Sigilló Gentil Advogados

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Advocacia criminal especializada, voltada para consultoria jurídica e atuação nos casos desde o início das investigações, até elaboração de eventuais recursos aos tribunais superiores, bem como atuação em processos de execução da pena.

👉🏼 JUMBO é um pacote de produtos de higiene, vestimentas e alimentação, que pode ser enviado para uma pessoa que se enco...
25/08/2021

👉🏼 JUMBO é um pacote de produtos de higiene, vestimentas e alimentação, que pode ser enviado para uma pessoa que se encontra presa em uma unidade prisional.

➡️ A quantidade dos produtos varia de estabelecimento para estabelecimento e, para obter essa informação, o mais indicado é entrar em contato previamente com a penitenciária em que a pessoa se encontra detida.

➡️ O pacote pode ser entregue pessoalmente na penitenciária, ou, então enviado pelos Correios.

‼️Aqui do estado de São Paulo, para facilitar este envio, o site “jumbocdp.com.br” criou uma forma totalmente online para envio do JUMBO.

➡️ Por meio do site, o familiar pode consultar quais produtos são possíveis enviar para o estabelecimento em que o seu familiar se encontre preso (assim como a quantidade), podendo ao final realizar o pagamento e finalizar o pedido, que será entregue sem que seja necessário sair de casa.

✅ Basta realizar o cadastro no site, digitar a unidade prisional para qual se pretende enviar o JUMBO, selecionar os produtos e pagar ao final.

➡️ Este mecanismo auxilia muito os familiares que buscam fornecer suprimentos para a pessoa presa, mas, que não conseguem fazer a entrega pessoalmente, seja pela distância ou por impedimentos financeiros.

▪︎Para quem ainda não conhece, é só acessar o site e ver como funciona!

📽 DICA DE DOCUMENTÁRIO: "O prisioneiro da grade de ferro".▪︎A 5ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve a decisão monocr...
25/08/2021

📽 DICA DE DOCUMENTÁRIO: "O prisioneiro da grade de ferro".

▪︎A 5ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve a decisão monocrática do Ministro Joel Ilan Paciornik que, em junho deste ano, restabeleceu a condenação de policiais militares acusados pelo MASSACRE DO CARANDIRU, ação policial realizada na antiga penitenciária em 02 de outubro de 1992, que resultou na morte de 111 detentos do pavilhão 9.

▪︎A construção do presídio como foi conhecido e onde se deu o massacre, foi concluída em 1956 e após 46 anos de funcionamento, em 2002, depois de chegar a atingir uma população carcerária de mais de 8 mil presos para 3.250 vagas, foi desativado e, posteriormente, teve 3 dos seus 9 pavilhões implodidos.

▪︎O presídio ficou conhecido por esse nome “Carandiru”, por conta do bairro em que se encontrava, f**ando ao lado da estação do metrô que leva o mesmo nome até hoje. Após a demolição, o local virou um parque, denominado Parque da Juventude, que apresenta uma área esportiva, recreativa e cultural de lazer.

➡️ E é em memória a todas as vítimas do massacre ou todos aqueles que tiveram seus direitos violados ao longo destes 46 anos, que deixamos aqui a nossa sugestão do documentário “O PRISIONEIRO DA GRADE DE FERRO”, lançado em 2003, dirigido por Paulo Sacramento e FILMADO PELOS PRÓPRIOS PRESOS, que documentaram seu dia-a-dia na penitenciária.

✅ O documentário está disponível para visualização completa no “Youtube”.

▪︎Além do documentário, claro, temos o filme nacional “Carandiru”, também de 2003, dirigido pelo famoso diretor Hector Babenco, que retrata o massacre de 02 de outubro de 1992, baseado em relatos de sobreviventes contados no livro “Estação Carandiru” (1999), do médico Dráuzio Varella, que 1989 se tornou médico voluntário na penitenciária e que conta em seu livro que, segundo os próprios presos, mais de 250 pessoas perderam suas vidas naquele fatídico dia, entre mortos e aqueles que saíram feridos e nunca mais retornaram.

▪︎No último dia 28 de julho, entrou em vigor a Lei nº 14.188/21, que altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e insti...
25/08/2021

▪︎No último dia 28 de julho, entrou em vigor a Lei nº 14.188/21, que altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e institui o “Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”.

▪︎Esta nova lei faz parte do “Pacote Basta”, conjunto sugerido ao Congresso Nacional pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Renata Gil.

❓E o que mudou?

➡️ Foi criada uma nova causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal (artigo 129, do Código Penal), no §13, “se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do s**o feminino”

➡️ Foi criado o crime de violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B do Código Penal), que consiste em “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

➡️ Foi inserido o artigo 12-C na Lei Maria da Penha, que diz que “verif**ada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.

➡️ Foi instituito o “Programa Sinal Vermelho”, que tem a finalidade prestar assistência e segurança às vítimas de violência doméstica (e os órgãos que aderirem ao programa deverão promovê-lo, a fim de que a vítimas saibam, com facilidade, onde realizar a denúncia, que será identif**ada sempre que a vítima chegar ao local com um sinal em formato de "X" desenhado na mão e apresentar a um funcionário).

