MB - Marco Biaco Advocacia

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Aos clientes e amigosA partir da próxima segunda-feira, dia 17 de maio, nosso escritório estará em novo endereço: rua Ca...
14/05/2021

Aos clientes e amigos

A partir da próxima segunda-feira, dia 17 de maio, nosso escritório estará em novo endereço: rua Carlos Botelho, 685 - centro.

Sejam muito bem-vindos!

25/03/2020
17/03/2020

Em razão do alto risco de disseminação do coronavírus, o Conselho Superior da Magistratura paulista editou hoje (16) o Provimento nº 2545/20, com determinações que estabelecem sistema especial de trabalho e reduzem o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário. Dentre as medidas estão a suspensão dos prazos processuais, atendimento ao público, realização de audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado), sessões de julgamento no Tribunal de Justiça e sessões do Tribunal do Júri, por 30 dias. Acesse http://bit.ly/2TW62Fd e confira a íntegra do Provimento.

Em fundo branco, desenho, na parte esquerda da arte, de faixa vermelha e símbolos diversos relacionados à saúde, dentro de hexágonos. Texto: coronavírus Covid-19. Provimento CSM nº 2545/20 – 16/3.

CoronavírusAdvogado explica sobre falta justif**ada ao trabalhoCom o avanço do coronavírus, muitas medidas foram adotada...
17/03/2020

Coronavírus
Advogado explica sobre falta justif**ada ao trabalho

Com o avanço do coronavírus, muitas medidas foram adotadas por órgãos públicos e privados, e o isolamento social é a principal recomendação das autoridades em saúde. Mas, na prática e aos olhos da lei, como isso vai funcionar?

O advogado Marco Biaco lembra que, em fevereiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que prevê que será considerada falta justif**ada ao serviço público ou a empresas privadas o período de ausência correspondente às medidas adotadas em função do coronavírus, como isolamento, quarentena e realização de exames.

Em caso de funcionários com sintomas do coronavírus, ou mesmo os que estão nos grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde (idosos acima dos 60 anos e pessoas com imunodeficiência), o advogado explica que cabe a falta justif**ada. “Os que estão nos grupos de risco podem trabalhar em suas casas. Quanto aos doentes, o afastamento por até 15 dias é previsto em lei e deve ser pago pela empresa. Se o período for maior a licença é coberta pelo INSS.”

Crianças em casa
Com as escolas fechadas, as crianças estão em casa. Mas, segundo Marco Biaco, não há lei obrigando que empresas liberem pais e mães do trabalho. “Os empregadores não são obrigados a liberar os funcionários por esta razão, mas acho que o diálogo entre as partes é sempre produtivo”, conclui.

Juíza nega Justiça gratuita a vendedora que divulgou viagens internacionais
28/08/2019

Juíza nega Justiça gratuita a vendedora que divulgou viagens internacionais

Trabalhadora postou no Facebook viagens que fez a Buenos Aires e Miami

Estado indenizará cidadão que teve foto divulgada como criminoso em grupo da PM no WhatsAppUm homem que teve sua foto di...
21/08/2019

Estado indenizará cidadão que teve foto divulgada como criminoso em grupo da PM no WhatsApp

Um homem que teve sua foto divulgada por engano como criminoso em um grupo da PM no WhatsApp será indenizado pelo Estado do Tocantins em R$ 25 mil. Decisão é do juiz de Direito João Alberto Mendes Bezerra Jr., da 1ª escrivania Cível de Almas/TO.

O homem foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, mas foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da PM.

A foto do autor, por sua vez, foi divulgada em grupo policial de WhatsApp e, em seguida, foi compartilhada com vários números, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, o que lhe causou constrangimento.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária. O juiz também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.

“O dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano."

