06/09/2016
Nosso artigo sobre as polêmicas queimadas que sairá em breve para São José do Rio Preto e Região.
Aspectos jurídicos das queimadas
Os malefícios causados à saúde por conta das queimadas são amplamente conhecidos por médicos e pacientes e afligem boa parte da população do interior paulista. Problemas respiratórios e irritação nos olhos estão entre as principais reclamações daqueles que sofrem com seus efeitos.
Uma série de fatores favorece o crescimento das queimas em determinadas épocas do ano, como a escassez de chuva e o ar extremamente seco. É bastante comum identif**armos constantes queimadas em beira de estradas, plantações, terrenos baldios e etc., nas regiões de São José do Rio Preto, Araçatuba, Ribeirão Preto, Catanduva, entre várias outras.
Além dos já conhecidos danos à saúde que as queimadas podem causar, qual o posicionamento do mundo jurídico sobre esse assunto? Queimada é crime? É permitida? Pois bem, vamos às explicações.
É importante frisar que o uso do fogo para fins agrícolas é antigo e bastante usual. Trata-se de uma prática associada à otimização da colheita, à limpeza de áreas para plantio de novas culturas e inúmeros outros fins. As queimadas não são totalmente proibidas, porém a própria lei que a permite controla rigorosamente sua utilização.
A Lei nº 12.621/12 (Código Florestal), especialmente em seu capítulo IX, trata da questão das queimadas. A regra geral é de que é proibido o uso de fogo em vegetação, pois em consonância com os princípios básicos que orientam o direito ambiental, em especial os princípios da prevenção e precaução.
As exceções ocorrem, por exemplo, em regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, queimadas controladas em Unidades de Conservação ou queimadas para fins de pesquisa científ**a. A característica comum é de que em todos os casos exige-se prévia aprovação de órgãos públicos ambientais.
As queimadas que vêm ocorrendo no interior paulista acabam causando inúmeros problemas para a população local e em vários momentos do seu dia a dia. Um exemplo muito presente na vida de todos nós são as constantes quedas de energia em nossas casas. Os cortes repentinos de energia nessas épocas do ano, muitas vezes, são causados por queimadas perto dos fios de alta tensão. O fogo das plantações ou no mato às beiras da estrada pode causar o derretimento dos fios de alta tensão e interromper o fornecimento de energia. Outras vezes, por questões de segurança, a própria Companhia de Energia se vê obrigada a corta o fornecimento até o controle do foco de incêndio.
Portanto, provocar incêndio em mata ou floresta, sem a devida autorização do órgão público competente, é crime ambiental definido na Lei de Crimes Ambientais, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos. O Código Penal também prevê penalidade para aquele que causar incêndio expondo a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo. A pena nesse caso é de reclusão de três a seis anos e multa.
Um fato muito peculiar do Direito Ambiental é de que o indivíduo que sofre processo penal por algum dano causado ao meio ambiente também poderá sofrer sanções administrativas e responder a processo civil. Aquele que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare, bem como ser chamado a reparar os danos civis causados, oportunidade em que se incluem danos morais em prol da coletividade que f**a tolhida de usufruir do patrimônio ecológico degradado.
Logo, se o cidadão que tiver interesse em se valer das técnicas com fogo para manutenção do seu terreno, é importante que sempre procure orientação de especialistas para o procedimento esteja em conformidade técnica e jurídica para ser realizado.