❗Feita a denúncia, o órgão deverá entrar em contato imediatamente com as autoridades, para que as providências necessárias sejam tomadas.

➡️ CURIOSIDADE: A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, II, já previa a violência psicológica contra a mulher, como sendo uma das formas de violência doméstica, mas, ainda não havia um crime correspondente a esta conduta.

09/08/2021

❓Já precisou consultar seu processo no site do TJSP?

✅ Nesse post, fizemos um tutorial que simplif**a a pesquisa!

Site: www.tjsp.jus.br

➡️ O Processo de Execução Criminal é um novo processo que surge após a condenação de uma pessoa por determinado crime, e...
04/08/2021

➡️ O Processo de Execução Criminal é um novo processo que surge após a condenação de uma pessoa por determinado crime, e sua compreensão é de extrema importância para advogados, condenados e seus familiares.

➡️ O processo penal comum, chamado de Processo de Conhecimento, antecede o processo de execução e funciona da seguinte forma:

》Ocorrido um crime e encerrada sua investigação pela polícia, o feito é encaminhado ao Ministério Público.

》Após, o promotor deverá verif**ar se, de fato, há indícios de que aquele crime foi cometido por aquela pessoa e, caso a resposta seja afirmativa, será oferecida a denúncia, que é o documento que descreve detalhadamente a ocorrência do crime e inicia o chamado Processo de Conhecimento.

》Nesse processo, as provas de acusação e defesa serão produzidas e após a audiência, o juiz irá proferir uma sentença condenando ou absolvendo a pessoa acusada.

❗Em caso de condenação, será expedida a Guia de Recolhimento do réu - o que inicia o PROCESSO DE EXECUÇÃO.

➡️ Ou seja, finalizado o Processo de Conhecimento, a pessoa que foi condenada a uma pena, dará início ao seu cumprimento, que será acompanhado, portanto, por meio do PROCESSO DE EXECUÇÃO.

✅ O PROCESSO DE EXECUÇÃO será um processo novo, distinto daquele de conhecimento, que será conduzido por uma vara especializada e por um novo juiz. Este processo servirá para acompanhar todo o cumprimento de pena do condenado e é nele que pedidos como de PROGRESSÃO DE REGIME, SAÍDAS TEMPORÁRIAS e LIVRAMENTOS CONDICIONAIS serão feitos.

➡️ O PROCESSO DE EXECUÇÃO finaliza somente quando a pena for integralmente cumprida pelo condenado que, uma vez finalizada, não voltará a existir em relação àquele mesmo crime, a menos que a pessoa venha a praticar um novo delito e seja novamente condenada, o que motivará o início de um novo Processo de Conhecimento e, por consequência, de Execução.

28/07/2021

A vítima (e até mesmo testemunhas) tem o anseio de buscar o responsável pela prática de um crime e, por isso, é importante que o reconhecimento pessoal siga regras específ**as.

A técnica do SHOW UP (em que é mostrada somente uma pessoa à vítima ou testemunha) influencia a memória e sugestiona o reconhecimento e, por isso, deve ser evitada.

Você sabia disso? E sabe quais as regras do artigo 226 do CPP?

➡️ Para quem quiser relembrá-las, bastar acessar nosso último Reels!


A Pena de Multa é um tipo sanção penal de natureza patrimonial, e que pode ser aplicada de forma isolada ou cumulada com...
28/07/2021

A Pena de Multa é um tipo sanção penal de natureza patrimonial, e que pode ser aplicada de forma isolada ou cumulada com a pena de prisão.

❓E aí vem a dúvida: quando ela for aplicada junto com a pena de prisão, o seu não pagamento impede a progressão de regime?

➡️ NÃO! Embora existam decisões indeferindo a progressão de regime porque o réu não pagou a pena de multa, a Lei de Execução Penal traz somente 2 requisitos para a progressão:

1️⃣ Bom comportamento e;

2️⃣ Ter cumprido o tempo necessário da pena estipulado em lei (o que varia de acordo com o crime cometido e com as particularidades do réu);

🚫 Logo, o pagamento da pena de multa NÃO É UM REQUISITO PARA PROGRESSÃO DE REGIME, e toda decisão que fundamentar o contrário, será ilegal.

Além disso, manter a prisão de uma pessoa só porque não pagou a pena de multa seria legitimar uma prisão por dívida, o que é vedado no Brasil.

➡️ A Guarda Civil Municipal é prevista na Constituição Federal, no art. 144, § 8º, que diz que “os Municípios poderão co...
28/07/2021

➡️ A Guarda Civil Municipal é prevista na Constituição Federal, no art. 144, § 8º, que diz que “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

➡️ Pelo fato de a Constituição apenas mencionar a possibilidade de criação de uma Guarda Municipal com um determinado fim, não especif**ando detalhadamente suas atribuições, coube à Lei nº 13.022 de 08/08/14 estabelecer suas funções, mais precisamente entre os seus artigos 4º e 5º.

