Thiago Grandi Advocacia e Assessoria Jurídica

Thiago Grandi Advocacia e Assessoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Thiago Grandi Advocacia e Assessoria Jurídica, Firma de advogados, Capitçao José Verdi, 1841, São José do Rio Prêto.

Escritório de advocacia moderno, com serviço individualizado na atuação contenciosa e consultiva, sempre pautado nos princípios éticos do exercício da advocacia.

💘Você pode ser o que quiser!Neste Dia Internacional da Mulher, celebramos a força, a resiliência e a determinação de tod...
08/03/2026

💘Você pode ser o que quiser!
Neste Dia Internacional da Mulher, celebramos a força, a resiliência e a determinação de todas as mulheres que, dia após dia, constroem o mundo que desejam.
Vemos aqui médicas, chefs, engenheiras, arquitetas, artesãs... Mulheres que ocupam espaços, quebram barreiras e inspiram.
Mas a mensagem vai além: ser o que quiser significa ter a liberdade de escolha. Ser mãe, ser líder, ser artista, ser cientista, ser o que o coração pulsar.
Que este 8 de Março seja um lembrete: o seu potencial é infinito. O mundo é seu!
Feliz Dia da Mulher!

ACIDENTE DE TRABALHO O acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre algum tipo de lesão temporária ou permane...
04/02/2022

ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre algum tipo de lesão temporária ou permanente, durante o trabalho ou em decorrência dele. O acidente de trabalho pode resultar em ferimentos leves, lesões permanentes e até mesmo a morte do funcionário.

O TRABALHADOR VÍTIMA DE UM ACIDENTE DE TRABALHO TEM DIREITO DE RECEBER INDENIZAÇÃO DA EMPRESA PARA A QUAL TRABALHAVA QUANDO SE ACIDENTOU.

É dever da empresa a implementação e a manutenção de um programa para cuidar da saúde e da segurança no trabalho.

Em 2017, pelo menos um trabalhador morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho e pela OIT revelam que em 2017, foram registradas mais de 675.000 comunicações de acidentes de trabalho e 2.351 mortes notificadas. (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-03/mpt-cada-quatro-horas-e-meia-uma-pessoa-morre-vitima-de-acidente-no-brasil)

A problemática que envolve os acidentes de trabalho no país é preocupante e todos devem verter esforços para reduzir esse número de trabalhadores acidentados no país.
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ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO ❌🖐O assédio sexual é a conduta de natureza sexual que se manifesta fisicamente, p...
03/02/2022

ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO ❌🖐

O assédio sexual é a conduta de natureza sexual que se manifesta fisicamente, por palavras, gestos e propostas indecorosas, capazes de causar constrangimento e violação da liberdade sexual da vítima.

O art. 216-A do Código Penal assim conceitua o assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos.

O assédio sexual não se confunde com a paquera, uma vez que, na paquera, existe o consentimento mútuo e a busca recíproca pela aproximação e pelo estreitamento das relações.

O assédio sexual ofende a dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais da vítima, razão pela qual, deve ser combatido sem trégua.

A empresa tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio, livre de piadas pejorativas à sexualidade, brincadeiras tipicamente sexistas ou de comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto.

O assédio sexual causa impactos negativos na vítima, dentre os quais podemos citar transtornos de ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono.

Isso sem contar a queda de rendimento profissional e a dificuldade de desenvolver plenamente o potencial de trabalho.

O assédio sexual é um mal que precisa ser combatido e extirpado definitivamente do ambiente de trabalho.

Toda a sociedade deve seguir unida no combate dessa conduta malévola.

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Click da audiência na tarde de hoje 📸⚖️
01/02/2022

Click da audiência na tarde de hoje
📸⚖️

Com o término da relação amorosa, havendo filhos, é DEVER dos pais prover o sustento dos mesmos.O dever de prestar alime...
13/01/2022

Com o término da relação
amorosa, havendo filhos, é DEVER dos pais prover o
sustento dos mesmos.

O dever de prestar alimentos (pensão alimentícia) é
garantido pelo Estado, através de decisão de um Juiz,
onde restará fixado um determinado valor que deverá
ser pago mensalmente, afim de prover a mantença da
prole.

