual uma pessoa (outorgante/mandante) concede poderes a...
24/02/2026

Uma procuração é um documento legal, público ou particular, pelo qual uma pessoa (outorgante/mandante) concede poderes a outra de sua confiança (procurador/mandatário) para agir, assinar ou realizar atos em seu nome. É usada quando o interessado não pode comparecer pessoalmente a compromissos, como resolver questões bancárias, vender imóveis ou assinar contratos.
Pontos importantes sobre a procuração:
• Tipos: Pode ser pública (lavrada em cartório, necessária para atos como venda de imóveis) ou particular (escrita pelo interessado).
• Partes envolvidas: Outorgante (quem passa o poder) e Procurador (quem recebe).
• Validade e Revogação: Pode ter prazo determinado ou não, e ser revogada (cancelada) pelo outorgante a qualquer momento
Uso: Essencial para situações onde a presença física é impossível ou inviável, garantindo segurança jurídica. O documento deve conter a qualificação completa das partes e os limites específicos dos poderes concedidos

Para combater o telemarketing abusivo cadastrei seu número no *Não Me Perturbe* ou no *Procon* de seu estado. Caso as li...
23/02/2026

Para combater o telemarketing abusivo cadastrei seu número no *Não Me Perturbe* ou no *Procon* de seu estado. Caso as ligações persistam após 30 dias, registre denúncia na Anatel ( ligue 1331) no *Consumidor.gov br* ou no Ministério da Justiça.

Atenção pessoal! É golpe! Não mudei meu telefone!!!
08/12/2025

Atenção pessoal! É golpe! Não mudei meu telefone!!!

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