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Revisão de contrato bancário não é só sobre juros.Quando se fala em rever um contrato bancário, quase todo mundo pensa e...
04/07/2026

Revisão de contrato bancário não é só sobre juros.

Quando se fala em rever um contrato bancário, quase todo mundo pensa em juros abusivos. Mas boa parte das cobranças cai por outro motivo: a forma como o contrato foi constituído. Cláusulas que ninguém pactuou, encargos sem o devido destaque, capitalização que não foi contratada, informação que o banco deveria ter dado com clareza — e não deu. A falha de forma também gera direito à revisão.

E há um detalhe que muita gente ignora: banco não é um fornecedor comum. A atividade bancária é regulada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, com diretrizes próprias de transparência, somadas ao Código de Defesa do Consumidor — que o STJ aplica às instituições financeiras (Súmula 297). O contrato precisa respeitar esse conjunto de regras.

Sobre os juros: eles não estão presos ao teto de 12% ao ano. O que caracteriza a abusividade é a taxa destoar de forma relevante da média de mercado que o próprio Banco Central divulga para cada modalidade. É a distância dessa média — um parâmetro público e objetivo — que fundamenta a revisão. No caminho, é comum aparecer venda casada: crédito condicionado à abertura de conta corrente, a pacotes de serviços ou ao cheque especial, prática vedada pelo CDC e que infla a dívida por dentro.

Um alerta especial para a pessoa jurídica. Na dificuldade, a empresa tende a renegociar — mas a renegociação costuma reembutir juros e encargos já abusivos na nova dívida, capitalizar dívida sobre dívida e elevar o custo efetivo. Renegociar sem analisar pode carimbar o que era indevido e empurrar o negócio para a incapacidade de pagamento.

Por isso: antes de renegociar ou assinar qualquer aditivo bancário, busque uma análise jurídica profissional. Conferir taxas, vícios de forma e venda casada protege o caixa da sua empresa.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individual.

“É só uma foto do meu filho” — mas quando essa foto vira renda, a regra mudou.Está em vigor desde março de 2026 o ECA Di...
02/07/2026

“É só uma foto do meu filho” — mas quando essa foto vira renda, a regra mudou.

Está em vigor desde março de 2026 o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), apelidado de “Lei Felca”. Ele impõe deveres diretos às plataformas na proteção de crianças e adolescentes. E trouxe um ponto que pegou muita gente de surpresa: plataformas não podem mais monetizar nem impulsionar conteúdo que explore, de forma habitual, a imagem e a rotina de menores sem autorização da Justiça.

Na prática, a Meta já começou a cobrar. Em março, firmou acordo com o Ministério Público e passou a exigir alvará judicial de perfis que têm crianças como protagonistas. Sem o documento, a conta pode ser bloqueada. O alvará não é automático: um juiz avalia o consentimento da criança, a frequência escolar e se o conteúdo respeita o seu desenvolvimento.

Mas atenção à nuance que evita pânico: postar o dia a dia do filho, sem fins comerciais, continua livre. A exigência recai sobre o uso habitual e monetizado da imagem — o “influenciador mirim”, o trabalho infantil digital. Saber de que lado da linha você está é o que protege tanto a criança quanto a conta.

Criança não é conteúdo. E a lei voltou a lembrar disso.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individual.

“Casou, então herda” — essa certeza pode estar com os dias contados.Hoje, o cônjuge é herdeiro necessário (art. 1.845 do...
01/07/2026

“Casou, então herda” — essa certeza pode estar com os dias contados.

Hoje, o cônjuge é herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil): tem parte garantida na herança e concorre com filhos e pais do falecido.

A reforma do Código Civil em discussão — o PL 4/2025 — propõe retirar o cônjuge da legítima. Na prática, ele passaria a herdar apenas depois dos descendentes e ascendentes, e sem concorrer com eles. Havendo filhos ou pais vivos, poderia não receber nada pela regra legal.

Atenção a uma nuance importante: isso ainda é projeto. O texto está em trâmite no Senado, com votação prevista para julho de 2026. Nada disso vigora hoje.

E é justamente aí que mora o ponto: quem organiza o patrimônio em vida — testamento, escolha de regime de bens, doação com usufruto — não f**a refém da lei do momento. O planejamento sucessório decide o destino dos bens independentemente de qual regra prevalecer.

Mudança de lei não pega de surpresa quem já se preparou.

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Muita empresa descobre tarde que o “jeitinho” do dia a dia era crime.Sonegação não é só “não pagar”. Certas práticas con...
28/06/2026

Muita empresa descobre tarde que o “jeitinho” do dia a dia era crime.

Sonegação não é só “não pagar”. Certas práticas contábeis configuram crime tributário: notas frias, caixa dois, omitir receita, declarar informação falsa ao Fisco.

E tem um caso que costuma surpreender: ICMS declarado e não pago também pode ser crime. O STF entendeu que o ICMS embutido no preço já foi cobrado do consumidor — o comerciante é apenas o repassador desse valor ao Fisco.

Mas atenção à nuance: só se configura crime quando há contumácia (habitualidade) e dolo de apropriação. Não é todo atraso isolado.

O risco não é só multa: pode haver responsabilização criminal de sócios e gestores. Por isso, compliance tributário é proteção, não burocracia.

Conteúdo educativo. Não substitui orientação jurídica individual.

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