Haro Advocacia

Haro Advocacia Atua na área Cível. Advogada Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões.

07/12/2020
14/01/2020

🔙 Consumidor bem informado não cai em cilada no verão.

Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilhas e faz com que você aproveite muito mais os dias de sol. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ninguém pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos em um estabelecimento, pois isso configura venda casada, que é proibida pelo artigo 39, inciso I. Já a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo é considerado vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V), além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51): http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Fotografia de uma moça deitada na areia da praia, com os braços esticados, segurando um livro aberto. Ela está deitada em uma canga e usa um chapéu de aba listrada. Texto: Direito de curtir o verão. Situações consideradas comuns, mas que são verdadeiras ciladas. “Não pode sentar aí”. Quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para os seus clientes. Afinal, praia é espaço público. “Consumação mínima”. Não é permitido cobrar um valor pré-determinado para utilização de mesas e cadeiras. Isso configura venda casada. “Cadê a comanda?”. Não é permitido cobrar multa de quem perde a comanda. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post originalmente publicado em fevereiro de 2019

20/11/2019

31/10/2019

Um casamento foi anulado pelo TJ/PB na última quarta-feira (16) pelo fato da esposa ter enganado o marido sobre a verdadeira paternidade do filho. O processo é oriundo do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pombal, cidade onde o casal morava, e teve como relatoria a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

Acesse e lei a matéria na íntegra:
https://bit.ly/2oT8TSv

31/10/2019



O casal pode realizar a alteração do regime de bens pelo qual optou, mediante autorização judicial.

Para isso, além de autorização por decisão judicial, deve haver acordo entre os cônjuges, identificação exata do regime de bens pretendido, motivação para a alteração do regime de bens e demonstração de que não há prejuízo a terceiros.

Acesse www.cnbsp.org.br e fique por dentro do Direito Notarial.

31/10/2019



Você sabe o que é contrato de permuta?

Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br.

24/09/2019

Guarda compartilhada: a importância de estabelecer um plano parental Direito Familiar 20 de setembro de 2017 Guarda Tempo de leitura: 4 minutos Você sabe o que é um plano parental? E qual a relação dele com a guarda compartilhada? Esse é o assunto deste artigo! Com a chegada da lei nº. 13058/...

24/09/2019

Você sabe dizer se os avós têm o dever de prestar pensão alimentícia aos netos? Essa é uma dúvida recorrente! Neste artigo você encontra a resposta!

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