15/01/2026
A Lei nº 15.082/2024 não apenas ampliou a participação do produtor de cana nos créditos de descarbonização (CBIOs).
Ela criou um direito mínimo de recebimento em dinheiro: o produtor passou a ter direito a percentual mínimo da receita obtida com a venda desses créditos, vinculada à cana fornecida à usina.
Esse ponto ainda passa despercebido por muitos — inclusive porque o direito não é automático. Ele depende de cumprimento de exigências administrativas, fornecimento de dados e adequação contratual.
O debate relevante, portanto, não é apenas ambiental. É jurídico e econômico: quanto desse valor efetivamente chega ao produtor — e a que custo regulatório?