❗Todas suas atribuições estão relacionadas à guarda e preservação do Município respectivo e proteção de seus bens, mas, recentemente, tem crescido o número de abordagens e investigações feitas pela GCM, o que tem gerado discussão entre advogados, promotores e juízes, fazendo com que casos como os destacados cheguem até o STJ e STF, em Brasília.

➡️ A resposta para essa discussão, entretanto, está na própria lei.

➡️ A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que a segurança pública será exercida somente pelas Polícias Militares, Civis e Federais, sendo que somente estes órgãos tem a competência dada por lei para realizar abordagens e investigações.

➡️ A Constituição e a Lei nº 13.022/14 (que regulamenta a Guarda Municipal) em nenhum momento autorizam essa instituição a realizar o trabalho que pode ser feito, exclusivamente, pelas Polícias Militares, Civil e Federal.

✅ A única exceção que permite a Guarda Civil a agir fora dessas suas atribuições, é quando se está diante da prática de um crime em flagrante, por força do artigo 301 do CPP, pois nesta situação, “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

🚫 Fora essa hipótese, qualquer abordagem ou investigação realizada pela GCM é ilegal, pois extrapola sua competência prevista em lei, sendo ilícita toda e qualquer consequência de suas abordagens ou investigações.

🎥👮🏻‍♂️Recentemente, a Polícia Militar do Estado de São Paulo passou a fazer uso da "Câmera Operacional Portátil", aparel...
28/07/2021

🎥👮🏻‍♂️Recentemente, a Polícia Militar do Estado de São Paulo passou a fazer uso da "Câmera Operacional Portátil", aparelho de gravação que f**a acoplado à farda e que deve ser acionado sempre que alguma situação de interesse policial se apresente.

▪️Com a nova tecnologia, a PM pretende atingir melhores desempenhos, sendo que alguns números bastante importantes já foram alcançados, como o marco de menor índice de letalidade em 08 anos.

✍Por meio do site "policiamilitar.sp.gov.br", na área "serviços", é possível acessar a opção "Câmera Operacional Portátil" e saber mais sobre esse novo mecanismo que, utilizado como se pretende, além de facilitar a ação da polícia, será importante ferramenta para a advocacia criminal, já que a abordagem policial, na maioria dos casos, é o ponto central de uma ação penal, e de onde surgem muitas nulidades que, por vezes, são difíceis de se provar.

▪️Inclusive, os tribunais tem entendido que, sempre que os policiais realizarem entrada em domicílio sem mandado judicial, devem gravar o ato e a autorização do morador (e a nova ferramenta vai permitir, então, que a defesa reivindique essa conduta policial sempre que necessário).

19/07/2021

⁉️ Você sabe como deve ser feito o reconhecimento de um suspeito?

✅ A lei traz algumas regras e elas devem ser seguidas para que o reconhecimento seja válido.

Já sabia dessas regras?

▪︎Recentes decisões do STJ têm trazido atenção a uma discussão que não deveria ser dúvida para ninguém: a inviolabilidad...
14/07/2021

▪︎Recentes decisões do STJ têm trazido atenção a uma discussão que não deveria ser dúvida para ninguém: a inviolabilidade do domicílio.

▪︎Este termo “inviolável”, quando nos referimos a nossa casa, é trazido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, XI, quando diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

▪︎Ou seja, essa inviolabilidade não é absoluta, mas só pode ser relativizada em hipóteses já previstas em lei.

▪︎O legislador, ao redigir este artigo, deu ao cidadão a possibilidade de fazer o que bem entender dentro da sua própria casa, no entanto, caso se perceba que um crime esteja sendo cometido ou se tenha a suspeita de cometimento de crime, a inviolabilidade será posta de lado por um momento.

▪︎Mas, o que muito se discute é, justamente, essa "suspeita" de um crime, porque, hoje em dia, todo e qualquer ato tem sido utilizado por autoridades para justif**ar a existência de uma suspeita.

▪︎Segundo a lei, a suspeita precisa ser forte e razoável, não podendo, portanto, se limitar à "intuição" policial.

▪︎A própria denúncia anônima, sozinha, não basta para afastar a inviolabilidade do domicílio (seja por falta de previsão legal ou pelo simples fato de podermos estar diante de uma denúncia falsa ou equivocada).

▪︎Eventual denúncia poderá dar início a uma investigação e, caso as autoridades entendam existir indícios de cometimento de um crime no domicílio do suspeito, pode-se solicitar ao juiz um mandado de busca e apreensão, desde que preenchidos os requisitos dos artigos 240 a 250 do CPP.

▪︎A entrada na residência alheia quando ausentes os requisitos exigidos por lei, invalida a provas obtidas, fazendo com que uma ação criminal possa ser trancada, uma investigação precise ser refeita ou, então, resulte em uma absolvição do réu ao final.

▪︎Portanto, para que não haja esse prejuízo, é mais simples seguir o que está disposto na lei, sendo que os tribunais, aos poucos, vêm decidindo no sentido de proteger o domicílio nos casos em que sua violação foi avessa à lei.

Endereço

Rua Maximiano Mendes, 316
São José Do Rio Prêto, SP
15014-190

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