Luís Gustavo Ferro - Advogados e Associados

Luís Gustavo Ferro - Advogados e Associados Cível - Previdenciário - Trabalhista - Criminal

O adicional de periculosidade é um tema de extrema importância para o trabalhador. Entenda!Trata-se de uma compensação f...
23/05/2026

O adicional de periculosidade é um tema de extrema importância para o trabalhador. Entenda!

Trata-se de uma compensação financeira voltada a contribuir com o bem-estar daqueles que exercem atividades consideradas perigosas.

Definida pela legislação trabalhista, esse tipo de função envolve situações que apresentam risco iminente de acidentes graves ou danos à saúde, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante e substâncias radioativas.

A compensação corresponde a 30% sobre o salário contratual do trabalhador, sendo calculada sobre o salário base, sem observar eventuais compensações ou adicionais.

Apesar de ser responsabilidade do empregador a constatação e classificação das atividades da empresa, o trabalhador deve ficar atento!

Caso verifique que a função desenvolvida por ele é perigosa, o funcionário pode pleitear os respectivos pagamentos perante a Justiça do Trabalhador.

Ao refletir sobre a escravidão, muitas pessoas tendem a associá-la a eventos históricos.Embora tenha sido oficialmente a...
23/05/2026

Ao refletir sobre a escravidão, muitas pessoas tendem a associá-la a eventos históricos.

Embora tenha sido oficialmente abolida, é lamentável que trabalhos análogos ainda persistam no Brasil, configurando-se como crimes.

A definição legal está no artigo 149 do Código Penal, que caracteriza trabalho análogo à escravidão quando envolve:

1 - Trabalho forçado;

2 - Jornadas exaustivas;

3 - Condições de trabalho degradantes;

4 - Restrição de locomoção do trabalhador.

A pena estipulada é de reclusão, variando de 2 a 8 anos, além de multa.

Conforme a Constituição Federal, a identificação de trabalho escravo resulta na desapropriação da propriedade onde a prática foi constatada.

Além disso, a lei prevê o agravamento da pena quando o crime é perpetrado contra crianças, adolescentes, ou motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

É essencial compreender que a luta contra o trabalho escravo não se resume a um vestígio de um passado distante.

Trata-se de uma batalha que persiste no presente, demandando apoio de todos!

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa por manter uma funcionária em ócio forçado por 20 dias...
23/05/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa por manter uma funcionária em ócio forçado por 20 dias, uma prática considerada falta grave do empregador.

Entenda mais neste post!

O caso teve origem quando uma trabalhadora de uma empresa de telemarketing alegou ter sido submetida a condições inadequadas no trabalho, incluindo um período de 20 dias sem receber qualquer tarefa funcional.

Essa prática é reconhecida como ócio forçado e configura uma violação grave das responsabilidades do empregador.

Inicialmente, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, mas negou o pedido de compensação pelo sofrimento causado à trabalhadora.

Entretanto, o TRT-3, ao analisar o caso, reformou a decisão e concedeu a indenização por danos morais.

O relator destacou que a inatividade forçada, sem justificativa razoável, caracteriza um abuso de poder por parte do empregador, configurando falta grave.

A corte ressaltou que essa situação fere a dignidade do trabalhador, ao excluí-lo de sua posição na companhia, configurando dano moral.

Com isso, a decisão sobre a rescisão indireta foi mantida, e a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais à funcionária.

Em decisão, o TRT-4 garantiu o direito de adicional salarial por acúmulo de função de uma enfermeira.A profissional real...
23/05/2026

Em decisão, o TRT-4 garantiu o direito de adicional salarial por acúmulo de função de uma enfermeira.

A profissional realizava atividades na UTI do hospital que deveriam ser executadas por médicos ou enfermeiros com qualificação específica.

Durante a sua jornada, ela fazia a passagem de pressão arterial média (PAM), um procedimento exclusivo de médicos ou enfermeiros treinados.

Essa prática exige maior qualificação e responsabilidade, caracterizando o acúmulo de função.

Diante disso, a Justiça entendeu que pelo fato da empregada realizar atividades que não faziam parte das atribuições previstas para o seu cargo, ocorreu acúmulo de função.

O hospital tentou recorrer da decisão, alegando que a passagem de PAM também poderia ser atribuída a enfermeiros.

Contudo, a Justiça entendeu que a enfermeira desempenhava funções de médico ou enfermeiro especializado, confirmando o acúmulo de função e rejeitando o recurso do hospital.

Por fim, a empregadora foi condenada ao pagamento das diferenças salariais de 30% sobre o salário da profissional, com reflexos em suas férias mais 1/3 de gratificação, horas extras e FGTS.

A decisão se baseou no caso de uma funcionária que teve 15 dias de trabalho descontados por afastar-se do serviço para c...
16/05/2026

A decisão se baseou no caso de uma funcionária que teve 15 dias de trabalho descontados por afastar-se do serviço para cuidar de sua bebê!

Veja o que aconteceu:

A mulher possuía atestado médico, que justificava as faltas e apontava a intolerância à lactose de sua filha.

A empresa alegou que pelo atestado não se referir a saúde da funcionária, não poderia abonar as faltas.

O juízo julgador reconheceu o abono das faltas, mencionando que o atestado foi emitido por uma médica pediatra.

Ainda, argumentou que mesmo que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trate de situações específicas como essa, já existem julgamentos internacionais sobre o tema, em favor dos funcionários.

