Edlênio Barreto Advocacia

Edlênio Barreto Advocacia Somos um escritório de Advocacia voltado ao âmbito criminal/penal.

⚖️O artigo 226 do Código de Processo penal prevê procedimento formal para o reconhecimento de pessoa, seja na fase de in...
03/08/2023

⚖️O artigo 226 do Código de Processo penal prevê procedimento formal para o reconhecimento de pessoa, seja na fase de investigação ou instrução processual penal, de modo que, a inobservância do rito pode conduzir a nulidade processual.

📚Trata-se de tema extremamente discutido na jurisprudência, principalmente, no âmbito da Col. Superior Tribunal de Justiça.

👨🏻‍⚖️A propósito, o Desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao col. STJ, integrando a eg. Sexta Turma, deu provimento a um recurso especial, para restabelecer a sentença absolutória proferida pela 7ª Vara Criminal de Belém/PA.

🚨Segundo o Relator, a condenação se baseou apenas no reconhecimento fotográfico, sem flagrante do crime nem "menção a outras provas independentes aptas a evidenciar a autoria delitiva".

🤝🏻Ou seja, no caso concreto, tendo em vista que a autoria se deu apenas por fotografia, portanto, não obedecendo o art. 226 do CPP, nem a orientação firmada no HC 598.886/SC, não haveria lastro probatório suficiente a sustentar a autoria, e, consequentemente a condenação.

📚Para saber mais: recomendo a leitura do voto proferido no caso mencionado (REsp n. 2.058.258/PA), bem como, do HC n. 598.886/SC, que certamente agregarão conhecimento a respeito do tema, logo, melhorando a atuação no dia-a-dia da advocacia criminal.

Dica: o reconhecimento fotográfico foi um dos temas tratados no IX Fórum Jurídico de Lisboa, pelo eminente Ministro Rogério Schietti, um dos precursores do tema, do qual, tive o prazer de comparecer presencialmente, e, que, pode ser assistido através do link a seguir:

https://www.youtube.com/watch?v=X2QszUyor8I&list=PLAp8FQUq8CfthqzyZRAkO30HGxpCtVTjG&ab_channel=IDP

Um feliz dia a todos aqueles que se empenham diariamente a cumprir suas funções com excelência. Em especial agradeço a m...
01/05/2023

Um feliz dia a todos aqueles que se empenham diariamente a cumprir suas funções com excelência.

Em especial agradeço a minha equipe: vocês são a força que impulsionam a nossa empresa e fazem o sucesso acontecer.

Hoje é uma data de reflexão, de renovação da nossa fé e de gratidão por tudo que Cristo fez por nós.Que a Paixão de Cris...
09/04/2023

Hoje é uma data de reflexão, de renovação da nossa fé e de gratidão por tudo que Cristo fez por nós.

Que a Paixão de Cristo nos inspire a sermos melhores, a amarmos mais e a perdoarmos mais, assim como Ele fez por nós. 🙏🏼

Celebremos o feriado da Paixão de Cristo com reflexão e gratidão pela vida que temos. Que possamos nos lembrar do sacrif...
07/04/2023

Celebremos o feriado da Paixão de Cristo com reflexão e gratidão pela vida que temos. Que possamos nos lembrar do sacrifício de Jesus na cruz e renovar nossa fé e esperança.

Que este feriado nos traga paz, amor e união entre as pessoas.

👨‍⚖️ O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o fato de um processo estar em grau recursa...
06/04/2023

👨‍⚖️ O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o fato de um processo estar em grau recursal não impede a propositura do acordo de não persecução penal.

⚖️ Segundo a decisão, embora tenham sido proferidos a sentença e o acórdão condenatórios, o feito ainda estava em curso quando a Lei 13.964/19 entrou em vigor. O ANPP é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado ou acusado, que prevê a extinção da punibilidade mediante o cumprimento de condições acordadas, como o pagamento de multa ou a prestação de serviços à comunidade.

🤝 A decisão de Fachin é importante porque esclarece que o ANPP pode ser proposto a qualquer tempo, mesmo após a sentença e acórdãos condenatórios, portanto amplia as possibilidades de acordo entre as partes envolvidas no processo penal.

💬 Quer saber mais ou gostaria de ajuda jurídica? Entre em contato com um advogado especialista, para auxiliá-lo(a) e garantir seus direitos!

⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de dr**as com base apenas...
03/04/2023

⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de dr**as com base apenas em relatos de policiais militares. A decisão foi unânime e considerou que a condenação não poderia ser mantida, uma vez que as provas apresentadas eram com base nos depoimentos da polícia e uma denúncia anônima contra o réu.

🚨 Conforme entendimento do ministro Ribeiro Dantas” "Não há, nestes autos, qualquer outra prova concreta que autorize a condenação, mas apenas indícios e suposições da prática do crime".

📚 No caso em questão, a defesa conseguiu comprovar que a condenação não poderia ser mantida, uma vez que não havia outras provas que corroborassem os depoimentos dos policiais. A decisão é importante porque reforça a necessidade de que as condenações sejam baseadas em provas concretas e não apenas em relatos de autoridades.

💬 Quer saber mais ou gostaria de ajuda jurídica? Entre em contato com um advogado especialista, para auxiliá-lo(a) e garantir seus direitos!

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um interrogatório de um réu que foi impedido de exercer o direito ao silêncio ...
31/03/2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um interrogatório de um réu que foi impedido de exercer o direito ao silêncio parcial, que corresponde ao direito de responder somente os questionamentos defensivos. No caso concreto, o juiz, teria imposto que o réu escolhesse entre responder todas as perguntas ou manter-se em silêncio absoluto.

