06/05/2021
E agora o que fazer? O primeiro passo é verificar o CONTRATO! 👀
No contrato de compra e venda tem expressamente a data de entrega do empreendimento. Em alguns casos, além da data prevista de entrega, é estabelecido um PERÍODO DE TOLERÂNCIA, caso a construtora atrase a entrega.
Porém, é considerada legal a TOLERÂNCIA MÁXIMA de até 1️⃣8️⃣0️⃣ dias de atraso. 🚨
Ou seja, se o contrato prevê um prazo de tolerância superior a 180 dias de atraso, é INVÁLIDO! 🚫
MAS, E SE ATRASO FOR SUPERIOR AOS 180 DIAS? Nesse caso, o consumidor possui alguns direitos que listei aqui⤵️
1. A construtora deve INDENIZAR o consumidor pelo atraso e expectativa FRUSTRADA; 💸💰
2. Os gastos que o consumidor tiver decorrentes do atraso, como por exemplo, com ALUGUEL, desde que comprovados, DEVEM SER RESARCIDOS;
3. Enquanto o imóvel não for entregue, o consumidor não é obrigado a pagar a TAXA DE CONDOMÍNIO;
4. A construtora pode ser condenada a pagar MULTA por descumprimento pela não entrega A CADA MÊS até a data efetiva da entrega;
5. Pode cessar a cobrança de CORREÇÃO MONETÁRIA sobre o saldo devedor, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, desde que seja mais vantajoso ao consumidor;
Fique sempre atento, em caso de dúvidas ou se você tiver passando por esse problema procure seus direitos!
Se você gostou do post, curte, salva e comenta. Ah, e não esquece de enviar para alguém que precisa saber dessa informação💛