Além disso, a mulher já teria apresentado atestados anteriormente, sob a mesma razão dos cuidados da filha.

Foi enfatizado também, que se trata de um bebê de 6 meses, dependente da mãe, o que justificava a ausência e o abono das faltas.

Assim, a empregadora foi condenada a pagar esses 15 dias!

Pontuou-se também o fato do cuidado sempre recair sobre as mulheres, as expondo a discriminação no trabalho.

Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica.Se...
16/05/2026

Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica.

Se aprovado, o projeto impedirá que essas funcionárias sejam demitidas sem justa causa por um ano após retornarem ao trabalho depois que uma medida protetiva de urgência estiver em vigor ou enquanto a medida estiver em efeito.

A proposta, criada por uma deputada, pretende adicionar essa proteção à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A ideia é oferecer mais segurança às mulheres no emprego após retornarem ao trabalho depois de um episódio de violência.

Além disso, o projeto exige que a polícia envie ao juiz um pedido formal para reconhecer o afastamento do trabalho da vítima.

A deputada acredita que garantir um período mínimo de estabilidade é fundamental para proteger a dignidade das mulheres.

A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Trabalho e Constituição e Justiça, antes de ser enviada ao Senado.

Os Equipamentos de Proteção Individual, mais conhecidos como EPIs, são itens fundamentais para a segurança dos trabalhad...
16/05/2026

Os Equipamentos de Proteção Individual, mais conhecidos como EPIs, são itens fundamentais para a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Alguns exemplos de EPIs são capacetes, óculos de proteção, protetor auricular e calçados adequados para determinadas funções.

Para que o trabalhador use de forma correta nas suas atividades, a empresa tem a responsabilidade de fiscalizar, informar e fornecer os EPIs adequados.

Além disso, deve assegurar que sejam utilizados de forma correta e eficaz.

Mas o que acontece se o trabalhador não estiver usando os EPIs ou se estiver usando de forma inadequada e o gestor responsável não tomar nenhuma atitude?

A responsabilidade pelo uso inadequado não recai apenas sobre o trabalhador.

Se o gestor ou supervisor está presente e visualiza a situação sem agir, também está falhando em sua função de liderança e gestão.

É papel do gestor garantir que todos os trabalhadores que necessitam de EPIs cumpram essa exigência e utilizem os equipamentos corretamente.

A ausência de ação do gestor pode ser caracterizada como negligência e ele também pode ser advertido por esse descaso.

A conformidade, saúde e segurança dos trabalhadores devem ser prioridades.

Se a sua empresa não está aplicando corretamente as normas de EPIs ou se você tem dúvidas sobre como proceder em casos de advertência, é recomendável buscar orientações.

Para assegurar o cumprimento das normas legais, consulte um advogado especializado em segurança do trabalho!

Apresentar atestado médico falso é uma prática ilegal e desonesta, que pode trazer sérias consequências jurídicas.Para q...
03/05/2026

Apresentar atestado médico falso é uma prática ilegal e desonesta, que pode trazer sérias consequências jurídicas.

Para quem não sabe, isso pode gerar desde advertências até demissão por justa causa.

Pode, ainda, resultar em algo mais grave, como ações criminais por falsificação de documento.

Como empregador ou gestor, é vital estar ciente de como verificar a sua veracidade e saber quais medidas tomar em caso de suspeita de fraude.

A honestidade é a base de um ambiente de trabalho saudável e justo para todos.

Se estiver diante de uma situação como essa ou precisar de conselhos sobre como proceder, contate um escritório de advocacia especializado!

Você sabia que se não pagar as verbas rescisórias no prazo, há incidência de multa?Leia este post para entender!De acord...
03/05/2026

Você sabia que se não pagar as verbas rescisórias no prazo, há incidência de multa?

Leia este post para entender!

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não pagar as verbas rescisórias no prazo pode trazer sérias consequências para o empregador.

As verbas devem ser pagas no prazo máximo de dez dias após o término do contrato de trabalho.

Sendo assim, o descumprimento desse prazo implica no pagamento de uma multa que equivale ao salário do empregado.

Além disso, esse atraso pode gerar reclamações trabalhistas, elevando o passivo da empresa.

Portanto, é essencial que o empregador cumpra rigorosamente os prazos legais para evitar essas penalidades.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato com um advogado trabalhista!

A dispensa sem justa causa acontece quando a empresa decide rescindir o contrato de trabalho do colaborador sem que ele ...
03/05/2026

A dispensa sem justa causa acontece quando a empresa decide rescindir o contrato de trabalho do colaborador sem que ele tenha cometido alguma falta grave.

Desse modo, a empresa é obrigada a pagar as seguintes verbas rescisórias:

1 -> Saldo de salário:

Valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

2 -> Aviso prévio:

O pagamento deve ser trabalhado ou indenizado.

3 -> 13º salário proporcional:

Valor referente aos meses trabalhados no ano da dispensa, incluindo o período de aviso prévio.

4 -> Férias proporcionais:

Férias relativas ao ano da dispensa, na proporção dos meses trabalhados, acrescido de 1/3;

5 -> FGTS:

Depósito de 40% do saldo do FGTS do colaborador;

6 -> Outras verbas rescisórias:

Saldo de vale-refeição, saldo de vale-transporte, abono pecuniário de férias (se houver).

A empresa também deve fornecer ao colaborador a Guia de Recolhimento do FGTS (GRRF) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Endereço

Rua Minas Gerais, 938
São Joaquim Da Barra, SP
14600000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
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