👨⚖️ De acordo com o desembargador relator Mario Devienne Ferraz, "Como o interrogatório é importantíssimo meio de autodefesa, não pode haver nenhuma restrição ao exercício dessa prerrogativa, não sendo vedado em nosso ordenamento jurídico que o interrogado opte pelo silêncio parcial, respondendo só às perguntas de seu defensor, se assim entender ser a melhor estratégia de defesa, como se denota ser o caso dos autos"

🚨 A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do TJ-SP, reconhecendo a nulidade do interrogatório, e considerando ilegal a decisão do magistrado. Entende-se que houve um constrangimento ilegal, por não permitir o réu a exercer o direito de sua autodefesa. Sendo assim, o magistrado deverá refazer o ato, garantindo o direito ao “silêncio parcial”.

💬 Em situações como está entendemos a importância de um assessoramento jurídico de um advogado experiente e qualificado em Direito Penal. Quer saber mais ou gostaria de ajuda jurídica? Entre em contato com um advogado especialista, para auxiliá-lo(a) e garantir seus direitos!

👨‍⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente julgou um caso que trata da importância da confissão espontânea e...
28/03/2023

👨‍⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente julgou um caso que trata da importância da confissão espontânea em processos criminais. A decisão firmou que a reincidência não deve ser considerada como preponderante em relação à confissão espontânea de um acusado.

⚖️ De acordo com o Ministro Messod Azulay, integrante da Quinta Turma do STJ “No tocante à segunda fase da dosimetria, a jurisprudência desta Corte atua no sentido de compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, não havendo que se falar em preponderância da primeira”.

🗣️ Essa é uma decisão de extrema importância, pois reforça a garantia dos direitos fundamentais dos acusados e para a justiça no sistema penal brasileiro. A confissão espontânea é um direito do réu previsto em lei e é uma forma de demonstrar arrependimento e colaboração com a justiça.

💬 Quer saber mais? Entre em contato com um advogado especialista em direito penal, para auxiliá-lo(a)!

🗓️ No dia 8 de janeiro de 2023, ocorreu a invasão dos edifícios-sede dos três Poderes da República. Desde então, têm sid...
23/03/2023

🗓️ No dia 8 de janeiro de 2023, ocorreu a invasão dos edifícios-sede dos três Poderes da República. Desde então, têm sido noticiadas ações adotadas pelo Poder Público e pelos órgãos de persecução penal com vistas à identificação e eventual punição dos responsáveis.

🚓 Um dos casos mais recentes que ganharam destaque na mídia é o envolvimento do ex-ministro da Justiça Anderson Torres em uma investigação criminal. Torres ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal quando foi acusado de omissão em relação a alguns atos suspeitos.

💻 O pedido foi aceito e a PF está agora tentando obter informações contidas em seu telefone celular através da nuvem de dados. Esse caso ilustra a importância crescente dos vestígios digitais na investigação criminal. As ferramentas tecnológicas e as plataformas de mídia social são cada vez mais utilizadas para armazenar fotos, documentos, mensagens de texto e de voz, vídeos, e-mails e outros tipos de arquivos, tornando-se uma fonte fundamental de evidências para a polícia e a justiça.

👨🏽‍💻 A tentativa da Polícia Federal de acessar informações armazenadas em nuvem destaca a atual prática policial na obtenção e produção de provas em casos criminais. Porém, a utilização de provas digitais também levanta questões sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais. É preciso equilibrar a necessidade de produzir provas para a justiça com a proteção da privacidade e dos direitos individuais.

🔓 A solicitação de quebra de sigilo dos dados telemáticos armazenados em serviços de nuvem, pode ser feita por órgãos investigativos e, posteriormente, ser concedida por decisão judicial. No entanto, para que a prova digital obtida dessa maneira seja considerada lícita e admitida em um processo penal, é preciso que ela seja produzida de acordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais.

💬 Quer saber mais? Entre em contato com um advogado especialista em direito penal, para auxiliá-lo(a)!

🚓 A autorização dada pela proprietária de um imóvel alugado para que policiais entrem no local sem ordem judicial e revi...
21/03/2023

🚓 A autorização dada pela proprietária de um imóvel alugado para que policiais entrem no local sem ordem judicial e revistem os bens do locatário não é suficiente para validar as provas ali encontradas, segundo a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso em questão envolve um homem acusado de tráfico de dr**as e posse ilegal de arma de fogo, cuja ação penal foi trancada pelo STJ por considerar as provas ilícitas.

🏠 A proprietária do imóvel havia autorizado a entrada dos policiais, que encontraram dr**as e munições na residência. No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, destacou que a autorização da proprietária não assegura a legalidade da ação policial, especialmente porque o imóvel estava alugado ao acusado e não havia indícios concretos de que ali estivesse sendo cometido um crime permanente.

⚖️ O STJ tem vasta jurisprudência sobre a invasão de domicílio por PMs sem mandado judicial, delineando as razões para ingressar na casa de alguém sem autorização. Em um dos precedentes mais incisivos, a 6ª Turma decidiu que a invasão só pode ocorrer sem mandado judicial e perante a autorização do morador se ela for filmada e, se possível, registrada em papel.

🗣️ Outras situações em que o STJ considerou ilícita a invasão incluem a abordagem motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado na calçada, por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro ou apreensão de grande quantidade de dr**as.

💬 Em contrapartida, é lícito o ingresso quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local, se ocorrer em diligência de suspeita de roubo ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo. Quer saber mais? Entre em contato com um advogado especialista em direito penal, para auxiliá-lo(a)!

Endereço

Avenida Anísio Haddad, 8001/4º Andar/Salas 403 E 405/Torre Bangkok/Condomínio Georgina Business
São José Do Rio Prêto, SP
15091-751

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551733644999

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Edlênio Barreto Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Edlênio Barreto Advocacia:

Compartilhar