Soares & Santos Advocacia

Soares & Santos Advocacia Escritório de advocacia focado em soluções jurídicas judiciais e extrajudiciais realizadas sobre padrões éticos e céleres.

E agora o que fazer? O primeiro passo é verificar o CONTRATO! 👀No contrato de compra e venda tem expressamente a data de...
06/05/2021

E agora o que fazer? O primeiro passo é verificar o CONTRATO! 👀

No contrato de compra e venda tem expressamente a data de entrega do empreendimento. Em alguns casos, além da data prevista de entrega, é estabelecido um PERÍODO DE TOLERÂNCIA, caso a construtora atrase a entrega.

Porém, é considerada legal a TOLERÂNCIA MÁXIMA de até 1️⃣8️⃣0️⃣ dias de atraso. 🚨

Ou seja, se o contrato prevê um prazo de tolerância superior a 180 dias de atraso, é INVÁLIDO! 🚫

MAS, E SE ATRASO FOR SUPERIOR AOS 180 DIAS? Nesse caso, o consumidor possui alguns direitos que listei aqui⤵️

1. A construtora deve INDENIZAR o consumidor pelo atraso e expectativa FRUSTRADA; 💸💰

2. Os gastos que o consumidor tiver decorrentes do atraso, como por exemplo, com ALUGUEL, desde que comprovados, DEVEM SER RESARCIDOS;

3. Enquanto o imóvel não for entregue, o consumidor não é obrigado a pagar a TAXA DE CONDOMÍNIO;

4. A construtora pode ser condenada a pagar MULTA por descumprimento pela não entrega A CADA MÊS até a data efetiva da entrega;

5. Pode cessar a cobrança de CORREÇÃO MONETÁRIA sobre o saldo devedor, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, desde que seja mais vantajoso ao consumidor;

Fique sempre atento, em caso de dúvidas ou se você tiver passando por esse problema procure seus direitos!

Se você gostou do post, curte, salva e comenta. Ah, e não esquece de enviar para alguém que precisa saber dessa informação💛



🔴No post de hoje falaremos sobre duas modalidades de rescisão do contrato de trabalho: ✔️Na rescisão contratual de traba...
03/05/2021

🔴No post de hoje falaremos sobre duas modalidades de rescisão do contrato de trabalho:

✔️Na rescisão contratual de trabalho SEM justa causa, o patrão não possui mais interesse na continuidade da prestação de serviços pelo funcionário, motivo pelo qual rescinde o contrato.

▪️Nesta modalidade, o empregado possui direito às seguintes verbas:
Saldo de salário, férias indenizadas com 1/3 constitucional, 13• constitucional, férias proporcionais somadas ao 1/3 constitucional, aviso-prévio, indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro desemprego, se cumpridos requisitos leg. previdenciária.

✔️Já na modalidade COM justa causa, ela acontece quando o trabalhador dá causa ao rompimento contratual por praticar uma das condutas previstas no artigo 482, da CLT.

▪️Nesta modalidade são devidas apenas as verbas de: saldo de salário referente aos dias trabalhados e férias somadas ao 1/3 constitucional.

Tem mais dúvidas sobre o assunto? Fale com a gente!



▪️A data foi escolhida em homenagem ao esforço dos trabalhadores dos Estados Unidos, que, num sábado, 1º de maio de 1886...
01/05/2021

▪️A data foi escolhida em homenagem ao esforço dos trabalhadores dos Estados Unidos, que, num sábado, 1º de maio de 1886, foram às ruas das maiores cidades do país para pedir a redução da carga horária máxima de trabalho por dia.

▪️A luta dos manifestantes foi bem-sucedida: na virada do século 20, boa parte dos trabalhadores do país já seguia o ritmo de 8 horas diárias – antes, era comum os americanos ficarem nos empregos nada menos do que 100 horas por semana, o equivalente a aproximadamente 16 horas para cada um dos seis dias de ocupação.

▪️A luta dos americanos foi reconhecida rapidamente na Europa, onde já em 1890 o Primeiro de Maio começou a ser marcado por cerimônias e manifestações. Desde então, a data foi se difundindo por todo o mundo.

▪️Diante de tantas lutas e conquistas de direitos trabalhistas, não podemos deixar de parabenizar a classe responsável por toda a existência da nossa economia, e muito menos de privilegiar a reparação de direitos violados e constitucionalmente protegidos perante a atuação do nosso Poder Judiciário.

