Advocacia Ana Helena Machado Maia

Advocacia Ana Helena Machado Maia 🎓 OAB/SP n° 89.155
📚 > cível > criminal > trabalhista > previdenciário > família e sucessões

Assessoria e Consultoria nas áreas Cível - Trabalhista - Família e Sucessões - Criminal - Previdenciário - Sindical - Empresarial

Ana Helena Machado Maia - OAB/SP n.º 89.155
Mariana Machado Maia - OAB/SP nº 320.042

20/02/2026
Boas festas! 🎄✨️
24/12/2025

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✨️ Aviso de recesso ✨️
20/12/2025

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17/12/2025

COMUNICADO IMPORTANTE

Estão se passando pela minha filha Mariana e divulgando informações falsas.
Por favor, desconsiderem qualquer mensagem enviada pelo número (11) 91166-7420, especialmente solicitações de valores ou dinheiro.

O telefone da Mariana continua o mesmo, com DDD 019.

Agradeço a compreensão. #

Saiu do emprego? Conheça seus direitos! ⚖️Fonte
16/12/2025

Saiu do emprego? Conheça seus direitos! ⚖️
Fonte

20/10/2025

Os crimes contra a honra estão enumerados nos artigos 138 a 140 do Código Penal.

⚖️ Recesso Forense 2024 - 2025 🎄
19/12/2024

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Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de ...
10/10/2024

Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Conhecida como "Pacote Antifeminicídio", a lei também aumenta as p***s para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial. "O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher", disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.

Legislação alterada
A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar p***s mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

Fonte: Agência Senado

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