Falci Ferreira Advogados

Falci Ferreira Advogados Falci Ferreira Advogados.

🍾🥂Aos clientes e amigos que estiveram conosco em nossa caminhada, nós do Falci Ferreira Advogados te desejamos um Feliz ...
31/12/2022

🍾🥂Aos clientes e amigos que estiveram conosco em nossa caminhada, nós do Falci Ferreira Advogados te desejamos um Feliz Ano Novo!🥂🎆🎇

TENHO UM IMÓVEL QUE COMPREI ANTES DE CASAR SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, MAS SÓ O REGISTREI DURANTE O CASAMENT...
14/10/2021

TENHO UM IMÓVEL QUE COMPREI ANTES DE CASAR SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, MAS SÓ O REGISTREI DURANTE O CASAMENTO. SE EU ME DIVORCIAR TENHO QUE DIVIDIR O IMÓVEL COM O(A) EX?

Antes de respondermos a questão, vamos falar rapidamente sobre o regime da comunhão parcial de bens.
No comunhão parcial todos os bens adquiridos APÓS o casamento civil e durante a união pertencerão a ambos os cônjuges.
Dessa forma, se um dos cônjuges já possuía um imóvel antes de casar, mesmo que a transcrição no cartório de registro de imóveis tenha ocorrido na constância do casamento, esse bem não entrará na partilha.

Casei com separação convencional de bens, meu esposo ou minha esposa terá direito de herdar meus bens quando eu morrer?A...
05/10/2021

Casei com separação convencional de bens, meu esposo ou minha esposa terá direito de herdar meus bens quando eu morrer?

Antes vamos responder o que é a separação de bens convencional?
Os noivos fazem um pacto antenupcial, pelo qual optam por adotar esse regime. A separação convencional de bens resulta na incomunicabilidade dos bens adquiridos antes, durante e no caso de divórcio. Ou seja,
os bens de cada cônjuge são de propriedade particular de cada cônjuge.
Então quer dizer que se eu casar adotando a separação convencional de bens, no caso do meu falecimento, o meu patrimônio irá para os meus parentes e o meu cônjuge não herdará nada?
A resposta é NÃO!
O art. 1.838 do Código Civil prevê que “Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão POR INTEIRO ao cônjuge sobrevivente".
Além disso, o STJ decidiu que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido".
Portanto, o regime de separação convencional de bens torna incomunicável os bens antes, durante e após o casamento, mas no caso de falecimento do cônjuge o sobrevivente será herdeiro do falecido.
Assim, é necessário consultar um Advogado para análise detalhada do caso, de forma a garantir a destinação desejada dos bens.

A Reforma Trabalhista (Lei n. 13467/2017) trouxe significativas mudanças na relação de emprego. Confira alguns direitos ...
21/09/2021

A Reforma Trabalhista (Lei n. 13467/2017) trouxe significativas mudanças na relação de emprego. Confira alguns direitos que não podem ser objeto de acordo entre empregador e empregado.

Nossa homenagem a todos Advogados e Advogadas que lutam pelo cumprimento da justiça. Parabéns pelo seu dia.
11/08/2021

Nossa homenagem a todos Advogados e Advogadas que lutam pelo cumprimento da justiça. Parabéns pelo seu dia.

Para efeito desta súmula, reafirma-se a ideia de que, caso uma norma altere o prazo para pagamento de determinado tribu...
26/02/2021

Para efeito desta súmula, reafirma-se a ideia de que, caso uma norma altere o prazo para pagamento de determinado tributo, não há anterioridade ou noventena, que impeça a validade do ato.
Por exemplo: A União publica, no Diário Oficial de 30 de janeiro de 2021, decreto majorando a alíquota do IPTU. No decreto, foi estipulado que a alíquota majorada já seria válida para fatos geradores ocorridos a partir do mês seguinte. Tendo em vista a anterioridade nonagesimal e a anterioridade do exercício financeiro. Nesse caso é
válida a exigência da alíquota majorada no mês seguinte à publicação do decreto, no caso fevereiro de 2021.

⚖️Rescisão contratual abusiva por parte de operadora de plano de saúde. Fique atento! Sempre consulte o seu Advogado.⚖️
15/01/2021

⚖️Rescisão contratual abusiva por parte de operadora de plano de saúde. Fique atento! Sempre consulte o seu Advogado.⚖️

⚖️Sempre consulte o seu Advogado.⚖️
11/01/2021

⚖️Sempre consulte o seu Advogado.⚖️

⚖️ Atenção ao prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da ...
09/01/2021

⚖️ Atenção ao prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a consequente restituição das quantias pagas a maior. Fique atento aos seus direitos. Consulte sempre o seu Advogado.⚖️

Desejamos que cada casa se transforme em um lar, onde a paz, o amor, prosperidade e o sentimento de renovação possam tra...
31/12/2020

Desejamos que cada casa se transforme em um lar, onde a paz, o amor, prosperidade e o sentimento de renovação possam transformar vidas. União, gratidão e solidariedade. Esses são os votos da nossa empresa a todos os nossos clientes!
Um excelente 2021, com muita paz e luz para essa nova etapa! 🍾🍾🎇🎇🎆🍾🍾

O Falci Ferreira Advogados deseja que o seu Natal seja festejado com muita paz, harmonia e prosperidade! Feliz Natal! 🎄 ...
24/12/2020

O Falci Ferreira Advogados deseja que o seu Natal seja festejado com muita paz, harmonia e prosperidade! Feliz Natal! 🎄 ✨🌟🎄

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