▪️Que possamos enquanto trabalhadores ter os nossos direitos resguardados, com vistas às melhores condições laborais.

▪️Feliz dia do trabalho!



▪️Em busca da tão sonhada casa própria é comum que muitas pessoas adquiram terrenos de forma parcelada com a intença...
30/04/2021

▪️Em busca da tão sonhada casa própria é comum que muitas pessoas adquiram terrenos de forma parcelada com a intenção de construir e sair do aluguel, ou muitas vezes adquirem um lote de terras para investimento.

▪️Ocorre que, no meio do caminho, podem acontecer muitos imprevistos que acabam dificultando o pagamento das parcelas e os compradores se veem obrigados a devolver seu limóvel para loteadoras ou imobiliárias que fizeram a venda.

▪️Diante de tantas dificuldades enfrentadas no contexto da pandemia é importante que você conheça os seus direitos caso necessite realizar a devolução do seu terreno, para que não sofra com prejuízos superiores ao limite permitido.

▪️Isso porque, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as imobiliárias e loteadoras podem reter entre 10% a 25% do valor pago pelo cliente, como forma de indenização pelas despesas administrativas de divulgação, comercialização, pagamento de tributos, dentre outros, que incidem sobre o imóvel e são suportados pela empresa.

▪️Porém, a realidade enfrentada pelo cliente consumidor é muito diferente fora do ambiente dos fóruns e tribunais. Na prática, as loteadoras e imobiliárias retém até 80% de todo o valor pago em dinheiro pelo cliente e ainda comercializam novamente o terreno novamente.

▪️Essa prática, além de comum e diária, enseja o enriquecimento indevido destas empresas e todo esse ganho é suportado pelo cliente que, muitas vezes frustrado por não conseguir vender o imóvel/ lote/ terreno ou, ainda, se ver desesperado pelo valor da dívida das parcelas vencidas, acaba cedendo a tais propostas.

👉Por isso, não deixe que violem os seus direitos. Estamos aqui para solucionar o seu problema.🤝

̧ãoterreno

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são direitos garantidos pela CLT a todos os profissionais que se arri...
29/04/2021

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são direitos garantidos pela CLT a todos os profissionais que se arriscam em suas atividades diárias de trabalho.
__
➡️ Para caracterizar insalubridade, o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos e agentes biológicos etc., que podem causar o seu adoecimento.
__
Em relação ao Cálculo Trabalhista, o adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo da época, além de refletir em outras verbas rescisórias trabalhistas.

Se você não sabe ao certo se o seu trabalho é insalubre e quais são seus direitos, entre em contato conosco! Estamos aqui para te ajudar 🤝

21/04/2021
Em busca da tão sonhada casa própria é comum que muitas pessoas adquiram terrenos de forma parcelada com a intenção...
21/04/2021

Em busca da tão sonhada casa própria é comum que muitas pessoas adquiram terrenos de forma parcelada com a intenção de construir e sair do aluguel, ou muitas vezes adquirem um lote de terras para investimento.

Ocorre que, no meio do caminho, podem acontecer muitos imprevistos que acabam dificultando o pagamento das parcelas e os compradores se veem obrigados a devolver seu limóvel para loteadoras ou imobiliárias que fizeram a venda.

Diante de tantas dificuldades enfrentadas no contexto da pandemia é importante que você conheça os seus direitos caso necessite realizar a devolução do seu terreno, para que não sofra com prejuízos superiores ao limite permitido.

Isso porque, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as imobiliárias e loteadoras podem reter entre 10% a 25% do valor pago pelo cliente, como forma de indenização pelas despesas administrativas de divulgação, comercialização, pagamento de tributos, dentre outros, que incidem sobre o imóvel e são suportados pela empresa.

Porém, a realidade enfrentada pelo cliente consumidor é muito diferente fora do ambiente dos fóruns e tribunais. Na prática, as loteadoras e imobiliárias retém até 80% de todo o valor pago em dinheiro pelo cliente e ainda comercializam novamente o terreno novamente.

Essa prática, além de comum e diária, enseja o enriquecimento indevido destas empresas e todo esse ganho é suportado pelo cliente que, muitas vezes frustrado por não conseguir vender o imóvel/ lote/ terreno ou, ainda, se ver desesperado pelo valor da dívida das parcelas vencidas, acaba cedendo a tais propostas.

Por isso, não deixe que violem os seus direitos. Estamos aqui para solucionar o seu problema.

Endereço

São José Do Rio Prêto, SP
15086210

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Soares & Santos Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar