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Grupo especializado na prestação de suporte jurídico extrajudicial em diversas áreas, em especial no planejamento de aposentadorias e benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social

Seja um apartamento, casa ou terreno na planta, é nula a clausula contratual que impõe ao comprador a obrigação de arcar...
24/03/2020

Seja um apartamento, casa ou terreno na planta, é nula a clausula contratual que impõe ao comprador a obrigação de arcar com o pagamento do IPTU antes da entrega do imóvel.

Somente com a entrega do imóvel é que a construtora deixa de ser responsável pelo pagamento.

Então, a obrigação de pagar o IPTU antes da entrega do imóvel é ILEGAL e pode gerar direito a restituição dos danos materiais e morais.

O auxílio-acidente consiste no benefício concedido ao segurado acidentado, cujo incidente resultar sequelas que reduzam ...
24/03/2020

O auxílio-acidente consiste no benefício concedido ao segurado acidentado, cujo incidente resultar sequelas que reduzam a capacidade para trabalhar.

Embora esta revisão esteja prevista em lei, normalmente ela não é concedida de ofício pelo INSS.

Assim que a legislação declarou a impossibilidade do recebimento cumulativo do auxílio-acidente e aposentadoria, estipulou também que o acidentado não sofresse quaisquer prejuízos em razão da redução de suas atividades laborais garantindo assim a inclusão da quantia no cálculo da renda mensal inicial.

Desta maneira, aqueles que sofreram o referido tipo de lesão poderão pleitear judicialmente o pedido de revisão solicitando a inclusão do auxílio-acidente na contagem da aposentadoria.

O trabalhador autônomo tem direito a aposentadoria na qualidade de contribuinte individual, possuindo duas formas de con...
23/03/2020

O trabalhador autônomo tem direito a aposentadoria na qualidade de contribuinte individual, possuindo duas formas de contribuir com o INSS: com o recolhimento do valor de 11% sobre o salário mínimo ou optar por recolher 20% quando o valor da renda é acima do salário mínimo.
Segundo as regras aplicáveis para novos contribuintes, com a reforma da previdência, a aposentadoria será concedida aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Para adquirir esses benefícios, o autônomo deverá realizar a sua inscrição no Programa de Integração Social (P*S) e escolher a categoria, preencher a Guia de Previdência Social e realizar o pagamento mensal da contribuição.

A tese da Revisão da Vida Toda foi confirmada pelo STJ e pode aumentar o valor de alguns benefícios, podem ter direito à...
20/03/2020

A tese da Revisão da Vida Toda foi confirmada pelo STJ e pode aumentar o valor de alguns benefícios, podem ter direito à revisão todas as pessoas que se aposentaram nos últimos 10 anos.

A Revisão consiste em incluir no cálculo de sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

Atualmente o INSS, no cálculo da média salarial, desconsidera todas as contribuições realizadas antes de julho de 1994 para calcular o valor da aposentadoria.

Ocorre que muitas vezes as contribuições mais antigas podem melhorar o valor do seu benefício!

A aposentadoria por invalidez é destinada ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profi...
19/03/2020

A aposentadoria por invalidez é destinada ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão de acordo com a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O benefício é previsto pelo artigo 42 da Lei 8.213/91, onde estabelece:
“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. ”
Para que o trabalhador se aposente por invalidez, ele deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Ao sair o laudo da perícia do INSS que constate a incapacidade do trabalho, sem haver qualquer possibilidade de reabilitação, será indicada a aposentadoria por invalidez.
Já aposentado, o segurado deverá se afastar de toda atividade remunerada, sob a pena de ter o seu benefício cortado. Caso venha a se recuperar, o beneficiado pode ter o benefício cessado pelo INSS de forma gradativa.

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