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⚠️  A juíza Paula Narimatu e Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, reconheceu em decisão liminar a imuni...
19/01/2026

⚠️ A juíza Paula Narimatu e Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, reconheceu em decisão liminar a imunidade do pagamento do IPVA referente ao exercício de 2026 para um automóvel que completou 20 anos de fabricação este ano. A magistrada entendeu que o fato de o documento do veículo não especificar o mês exato de fabricação não impede o reconhecimento da imunidade desde 1º de janeiro de 2026.

✅ A decisão se baseou na Emenda Constitucional 137/2025, promulgada em 9 de dezembro do ano passado. A norma alterou a Constituição Federal para estabelecer que o IPVA não incide sobre “veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques”. Antes da emenda, a imunidade não era padronizada entre os estados.

‼️ O veículo objeto da decisão é um VW Polo com fabricação de 2006. A liminar determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP) proceda ao licenciamento do automóvel independente do pagamento do IPVA 2026, que, via de regra, pode ser quitado em cota única anual ou parcelado.

🗣️ “A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade”, afirmou a juíza.
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Fonte: JOTA

⚠️  O divórcio liminar será decretado a partir da manifestação da vontade de uma das partes, sendo a outra comunicada de...
28/05/2025

⚠️ O divórcio liminar será decretado a partir da manifestação da vontade de uma das partes, sendo a outra comunicada dessa decisão, que é passível de impugnação pela via do agravo de instrumento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que é possível a decretação do divórcio em julgamento antecipado de mérito em caráter liminar.

✅ Isso significa que o divórcio será reconhecido antes da citação da outra parte e independentemente da existência de contraditório.

‼️ No caso concreto, o divórcio foi pedido em uma ação cumulada com fixação de guarda, alimentos e partilha de bens. A solicitação foi feita pela mulher por causa de um episódio de violência doméstica cometida pelo marido. No caso concreto, o divórcio foi pedido em uma ação cumulada com fixação de guarda, alimentos e partilha de bens. A solicitação foi feita pela mulher por causa de um episódio de violência doméstica cometida pelo marido.

🗣️ Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi deu razão à autora da ação, com base nas transformações promovidas pela Emenda Constitucional 66/2010, que suprimiu o requisito de prévia separação judicial para o divórcio. Para a ministra Nancy, embora o divórcio por vezes traga inúmeras questões agregadas, como partilha de bens, fixação de guarda e pagamento de pensão alimentícia, nada impede que seu mérito seja julgado de maneira antecipada e direta.

Fonte: ConJur

⚠️  A juíza de Direito Marcela Machado Martiniano, da 25ª vara Cível de São Paulo/SP, reconheceu a abusividade dos reaju...
24/04/2025

⚠️ A juíza de Direito Marcela Machado Martiniano, da 25ª vara Cível de São Paulo/SP, reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados e determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente desde 2020 a beneficiário de plano coletivo, com base nos índices da ANS.

🗣️ A juíza apontou falta de transparência da operadora e reconheceu violação ao dever de informação do consumidor.

‼️ Na ação, o consumidor alegou que, em três anos, os reajustes do plano somaram 86,15%, contra um acumulado de 25,08% autorizado pela ANS para o mesmo período. Sustentou que os aumentos foram injustificados e sem qualquer transparência quanto aos critérios utilizados.

🗣️ A operadora, por sua vez, afirmou que os reajustes foram baseados em dois índices: sinistralidade e VCMH - Variação de Custos Médico-Hospitalares. Informou que, em 2023, a sinistralidade atingiu 91,48%, justificando um reajuste técnico de 21,97%, e que a VCMH apontou para um aumento de 14,60%, resultando no total de 39,78%.

Fonte: Migalhas

📛 A 3ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de penhora de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, desde...
16/04/2025

📛 A 3ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de penhora de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, desde que seja preservado percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família. O caso trata de recurso especial interposto por devedor contra acórdão do TJ/DF que havia mantido a penhora da restituição do IR.

🗣️ O recorrente sustentou que os valores teriam natureza alimentar, uma vez que resultariam de retenções indevidas sobre salários e aposentadorias, e alegou que a constrição comprometeria sua subsistência.

⚠️ Ao analisar o pedido, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que, embora o salário e suas extensões sejam, em regra, impenhoráveis, essa proteção pode ser relativizada, especialmente quando não houver comprovação de que a penhora atinge verba de natureza alimentar ou compromete o mínimo existencial.

🗣️ “Nesse contexto, o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada, assim como a restituição do Imposto de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família, incidindo, quanto ao ponto, a Súmula 568 do STJ.”

Fonte: migalhas

📛 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou legal o aproveitamento, pela Pet...
06/02/2025

📛 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou legal o aproveitamento, pela Petrobras, de créditos de ICMS decorrentes da compra de produtos intermediários utilizados em suas atividades-fim. Para o colegiado, esse entendimento se aplica ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente; o importante é que sejam necessários ao processo produtivo.

