27/08/2026
Muitos aposentados e pensionistas percebem descontos mensais em seus benefícios sem entender exatamente a origem dessa cobrança.
Em muitos casos, trata-se do cartão de crédito consignado RMC (reserva de margem consignável), um tipo de crédito que difere do empréstimo consignado tradicional.
O RMC é descontado diretamente da aposentadoria ou pensão, utilizando 5% da margem consignável.
O grande problema é que esse percentual não quita a fatura por completo, pois os juros continuam incidindo, tornando a dívida praticamente infinita.
Muitos segurados acabam pagando por anos sem perceber que o saldo nunca diminui e, por vezes, o cartão é contratado sem que o aposentado tenha plena ciência do seu funcionamento.
Alguns bancos apresentam o RMC como um empréstimo comum, quando, na verdade, trata-se de um cartão de crédito com desconto parcial em folha.
Isso acontece, principalmente, quando o segurado já usou toda a sua margem de 35% para empréstimos consignados, mas ainda tem os 5% disponíveis para o RMC.
Se você identificou esse desconto no seu benefício e deseja cancelá-lo, o primeiro passo é entrar em contato com o banco emissor para solicitar o encerramento do cartão.
Caso a instituição financeira se recuse a cancelar ou condicione o encerramento ao pagamento de um saldo residual, é essencial procurar um advogado especializado.
O advogado pode ingressar com uma ação para cancelar o RMC, solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente e até pedir uma indenização, dependendo do caso.
Se você está nessa situação, não deixe de consultar um especialista em direito previdenciário.