Processo: 0000337-51.2016.827.2701 (Fonte: TJTO)

DIREITO TRABALHISTAMP altera regras de trabalho aos domingos e registro de ponto, entre outrasA Câmara dos Deputados apr...
14/08/2019

DIREITO TRABALHISTA
MP altera regras de trabalho aos domingos e registro de ponto, entre outras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, o texto-base da medida provisória (MP) da liberdade econômica, que objetiva reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos. Dentre outras mudanças, a proposta altera regras trabalhistas.
Nesta quarta-feira, deputados devem analisar propostas que podem alterar trechos do texto-base aprovado e só depois a MP será encaminhada para votação no Senado. Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade.

Confira algumas mudanças:

Trabalho aos domingos
- A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.
- Nos casos em que o empregado trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana. O empregado também precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.

Carteira de trabalho eletrônica
- A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identif**ação única do empregado o número do CPF.
- Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto
- A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco
A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unif**a o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. (Fonte: G1)

DIREITO TRABALHISTACinco direitos que todo trabalhador deve conhecer:1. O empregado deve ter a carteira de trabalho assi...
08/08/2019

DIREITO TRABALHISTA

Cinco direitos que todo trabalhador deve conhecer:

1. O empregado deve ter a carteira de trabalho assinada em 48 horas a partir da admissão
Nesse prazo o empregador deve fazer as devidas anotações, especif**ando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver (artigo 29 da CLT).

2. Quem recebe por mês tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil
O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratif**ações). Quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para pagar os funcionários (§ 1º do artigo 459 da CLT).

3. “Salário por fora” é proibido
O famoso “salário por fora”, que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS, é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS (artigo 457, § 1º da CLT).

4. Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego
Quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego (artigo 3º da lei 7998/90).

5. Acordo trabalhista para ser demitido é ilegal
É ilegal o “acordo” entre patrão e empregado para “demissão forjada”, em que o empregado f**a com o seguro-desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador. Se a prática for descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro-desemprego recebidas ilegalmente.

NOTÍCIAMédica condenada por morte de criança deverá pagar pensão mensal à genitoraA juíza da 3ª Vara Cível de Brasília d...
07/08/2019

NOTÍCIA
Médica condenada por morte de criança deverá pagar pensão mensal à genitora

A juíza da 3ª Vara Cível de Brasília determinou que a médica G. J. L., já condenada criminalmente pela morte de duas crianças devido à superdosagem de medicamento, pague pensão mensal à mãe de uma das vítimas.

A autora da ação relembrou que a filha, G. T. R. S., foi levada ao Hospital Regional de Planaltina (HRP), em maio de 2012, para tratar de sintomas de gripe. Durante a admissão, um médico pediatra constatou indícios de pneumonia e providenciou o internamento da criança.
Em junho do mesmo ano, a filha da requerente morreu em razão da prescrição, pela ré, de dosagem excessiva de antibiótico. Pelo homicídio culposo (sem intenção de matar), a médica foi condenada, em 2015, ao pagamento de R$ 135.600,00 por danos morais.

Apesar da condenação criminal, a mãe da criança ingressou, desta vez, com pedido de pagamento de pensão mensal a título de alimentos. A requerida, chamada à defesa, contestou a demanda por se tratar, segundo ela, de matéria já julgada e apreciada criminalmente.

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a responsabilidade civil é independente da criminal. “A questão em julgamento pretende analisar a extensão dos danos sofridos pela autora, decorrentes do óbito da filha, e a obrigação da reparação civil desses danos”, disse.

A juíza também informou que, conforme entendimento do Tribunal, em caso de famílias de baixa renda, presume-se que os filhos, desde que habilitados a trabalhar, contribuiriam para a renda mensal da família a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz. Dessa forma, em caso de óbito de filho menor inserido em família de baixa renda, é devida pensão mensal à genitora. Logo, concluiu que o pleito da autora deve ser atendido.

Na sentença, a médica foi condenada ao pagamento de pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, desde a data em que a filha da autora completaria 14 anos até seus 25 anos, e no valor de 1/5 (um quinto) do salário mínimo, desde os 25 anos de idade da filha da autora até a data em que a requerente complete 65 anos.
Cabe recurso da sentença. (Fonte: TJDFT)
(Foto: Reprodução pixabay.com)

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