Havendo o atraso no pagamento da “pensão
alimentícia” pode o menor, representado pelo
responsável, pleitear através de ação de execução de
alimentos o pagamento dos valores devidos.

Existem dois ritos processuais para a execução de
“pensão alimentícia”.

A cobrança das três ultimas parcelas em atrasa,
poderá ser feita através de rito que possibilita a prisão
civil do devedor.

As parcelas que se venceram antes de três meses,
podem ser cobradas através de um rito que possibilita
a expropriação de bens do devedor.

É direito da criança receber de seu genitor os
alimentos para a sua mantença, razão pela qual, é
dever de seu representante fazer valer o direito do
menor no recebimento da prestação alimentícia
mensal.

Procure um advogado e faça valer o direito de seu
filho.


Retornando ao trabalho com a certeza de que esse será o meu melhor ano na advocacia.Porque eu acho?Não!Será o melhor ano...
13/01/2022

Retornando ao trabalho com a certeza de que esse será o meu melhor ano na advocacia.

Porque eu acho?

Não!

Será o melhor ano porque eu o farei sê-lo.

Então é isso, já é.

ACIDENTE DE TRÂNSITO: colisão traseira, quem é responsável?🚗⚡️🚕É sabido que o motorista que segue com seu carro atrás de...
23/08/2021

ACIDENTE DE TRÂNSITO: colisão traseira, quem é responsável?
🚗⚡️🚕

É sabido que o motorista que segue com seu carro atrás de outro veículo, está obrigado a manter uma distância de segurança do veículo que segue em sua frente.

A obrigação de manter a distância de segurança do veículo da frente advém da redação do inciso II do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quem conduz o veículo atrás de outro, tem o dever de fazê-lo, respeitando a velocidade de trafego, bem como, mantendo uma distância segura do veículo que segue adiante.

Todos sabem, que o trânsito as vezes exige do condutor a redução abrupta de velocidade, ou mesmo, a parada total em situação de emergência.

A prudência e a tabua de análise desse evento danoso.

Nesse senário, é a aparente inobservância do dever de cuidado do veículo que segue atrás, que torna muito difícil, “quebrar” a presunção de culpabilidade do condutor que colide com o veículo da frente.

Em que pese a dificuldade, o direito pátrio admite o rompimento da presunção existente, com a consequente responsabilização do motorista que segue adiante, quando, restar provado a realização de manobra imprudente causadora do infortúnio.

Por exemplo:

1 –motorista que ingressa em via interrompendo a trajetória de veículo que por ela circulava, desrespeitando a preferencia vindo a ser abalroado na traseira;

2 – motorista que sem observar o fluxo da via, invade a pista em sentido contrário, afim de desviar de buraco existente na via, momento em que interrompe a trajetória de veículo que realizava ultrapassagem;

3 – motorista que ultrapassa outro veículo e ao entrar na frente do veículo ultrapassado freia bruscamente;

4 – motorista que ao verificar a mudança da fase do semáforo de verde para amarela, tendo iniciado a travessia, freia bruscamente;

Por fim, vale lembrar que a segurança do trânsito é um dever de todos (CTB, Art. 28), razão pela qual, provada a violação desse dever, resta elidida a presunção relativa da responsabilidade do motorista que colide na traseira.

Audiência requer atenção redobrada.Nenhum detalhe pode ser ignorado.São através das provas apresentadas que o Estado ent...
25/06/2021

Audiência requer atenção redobrada.

Nenhum detalhe pode ser ignorado.

São através das provas apresentadas que o Estado entrega a prestação jurisdicional perseguida.

O correr da vida embrulha tudo.A vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa,sossega e depois desinquieta.O qu...
01/06/2021

O correr da vida embrulha tudo.
A vida é assim: esquenta e esfria,
aperta e daí afrouxa,
sossega e depois desinquieta.
O que ela quer da gente é coragem.
(Guimarães Rosa)

27/05/2021

Deferimento das medidas atípicas em ação executiva.

Endereço

Capitçao José Verdi, 1841
São José Do Rio Prêto, SP
15025-530

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5517981193121

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