03/08/2023
FUNDEF – SÃO LUÍS
A Araújo Ferreira Advogados Associados, por meio do seu sócio administrador, vem informar aos seus clientes, servidores do magistério de São Luís - MA, que:
I – Verificamos que a União Federal depositou em juízo a primeira parcela do acordo assinado com o Município de São Luís – 31/05/2023. Do valor depositado, 60% (sessenta por cento) deve ser repassado aos servidores do magistério da educação básica de São Luís, como previsto em lei. Terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006. Isso é o que dispõe a LEI Nº 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
II – Profissionais do magistério da educação básica aposentados e exonerados/demitidos, que comprovem vínculo com o município no período de 1997 a 2006, também terão direito aos recursos do FUNDEF;
III – Herdeiros dos profissionais do magistério da educação básica já falecidos, comprovando que os seus ascendentes tinham vínculo com o município no período de 1997 a 2006, também terão direito aos recursos do FUNDEF;
IV – Informamos que ainda não há previsão de pagamento efetivo aos professores, pois até o momento o município não providenciou a lista com os nomes dos beneficiários;
V - Deve ser evidenciado que os cálculos dos valores devidos a cada beneficiário precisam ser acompanhados pela categoria e por seus representantes, para que seja garantida a transparência no processo e para que cada beneficiário receba o valor a que tem direito. A ASSAP - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA e ÁREA METROPOLITANA (Paço do Lumiar/MA, Raposa/MA, São José de Ribamar/MA), representada por nosso escritório solicitou reunião com o Prefeito de São Luís-MA, para tratar do assunto e está aguardando uma devolutiva do gabinete - Protocolo 27.964/2023. O pedido foi protocolado pela Presidente da ASSAP, Professora Maria Marcelina Costa.
VI – Por fim, orientamos todos os nossos clientes: NÃO ACEITEM QUALQUER CONTATO por WhatsApp, e-mail ou telefone, pedindo pagamento adiantado para agilizar o recebimento do FUNDEF. O nosso escritório não cobra nada adianto. EVITE GOLPES!
Para maiores informações, entre em contato pelos telefones: (98) 3238-6311/(98) 98112-5113/(98) 99242-5743
E-mail: [email protected]
Atenciosamente.
Antônio Carlos A. Ferreira - Advogado
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