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STJ suspende julgamento de ações de busca e apreensãoDecisão do Superior Tribunal de Justiça movimenta o mercado finance...
19/04/2022

STJ suspende julgamento de ações de busca e apreensão

Decisão do Superior Tribunal de Justiça movimenta o mercado financeiro. Os ministros decidirão em sede de recurso repetitivo se são válidas as notificações bancárias assinadas por terceiro alheio ao contrato.

Para tanto,o STJ decidiu suspender as ações de busca e apreensão em todo o território nacional.

As notificações antecedem as ações de busca e apreensão e são necessárias para que o cliente endividado seja conceituado em mora.

A decisão, quando proferida, valerá para todas as ações em curso nas instâncias inferiores. A decisão é aguardada com expectativa financeiras.

18/03/2022

Atenção empresas - Parcelamento de Débitos do Simples Nacional - 180 parcelas - desconto em multa e encargos legais

Publicada a Lei que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

14/12/2021

Estudantes de Direito - Vagas para Estágio

No início do ano abrirei 02 (duas) vagas para estágio aos estudantes de direito.

Interessados enviar currículo para [email protected]

Um ótimo final de ano para todos!!!

Alisson Garcia Gil

30/12/2020

Prazo de dois meses previsto no CPC para pagamento de Requisição de Pequeno Valor é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido o prazo de dois meses previsto no Código de Processo Civil (CPC) para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) em execução de sentença contra a Fazenda Pública. A Corte também assentou que, para efeito de determinação do regime de pagamento da parte incontroversa na execução - se RPV ou precatório -, deve ser observado o valor total da condenação.

30/12/2020

Pequena propriedade rural é impenhorável para pagamento de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pequenas propriedades rurais, desde que trabalhadas pela família, não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/12, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1038507, com repercussão geral reconhecida (Tema 961).

16/12/2020

Prazo para fazer acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro

O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina dia 29 de dezembro de 2020

16/12/2020

Mantida exigência de 100 salários mínimos para criação de empresa individual de responsabilidade limitada

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida regra do Código Civil (Lei 10.406/2002) que exige capital social de pelo menos 100 salários mínimos para a criação de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

10/12/2020

PLENÁRIO Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a possibilidade de a Fazenda Nacional tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados.

18/11/2020

DIREITO DA EMPRESA NO PROCESSO TRABALHISTA

Desconsideração de personalidade jurídica não pode alcançar empresa que não integra relação processual, decide Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO)

EMPRESAS JÁ PODEM REALIZAR MAIS DE UM PARCELAMENTO POR ANO JUNTO À RECEITA FEDERALDesde o dia 3 (três) de novembro, as e...
05/11/2020

EMPRESAS JÁ PODEM REALIZAR MAIS DE UM PARCELAMENTO POR ANO JUNTO À RECEITA FEDERAL

Desde o dia 3 (três) de novembro, as empresas podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.

29/10/2020

Atividades notariais devem se adequar à LGPD

O estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notariais e registrais brasileiras, adequando a atuação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a estruturação da Corregedoria Nacional de Justiça para atuar como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017, deverão ser consideradas na definição das metas a serem alcançadas pelas corregedorias de Justiça em 2021.

A adequação foi destacada pela corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, durante o 4º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), realizado por meio virtual na segunda-feira (26/10). Ela enfatizou que a LGPD demanda a adoção de providências visando o estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notarias e registrais brasileiras.

“O novo marco legal ensejará, por parte da Corregedoria Nacional, cuidadosa regulamentação e a fixação de princípios e diretrizes de caráter uniforme que servirão de base para o exercício das atividades notariais e registrais”, afirmou. Segundo ela, é um novo paradigma no tratamento das informações pessoais dos cidadãos com profundos reflexos na atividade judiciária.

A ministra também destacou a importância da estruturação do ONR e a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em âmbito nacional. Ela ressaltou que, para enfatizar o apoio à atividade extrajudicial no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criada a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros, que vai atuar com base em quatro eixos: processual, agente regulador, fiscalização/regulação e institucional. “As diretrizes estratégicas propostas para 2021 traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional diante dessas duas questões de tamanha relevância, para o que contaremos, uma vez mais, com o inestimável apoio das Corregedorias locais.”

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