⚠️ No caso analisado, a Petrobras entrou com ação para anular uma multa aplicada pelo fisco do Rio de Janeiro. A penalidade foi imposta devido ao aproveitamento supostamente indevido de créditos de ICMS gerados na aquisição de fluidos de perfuração, que a empresa classificou como insumos indispensáveis à sua cadeia produtiva.

✅ Tanto a primeira instância quanto o tribunal estadual julgaram o pedido procedente, reconhecendo que os fluidos de perfuração (usados para resfriar e lubrificar as brocas que perfuram poços de petróleo) integram diretamente o processo produtivo da Petrobras e, portanto, são considerados insumos – o que permite o creditamento de ICMS.

🗣️ O relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está alinhada à jurisprudência do STJ. Ele apontou precedentes da corte relacionados ao tema (EAREsp 1.775.781, REsp 2.136.036 e EREsp 2.054.083), além de reforçar que a Lei Complementar 87/1996 prevê o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de insumos essenciais à atividade empresarial.

Fonte: STJ

📛 A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão do Setor de Execuções ...
31/01/2025

📛 A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Amparo (SP), que havia anulado a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um morador em área rural do município.

🗣️ A relatora do recurso, desembargadora Beatriz Braga, destacou que a legislação brasileira proíbe a cobrança simultânea do IPTU e do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre o mesmo imóvel, devendo prevalecer o critério da destinação. Ela afirmou que imóveis usados em atividades rurais devem ser tributados pelo ITR, independentemente de sua localização.

🗣️ A magistrada também explicou que, para a cobrança do IPTU em imóvel rural, é necessário que o local tenha ao menos dois dos melhoramentos previstos no artigo 32, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN), como meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto, rede de iluminação pública, ou proximidade de escola ou posto de saúde. No caso em questão, a distância entre a propriedade e a escola mais próxima gerou divergências, e a falta de iluminação pública foi reconhecida, o que, segundo a desembargadora, inviabilizou a cobrança do imposto.

✅ O julgamento contou com a participação dos desembargadores Henrique Harris Júnior e Ricardo Chimenti, e a decisão foi unânime.

Fonte: JurisNews

📛  Após a circulação massiva de notícias sobre a cobrança de imposto por parte da Receita Federal sobre transações via P...
13/01/2025

📛 Após a circulação massiva de notícias sobre a cobrança de imposto por parte da Receita Federal sobre transações via PIX, o Fisco convocou coletiva de imprensa para alertar a população: "Não existe tributação sobre PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira", afirma a Receita.

⚠️ A Receita não pode cobrar imposto sobre movimentação financeira antes de ser definido previamente por lei. Assim, como não existe uma nova lei criando imposto sobre o PIX, não haverá cobrança nesse sentido.

🗣️ "A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via Pix. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento", reforça o Fisco.

✳️ A Instrução Normativa que trata do monitoramento do Pix representa uma atualização para incluir as fintechs e os novos meios de pagamento. "Nós já recebemos informações de cartão de crédito e bancárias desde 2003. Estamos, na verdade, ampliando essas informações, que são prestadas semestralmente pelas instituições", detalhou Getúlio de Alencar, chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal.

Fonte: Diário

⚠️  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação para reconhecimento de união estável ajuiz...
18/12/2024

⚠️ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação para reconhecimento de união estável ajuizada contra o espólio ou os sucessores do suposto companheiro falecido, na hipótese de não haver filho incapaz na relação, deve ser julgada no juízo do último domicílio do casal, conforme a regra do artigo 53, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC). Com esse entendimento, o colegiado atendeu ao pedido de uma mulher que reivindicava a tramitação de ação para reconhecimento de união estável e de direitos sucessórios pós-morte no domicílio onde teria convivido com o falecido companheiro.

🗣️ “A norma específica contida no artigo 53, inciso I, do CPCprevalece sobre a regra geral do artigo 46. O fato de a ação ser proposta após o falecimento do convivente, contra o espólio e os sucessores, não altera a natureza da ação de reconhecimento de união estável nem afasta a aplicação da norma específica de competência”, destacou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

✅ Considerando que a disputa judicial não se deu entre o casal, as instâncias ordinárias afastaram a incidência do artigo 53 do CPC. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de a ação ter como objetivo o reconhecimento de direito pessoal nascido de um relacionamento, o mais adequado seria prevalecer a regra geral de competência para julgamento definida no artigo 46 do código processual. No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto casal. Sustentou também que a morte do companheiro não afasta a competência prevista expressamente em lei.

Fonte: STJ

⚠️  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a compensação automática de precat...
02/12/2024

⚠️ O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a compensação automática de precatórios com débitos inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública. O julgamento, encerrado em 26 de novembro, tratou do Recurso Extraordinário 678.360, com repercussão geral reconhecida. O mecanismo de compensação estava previsto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009. Pela regra, a Fazenda Pública poderia descontar automaticamente, em até 30 dias, os valores devidos ao Fisco do total estabelecido em precatórios pela Justiça.

