03/10/2022
Você sabe como funcionam as 5 principais aposentadorias no Brasil hoje?
Muitos não conhecem as regras atuais do sistema previdenciário e muito menos os requisitos para adquirir seus direitos.
Vamos falar brevemente sobre cada tipo de aposentadoria, para mais adiante aprofundarmos em cada uma.
▫️Aposentadoria Por Tempo De Contribuição: é o tipo mais comum e conhecida pelos brasileiros. Ela funciona quando o indivíduo solicita o seu benefício após contribuir mensalmente para o INSS por um determinado período.
Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres e o seu valor era calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições realizadas.
Esse tipo de aposentadoria recebeu diversas alterações com a Reforma da Previdência em 2019. Fato que, ela passou a ser possível em 2022, por meio das regras de transição.
▫️Aposentadoria Por Tempo De Contribuição por Pontos: é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, só que com a vantagem de que o fator previdenciário não diminuirá o valor da sua aposentadoria por causa da Regra de Pontos.
▫️Aposentadoria Especial: é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física. A exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual.
▫️Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Atividade Especial: esse tipo de aposentadoria é para as pessoas que trabalharam um tempo com alguma atividade especial, mas não chegaram a completar todos os 25 anos para alcançarem o direito à Aposentadoria Especial.
Dessa forma, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas será possível conseguir vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
▫️Aposentadoria por Idade Urbana: nessa modalidade, desde 2019, as mulheres precisam ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses para dar entrada no benefício. Para os homens, a idade mínima continua sendo 65 anos.
Além da idade, o tempo mínimo de contribuição nessa modalidade, tanto para homens quantos para mulheres, é de 15 anos.
Curta e compartilhe!