27/10/2021
Esse vídeo aborda a sistemátida da relação entre a incidência do P*S x COFINS na tributação do produtor rural PJ associado às propostas da Reforma Tributária.
As contribuições para o P*S/Pasep e Cofins são tributadas sobre o faturamento e/ou receita bruta.
Independente do regime da empresa Agropecuária (cumulativo ou não cumulativo) estas ficariam sujeitas à incidência sobre a comercialização de sua produção desses tributos.
No Agronegócio existem várias peculiaridades sobre o P*S e o COFINS.
1ª) Ocorre a Isenção/Imunidade nas vendas agropecuárias que são destinadas de forma direta ou indireta à exportação, conforme artigo 149, CF; artigo 14, MP 2.158; artigo 5º, da Lei 10.637/2002, artigo 6º, da Lei 10.833/2003.
2ª) Além da isenção e alíquota zero pode ocorrer também a SUSPENSÃO destes tributos (cana-de-açúcar, soja, frutas cítricas, etc.).
Sobre a reforma tributária, existem 3 principais "vertentes" em discussão no congresso: A proposta do governo, a PEC 45/2019 (Baleia Rossi) e a PEC 110/2019 (Davi Alcolumbre).
Todas as propostas, no que diz respeito à tributação PJ, trantam da unificação de alguns tributos, dentre eles o P*S e o COFINS, em um imposto único no intuito de simplificar a sistemática tributária brasileira.
No geral haverá aumento da carga tributária para quase todos os cenários da economia.
Especificamente sobre a tributação do P*S e do COFINS (abordados por este vídeo), um produtor rural que era beneficiado do não pagamento do P*S e do COFINS devido a algumas Leis, provavelmente não só deixarão de ter esse benefício, como pagarão uma alíquota maior do que as alíquotas atuais do P*S e do COFINS.
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