📛 Relator do caso, o ministro Luiz F*x reconheceu que a compensação é um recurso importante para equilibrar relações obrigacionais, mas considerou inadequada sua aplicação unilateral, “em proveito exclusivo da Fazenda Pública”. Para ele, a medida contraria princípios constitucionais ao retirar do credor a possibilidade de contestação ou negociação.

✅ O veto à compensação automática reforça a segurança jurídica no mercado de cessão de precatórios, estimulando transações financeiras relacionadas a esses créditos. Apesar disso, o julgamento não impede que as procuradorias façam acordos para reaver débitos em troca de precatórios, desde que respeitados os limites legais e consensuais.

Fonte: JurisNews

⚠️  O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu que há repercussão geral na discussão para definir se a imun...
13/11/2024

⚠️ O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu que há repercussão geral na discussão para definir se a imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens imóveis na integralização de capital social, prevista no artigo 156, parágrafo 2°, inciso I da CF, também se aplica quando a atividade preponderante da empresa é a compra e venda ou a locação de imóveis. A decisão significa que os ministros vão julgar o tema sob a sistemática da repercussão geral, ou seja, o resultado será de aplicação obrigatória em casos idênticos para os demais órgãos do Poder Judiciário. Não há, porém, previsão de julgamento.

📛 O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entender pela incidência do ITBI, sob a alegação de que o texto constitucional exclui da hipótese de imunidade os casos em que a atividade preponderante da empresa adquirente é a compra e venda ou locação de imóveis. Já o contribuinte argumentou que a exclusão da imunidade prevista no texto constitucional se aplica apenas às operações em que a transmissão de bens ou direitos decorre de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica.

✅ Conforme o artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição, o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.

Fonte: JOTA

⚠️  Herdeiros que ocupavam um imóvel deixado por familiar falecido tiveram pedido de usucapião negado pela juíza de Dire...
04/11/2024

⚠️ Herdeiros que ocupavam um imóvel deixado por familiar falecido tiveram pedido de usucapião negado pela juíza de Direito Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi, da 4ª vara Cível de Anápolis/GO. A magistrada concluiu que não foi comprovada a posse exclusiva, mansa e pacífica do imóvel, uma vez que outros herdeiros, réus no processo, ajuizaram ação de arbitramento de aluguel contra os ocupantes do imóvel.

📛 O caso envolve a posse de um imóvel, avaliado em R$ 130 mil, utilizado como moradia habitual.  Os habitantes da residência ajuizaram a ação de usucapião extraordinário contra os demais herdeiros. Os autores alegaram que ocupam o imóvel pacificamente e de forma ininterrupta há mais de 15 anos, argumentando que o bem deveria ser usucapido segundo o art. 1.238 do CC. 

✅ Ao analisar o pedido, a magistrada baseou sua decisão na ausência de comprovação de que a posse exercida pelos autores fosse exclusiva, mansa e pacífica, características essenciais para a configuração da usucapião. A decisão destacou que os demais herdeiros permitiram a continuidade dos habitantes no imóvel por laços familiares, caracterizando meros atos de tolerância.

🗣️ Também citou entendimento do STJ que reconhece a possibilidade de usucapião por herdeiros, desde que comprovados os requisitos legais, como a posse exclusiva e pacífica. No entanto, a ausência de tais condições levou à improcedência do pedido

Fonte: DireitoNews

⚠️  O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autorização da contratação de serviços advocatícios por entes públicos sem n...
28/10/2024

⚠️ O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autorização da contratação de serviços advocatícios por entes públicos sem necessidade de licitação, desde que observados critérios adicionais além dos previstos na antiga Lei de Licitações e Contratos. Esses critérios incluem a exigência de um procedimento administrativo formal, comprovação de notória especialização profissional, e a singularidade do serviço. A decisão foi tomada em ação movida pelo Conselho Federal da OAB.

📛 A contratação também deve ocorrer apenas quando os serviços jurídicos disponíveis no próprio poder público forem inadequados, e o valor do contrato esteja alinhado ao mercado. O tema foi discutido no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 656558, que trata das condições para contratação por inexigibilidade de licitação.

✅ O STF aprovou esses novos requisitos, que receberam o apoio da maioria dos ministros. O julgamento também incluiu discussões sobre a configuração de improbidade administrativa em contratações sem licitação. Os ministros debateram a constitucionalidade do ato de improbidade culposo, aquele cometido sem dolo, mas por negligência, imprudência ou imperícia, sem consenso final sobre o tema.

🗣️ O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou a favor da contratação sem licitação mediante esses critérios adicionais, enfatizando que essa contratação por prefeituras só é válida se não houver legislação municipal que a proíba. Toffoli foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz F*x, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

Fonte: Jurisnews

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