07/08/2026
PENSÃO ALIMENTÍCIA E CONVIVÊNCIA COM OS FILHOS SÃO QUESTÕES DIFERENTES.
O não pagamento da pensão alimentícia não deve ser utilizado, por si só, como justificativa para impedir a convivência entre pai e filho.
Da mesma forma, o direito à convivência não significa que a obrigação alimentar possa ser deixada de lado.
São responsabilidades distintas:
➡️ A pensão deve ser paga e, em caso de inadimplemento, existem meios jurídicos próprios para a cobrança.
➡️ A convivência familiar deve ser preservada, sempre considerando o melhor interesse da criança ou adolescente.
É importante evitar que o filho seja colocado no centro do conflito entre os pais.
Pensão se cobra. Convivência se preserva.
Cada situação, contudo, possui suas particularidades. Em casos que envolvam violência, abuso, risco ou outras circunstâncias relevantes, o regime de convivência poderá precisar de avaliação específica.
📌 Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.
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